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ID
257107
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O princípio contábil que determina que o registro das variações patrimoniais, desde que tecnicamente estimável, deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência, é o Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Oportunidade:

    Refere-se ao momento em que devem ser registradas as variações patrimoniais. Devem ser feitas imediatamente e de forma integral, independentemente das causas que as originaram, contemplando os aspectos físicos e monetários. A integridade dos registros é de fundamental importância para a análise dos elementos patrimoniais, pois todos os fatos contábeis devem ser registrados, incluindo os das filiais, sucursais e demais dependências de uma mesma entidade. Caso seja tratado um fato futuro, o registro deve ser feito caso exista como provar o seu valor. São os casos de provisões como o de férias, 13º salário, contingências etc.
  •  

    a) Continuidade - A empresa deve ser avaliada e escriturada na suposição de que a entidade nunca será extinta

    b) Exclusividade - Princípio do ORÇAMERNTO PÚBLICO que limita a lei orçamentária à fixação da despesa e à previsão da receita , exceto a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito , ainda que por antecipação de receita. 

    c) Oportunidade - Determina que o registro das variações patrimoniais, desde que tecnicamente estimável, deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência

    d) Entidade - De acordo com tal princípio, patrimônio da empresa jamais se confunde com o dos seus sócios.

    e) Prudência - especifica que ante duas alternativas, igualmente válidas, para a quantificação da variação patrimonial, será adotado o menor valor para os bens ou direitos e o maior valor para as obrigações ou exigibilidades.

  • Cuidado com o princícpio da Continuidade! O nobre colega acima afirmou que devem ser realizados os registros como se a entidade em hipótese alguma seria extinta. Porém o enunciado do princípio diz Continuidade ou NÃO, que quer dizer que a empresa pode ter de tempo de vida previsto e limitado o que deveria ser levado em conta na classificação e avaliação das mutações patrimoniais, influencia diretamente os valores dos ativos e possivelmente os vencimentos dos passivos, bem como é indispensável ao princípio da Competência.

    A resposta correta já foi citada com maestria.
  • O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

    Art. 6º - O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

    § único – Como resultado da observância do Princípio da Oportunidade:

    I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

    II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;

    III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das

    variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.

  • Atenção, pois o texto do enunciado está de acordo com a disposição antiga da RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
    O texto atual, de 2010, tem disposição diferente, o que complica a resolução da questão, que está baseada na literalidade do dispositivo desatualizado. Vale a atenção nesse sentido.
    TEXTO ANTERIOR
    O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
    Art. 6° O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
     Parágrafo único. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
    I - desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
    II - o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;
    III - o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.

    TEXTO ATUAL
    O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE 
    Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. 
    Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10) 
  • Quando pensar em INTEGRIDADE E TEMPESTIVIDADE traga a mente o principio da OPORTUNIDADE!