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ID
2571031
Banca
IADES
Órgão
Correios
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 7° da Constituição da República Federativa do Brasil prevê que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a (o)

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, da CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (LETRA A);

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (LETRA B);

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (LETRA C);

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (LETRA D);

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (LETRA E);

  • Correta, B
     

    Art. 7º, da CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    A - Errada - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    C - Errada - II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.  As bancas costumam trocar por desemprego voluntário, ou seja, quando o empregado ''pede as contas", porém, como visto, essa garantia só é dado no caso de empregado que é ''mandado embora''.


    D - Errada - XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
     

    E - Errada - IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

     

    Complementando:

    comentário colega César TRT

     

    DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO  : 

    -PISO SALARIAL 

    -PART. NOS LUCROS E RESULTADOS 

    -JORNADA = 6 HORAS 

    -PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER

    -ADC DE REMUNERAÇÃO( ATV PENOSAS,INSALUBRES E PERIGOSAS )

    -PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    -CRÉDITOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO 

    -IGUALDADE DE DIREITOS ( TRAB. AVULSO = TRAB. VINCULO EMPREGATÍCIO )

    -PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ( MANUAL , TÉCNICO E INTELECUTAL) 

  • GABARITO LETRA B 

    A) PROIBIÇÃO de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    B) IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO .

    C) Seguro desemprego em caso de DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO .

    D) Repouso semanal, remunerado, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.

    E) Remuraçao do trabalho noturno SUPERIOR á do diurno.

     

    FOCO, FORÇA E FÉ...

  • A) XXXII - PROIBIÇÃO de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
    B) VI - IRREDUTIBILIDADE do salário, SALVO o disposto em CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO;
    C) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    D) XV - repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;
    E) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    GABARITO -> [B]



  • Gab B

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. (E) - Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

     

    b irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. (C)

     

    c seguro-desemprego, em caso de demissão voluntária. (E) - Seguro desemprego, em caso de demissão involuntária.

     

    d repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos sábados e aos domingos. (E) - Preferencialmente aos domingos, podendo o empregado optar por outro dia da semana.

     

    e remuneração do trabalho noturno equivalente à do diurno. (E) - Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.

     

    GAB:B

     

    #DEUSN0CONTROLE

    #AVANTE

    #DESISTIRNUNCA...

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais constitucionais, dentre os apontados pelas assertivas, temos:

    Art. 7º, da CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (alternativa a);

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (alternativa b);

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (alternativa c);

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (alternativa d);

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (alternativa e);

    Portanto, a alternativa compatível com o texto constitucional é a de letra “b".

    Gabarito do professor: letra B.

  • A) Proibição da distinção.

    C) Em caso de demissão involuntária.

    D) Preferencialmente aos domingos.

    E) Noturno > Diurno.

  • A) distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. -> VEDADO.

    B) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. -> CORRETO.

    C) seguro-desemprego, em caso de demissão voluntária. -> INVOLUNTÁRIA.

    D) repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos sábados e aos domingos. -> PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.

    E) remuneração do trabalho noturno equivalente à do diurno. -> SUPERIOR.

  • O examinador quis saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 7º, da CF/88, em especial, seu inciso VI, reproduzido a seguir: “ São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.” Desta forma, o gabarito é a letra “b”. As demais alternativas estão em desacordo com incisos (XXXII, II, XV e IX) do art. 7º, estando, portanto, incorretas.

    Resposta: Letra B

  • Dentre as assertivas trazidas pela questão, a única que apresenta corretamente um direito dos trabalhadores urbanos e rurais é a alternativa ‘b’ (por força do art. 7º, VI, CF/88).

    Vejamos agora os erros trazidos pelas demais:

    - Letra ‘a’: é proibida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (art. 7º, XXXII, CF/88).

    - Letra ‘c’: é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF/88).

    - Letra ‘d’: é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV, CF/88).

    - Letra ‘e’: é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX, CF/88).

  • O artigo 7° da Constituição da República Federativa do Brasil prevê que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a (o)

    A) distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    -------------------------------------

    B) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. [Gabarito]

    CF Art. 7º -[..]

    [...]

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    -------------------------------------

    C) seguro-desemprego, em caso de demissão voluntária.

    CF Art. 7º -[..]

    [...]

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    -------------------------------------

    D) repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos sábados e aos domingos.

    CF Art. 7º -[..]

    [...]

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    -------------------------------------

    E) remuneração do trabalho noturno equivalente à do diurno.

    CF Art. 7º -[..]

    [...]

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;