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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
c) Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
d) Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
e) Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
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Gabarito C
Dos Direitos Políticos
CF, Art. 14, § 1º, II - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
I analfabetos
II maiores de setenta anos
III maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
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a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. (O Artigo 14, § 2º da Constituição Federal veda o alistamento eleitoral de estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, dos conscritos)
b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos. (21 anos)
c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. CERTO!
d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. (O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezesseis)
e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos. (18 anos)
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GAB:"C"
-Sobre alternativa "B"
-Presidente da República+ vice presidente+Senador = idade:35 anos
Governador+ Vice Governador= idade: 30 anos
Deputados+ Prefeitos+ Vice prefeito+ Juiz de paz= Idade:21 anos
Vereador= idade :18 anos .
-
INALISTÁVEIS:
- estrangeiros;
- conscritos (durante o serviço militar obrigatório);
ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO FACULTATIVO:
- analfabetos
- maiores de 70 anos
- entre 16 e 18 anos
ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO OBRIGATÓRIO:
- MAIOR DE 18 ANOS
-
Facultativo : analfabeto, maiores de 70 anos
-
LETRA C
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
FELIZ 2018!!!!
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Desculpe a pergunta imbecil, mas se eu alegar que sou analfabeto posso deixar de votar? É cada coisa que me surpreende nessa Constituição...
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Q857040
Com fundamento no texto constitucional, assinale a alternativa correta sobre os Direitos Políticos (Dos Direitos e Garantias Fundamentais).
a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.
Alternativa ERRADA, com base no Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Os estrangeiros não tem vínculo jurídico-político com o Estado brasileiro, portanto não podem exercer nem a capacidade eleitoral ativa, nem a passiva, a não ser que adquiram a nacionalidade brasileira, através da naturalização.
b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos.
Alternativa ERRADA, com base no Art. 14, § 3º, VI, c da CF/88 que estabelece a idade mínima de 21 anos para elegibilidade ao cargo de Prefeito.
c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.
Alternativa CERTA, com base no Art. 14, § 1º, II, alíneas. A obrigatoriedade de voto limita-se aos brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos.
d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
Alternativa ERRADA, com base no Art. 14, § 1º, II, alíneas. A obrigatoriedade de voto limita-se aos brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos.
e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos.
Alternativa ERRADA, com base no Art. 14, § 3º, VI, d da CF/88 que estabelece a idade mínima de 18 anos para elegibilidade ao cargo de Vereador.
Veja meu resumo sobre art. 14 da CF/88
https://drive.google.com/open?id=1MoNmCqF1M_1qsb_q13GMS1-o4XH1aqUM
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João nesse caso acho que você teria que comprovar que é Analfabeto.
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O Artigo 14, § 2º da Constituição Federal veda o alistamento eleitoral deestrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, dos conscritos. De fato a Constituição não permite o voto do estrangeiro, porém não podemos perder de vista que é possível ao estrangeiro tornar-se brasileiro, e então votar.
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me segue
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a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. [ERRADO]
Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos. [ERRADO]
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...]
VI - a idade mínima de:
[...]
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. [CERTO]
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
[...]
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. [ERRADO]
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
[...]
II - facultativos para:
[...]
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos. [ERRADO]
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...]
VI - a idade mínima de:
[...]
d) dezoito anos para Vereador.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, § 1º, CF). Em ano eleitoral poderão inscrever-se eleitores os menores que venham completar dezesseis anos até a data da eleição, inclusive, desde que efetue sua inscrição dentro do prazo estabelecido por lei, que é de 150 dias antes do pleito.
O ato de alistar-se pode se da a qualquer tempo. Exceção é o período compreendido nos 150 dias que antecedem ao primeiro turno do pleito (Art. 91 da Lei Nº 9.504/97).
Para a inscrição, o alistando deverá apresentar documento oficial do qual se infira a nacionalidade brasileira (Art. 5, § 2º, da Lei Nº 7.444/85 e Art. 44, § 2º, do CE).
Há particularidade quanto aos indígenas bem como quanto aos alistandos de origem cigana. Aqueles, se integrados, estão obrigados ao alistamento eleitoral e ao voto, observando-se a facultatividade quanto aos analfabetos, maiores de setenta anos e aos menores de dezoito e maiores de dezesseis anos (Resolução TSE Nº 20.806/01). A condição de integrado ou não e a declaração de residência, serão fornecidas pelo órgão de assistência aos indígenas. Estes, caso não possuam moradia ou residência fixa, deverão fazer o alistamento no domicílio em que se encontrar (Art. 42, parágrafo único, do CE).
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a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. [Não podem]
b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos. [21 anos]
c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.
d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. [Facultativos para os menores de 18 e maiores de 16 anos]
e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos. [18 anos]
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A)Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. NÃO SOMENTE OS BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS.
b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos. A IDADE DE ELEGIBILIDADE DO PREFEITO E DE 21 ANOS Art 14º, 3º, IV
c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.- CORRETA (ART 14, 1º, II "a")
d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. - NÃO SOMENTE PARA OS 18 ANOS(ART 14, 1º, I )
e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos.( De acordo com o Art 14º, 3º, IV , "a' - Dezoito anos para vereadores)
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Disc idade para candidatar: Macete.
3530-2118
*35: Presid/Vice e Senador
*30: Gov/Vice
*21: Prefeitos, Dep/Vice e Juiz de Paz
*18: Vereador
#Avante
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fiquei de fora lá por causa dessa questão, e PIOR eu sabia ela, só que faltou atenção na leitura. Mas é isso ai, vida que segue, na proxíma já não erro mais.
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GAB: C
INALISTÁVEIS:
- estrangeiros;
- conscritos (durante o serviço militar obrigatório);
ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO FACULTATIVO:
- analfabetos
- maiores de 70 anos
- entre 16 e 18 anos
ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO OBRIGATÓRIO:
- MAIOR DE 18 ANOS
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a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. art. 14, CF - não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos. art. 14, CF - c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. CORRETO
d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. art. 14, CF - o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de dezoito anos.
e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos. art. 14, CF - d) dezoito anos para Vereador.
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R: Gabarito C
a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. (Art 14 CF - § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos)
b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos. (21 anos)
c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. CORRETO -
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. ERRADO - idem alternativa anterior
e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos. (18 anos)
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a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.
Alternativa errada:
Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Os estrangeiros não tem vínculo jurídico-político com o Estado brasileiro, portanto não podem exercer nem a capacidade eleitoral ativa, nem a passiva, a não ser que adquiram a nacionalidade brasileira, através da naturalização.
b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos.
Alternativa ERRADA:
Art. 14, § 3º, VI, c da CF/88 que estabelece a idade mínima de 21 anos para elegibilidade ao cargo de Prefeito.
c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.
Alternativa CERTA:
Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
Alternativa ERRADA:
Art. 14, § 1º, II, A obrigatoriedade de voto limita-se aos brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos.
e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos.
Alternativa ERRADA,:
Art. 14, § 3º, VI, d da CF/88 que estabelece a idade mínima de 18 anos para elegibilidade ao cargo de Vereador.
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Pra quem tem dúvida ou ficou curioso:
Alistamento eleitoral
É a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar) e possibilitando sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título eleitoral.
Fonte: https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Os estrangeiros são inalistáveis.
Alternativa B – Incorreta. A idade mínima para esse cargo é de 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".
Alternativa D - Incorreta. O alistamento e o voto são obrigatório para os maiores de 18 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".
Alternativa E - Incorreta. A idade mínima para esse cargo é de 18 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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ligue 3530-2118
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A) Estrangeiros são inalistáveis.
B)Para Prefeito é obrigatório a idade mínima de 21 anos.
C)Tanto o alistamento quanto o voto são facultativos para os analfabetos. GABARITO!
D) O alistamento e o voto são obrigatórios para os MAIORES DE 18 ANOS.
E)Para Vereador é exigido idade mínima de 18 anos.
Vlw, flw e atéee maaaiss!!!
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Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
SÃO facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Obs: ESTRANGEIROS >> SOMENTE OS NATURALIZADOS
Não podem exercer nem a capacidade eleitoral ativa, nem a passiva, a não ser que adquiram a nacionalidade brasileira
VEREADOR >> 18 ANOS
PREFEITO >> 21 ANOS