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Art. 7º, da CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (LETRA A);
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (LETRA B);
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (LETRA C);
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (LETRA D);
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (LETRA E);
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Correta, B
Art. 7º, da CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
A - Errada - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
C - Errada - II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. As bancas costumam trocar por desemprego voluntário, ou seja, quando o empregado ''pede as contas", porém, como visto, essa garantia só é dado no caso de empregado que é ''mandado embora''.
D - Errada - XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
E - Errada - IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Complementando:
comentário colega César TRT
DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO :
-PISO SALARIAL
-PART. NOS LUCROS E RESULTADOS
-JORNADA = 6 HORAS
-PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER
-ADC DE REMUNERAÇÃO( ATV PENOSAS,INSALUBRES E PERIGOSAS )
-PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO
-CRÉDITOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
-IGUALDADE DE DIREITOS ( TRAB. AVULSO = TRAB. VINCULO EMPREGATÍCIO )
-PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ( MANUAL , TÉCNICO E INTELECUTAL)
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GABARITO LETRA B
A) PROIBIÇÃO de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
B) IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO .
C) Seguro desemprego em caso de DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO .
D) Repouso semanal, remunerado, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.
E) Remuraçao do trabalho noturno SUPERIOR á do diurno.
FOCO, FORÇA E FÉ...
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A) XXXII - PROIBIÇÃO de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
B) VI - IRREDUTIBILIDADE do salário, SALVO o disposto em CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO;
C) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
D) XV - repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;
E) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
GABARITO -> [B]
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Gab B
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. (E) - Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
b irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. (C)
c seguro-desemprego, em caso de demissão voluntária. (E) - Seguro desemprego, em caso de demissão involuntária.
d repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos sábados e aos domingos. (E) - Preferencialmente aos domingos, podendo o empregado optar por outro dia da semana.
e remuneração do trabalho noturno equivalente à do diurno. (E) - Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
GAB:B
#DEUSN0CONTROLE
#AVANTE
#DESISTIRNUNCA...
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais constitucionais, dentre os apontados pelas assertivas, temos:
Art.
7º, da CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII
- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre
os profissionais respectivos (alternativa a);
VI
- irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
(alternativa b);
II
- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (alternativa c);
XV
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (alternativa d);
IX
– remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (alternativa e);
Portanto,
a alternativa compatível com o texto constitucional é a de letra “b".
Gabarito
do professor: letra B.
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A) Proibição da distinção.
C) Em caso de demissão involuntária.
D) Preferencialmente aos domingos.
E) Noturno > Diurno.
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A) distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. -> VEDADO.
B) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. -> CORRETO.
C) seguro-desemprego, em caso de demissão voluntária. -> INVOLUNTÁRIA.
D) repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos sábados e aos domingos. -> PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.
E) remuneração do trabalho noturno equivalente à do diurno. -> SUPERIOR.
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O examinador quis saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 7º, da CF/88, em especial, seu inciso VI, reproduzido a seguir: “ São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.” Desta forma, o gabarito é a letra “b”. As demais alternativas estão em desacordo com incisos (XXXII, II, XV e IX) do art. 7º, estando, portanto, incorretas.
Resposta: Letra B
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Dentre as assertivas trazidas pela questão, a única que apresenta corretamente um direito dos trabalhadores urbanos e rurais é a alternativa ‘b’ (por força do art. 7º, VI, CF/88).
Vejamos agora os erros trazidos pelas demais:
- Letra ‘a’: é proibida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (art. 7º, XXXII, CF/88).
- Letra ‘c’: é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF/88).
- Letra ‘d’: é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV, CF/88).
- Letra ‘e’: é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX, CF/88).
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O artigo 7° da Constituição da República Federativa do Brasil prevê que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a (o)
A) distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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B) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. [Gabarito]
CF Art. 7º -[..]
[...]
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
-------------------------------------
C) seguro-desemprego, em caso de demissão voluntária.
CF Art. 7º -[..]
[...]
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
-------------------------------------
D) repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos sábados e aos domingos.
CF Art. 7º -[..]
[...]
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
-------------------------------------
E) remuneração do trabalho noturno equivalente à do diurno.
CF Art. 7º -[..]
[...]
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;