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ID
2571127
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento no texto constitucional, assinale a alternativa correta sobre os Direitos Políticos (Dos Direitos e Garantias Fundamentais).

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

    b) Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

     

     

    c) Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

     

    b) os maiores de setenta anos;

     

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

     

    d) Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

     

     

    e) Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    d) dezoito anos para Vereador.

     

     

     

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  • Gabarito C

    Dos Direitos Políticos

    CF, Art. 14, § 1º, II - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
          I analfabetos
          II maiores de setenta anos
          III maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

  • a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. (O Artigo 14, § 2º da Constituição Federal veda o alistamento eleitoral de estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, dos conscritos)

    b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos. (21 anos)

    c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. CERTO!

    d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. (O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezesseis)

    e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos. (18 anos)

  • GAB:"C"

     

    -Sobre alternativa "B"

     

    -Presidente da República+ vice presidente+Senador = idade:35 anos

     

    Governador+ Vice Governador= idade: 30 anos

     

    Deputados+ Prefeitos+ Vice prefeito+ Juiz de paz= Idade:21 anos

     

    Vereador= idade :18 anos .

  • INALISTÁVEIS: 

    - estrangeiros;

    - conscritos (durante o serviço militar obrigatório);

    ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO FACULTATIVO:

    analfabetos

    - maiores de 70 anos

    - entre 16 e 18 anos

    ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO OBRIGATÓRIO:

    - MAIOR DE 18 ANOS

  • Facultativo : analfabeto, maiores de 70 anos
  • LETRA C

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

          II - facultativos para:      

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

     

    FELIZ 2018!!!!

  • Desculpe a pergunta imbecil, mas se eu alegar que sou analfabeto posso deixar de votar? É cada coisa que me surpreende nessa Constituição...

  • Q857040

    Com fundamento no texto constitucional, assinale a alternativa correta sobre os Direitos Políticos (Dos Direitos e Garantias Fundamentais). 

     a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.

    Alternativa ERRADA, com base no Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Os estrangeiros não tem vínculo jurídico-político com o Estado brasileiro, portanto não podem exercer nem a capacidade eleitoral ativa, nem a passiva, a não ser que adquiram a nacionalidade brasileira, através da naturalização.

     b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos.

    Alternativa ERRADA, com base no Art. 14, § 3º, VI, c da CF/88 que estabelece a idade mínima de 21 anos para elegibilidade ao cargo de Prefeito.

     c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. 

    Alternativa CERTA, com base no Art. 14, § 1º, II, alíneas. A obrigatoriedade de voto limita-se aos brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos.

     d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

    Alternativa ERRADA, com base no Art. 14, § 1º, II, alíneas. A obrigatoriedade de voto limita-se aos brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos.

     e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos. 

    Alternativa ERRADA, com base no Art. 14, § 3º, VI, d da CF/88 que estabelece a idade mínima de 18 anos para elegibilidade ao cargo de Vereador.

    Veja meu resumo sobre art. 14 da CF/88

    https://drive.google.com/open?id=1MoNmCqF1M_1qsb_q13GMS1-o4XH1aqUM 

     

  • João nesse caso acho que você teria que comprovar que é Analfabeto.

  • O Artigo 14, § 2º da Constituição Federal veda o alistamento eleitoral deestrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, dos conscritos. De fato a Constituição não permite o voto do estrangeiro, porém não podemos perder de vista que é possível ao estrangeiro tornar-se brasileiro, e então votar.

  • me segue

  • a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. [ERRADO]

    Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos. [ERRADO]

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...]

    VI - a idade mínima de:

    [...]

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. [CERTO]

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...]

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

     

    d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. [ERRADO]

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...]

    II - facultativos para:

    [...]

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos. [ERRADO]

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...]

    VI - a idade mínima de:

    [...]

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, § 1º, CF). Em ano eleitoral poderão inscrever-se eleitores os menores que venham completar dezesseis anos até a data da eleição, inclusive, desde que efetue sua inscrição dentro do prazo estabelecido por lei, que é de 150 dias antes do pleito.

     

    O ato de alistar-se pode se da a qualquer tempo. Exceção é o período compreendido nos 150 dias que antecedem ao primeiro turno do pleito (Art. 91 da Lei Nº 9.504/97).

    Para a inscrição, o alistando deverá apresentar documento oficial do qual se infira a nacionalidade brasileira (Art. 5, § 2º, da Lei Nº 7.444/85 e Art. 44, § 2º, do CE).

    Há particularidade quanto aos indígenas bem como quanto aos alistandos de origem cigana. Aqueles, se integrados, estão obrigados ao alistamento eleitoral e ao voto, observando-se a facultatividade quanto aos analfabetos, maiores de setenta anos e aos menores de dezoito e maiores de dezesseis anos (Resolução TSE Nº 20.806/01). A condição de integrado ou não e a declaração de residência, serão fornecidas pelo órgão de assistência aos indígenas. Estes, caso não possuam moradia ou residência fixa, deverão fazer o alistamento no domicílio em que se encontrar (Art. 42, parágrafo único, do CE).

  •  a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. [Não podem]

     

     b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos. [21 anos]

     

     c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. 

     

     d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. [Facultativos para os menores de 18 e maiores de 16 anos]

     

     e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos. [18 anos]

  • A)Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. NÃO SOMENTE OS BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS. 

     b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos. A IDADE DE ELEGIBILIDADE DO PREFEITO E DE 21 ANOS Art 14º, 3º, IV

    c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.- CORRETA (ART 14, 1º, II "a")

    d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. - NÃO SOMENTE PARA OS 18 ANOS(ART 14, 1º, I ) 

     e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos.( De acordo com o Art 14º, 3º, IV , "a' - Dezoito anos para vereadores)

  • Disc idade para candidatar: Macete.

    3530-2118

    *35: Presid/Vice e Senador

    *30: Gov/Vice

    *21: Prefeitos, Dep/Vice e Juiz de Paz

    *18: Vereador

    #Avante

  • fiquei de fora lá por causa dessa questão, e PIOR eu sabia ela, só que faltou atenção na leitura. Mas é isso ai, vida que segue, na proxíma já não erro mais.

  • GAB: C
     

    INALISTÁVEIS: 

    - estrangeiros;

    - conscritos (durante o serviço militar obrigatório);

    ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO FACULTATIVO:

    analfabetos

    - maiores de 70 anos

    - entre 16 e 18 anos

    ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO OBRIGATÓRIO:

    - MAIOR DE 18 ANOS

  • a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.  art. 14, CF - não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos. art. 14, CF - c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;

    c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.  CORRETO

    d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. art. 14, CF - o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de dezoito anos.

    e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos. art. 14, CF - d) dezoito anos para Vereador.

  • R: Gabarito C

     

     a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. (Art 14 CF - § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos)

     

     b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos. (21 anos)

     

     

     c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. CORRETO - 

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

     

     d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. ERRADO - idem alternativa anterior

     

     

     e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos. (18 anos)

  • a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.

    Alternativa errada:

    Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Os estrangeiros não tem vínculo jurídico-político com o Estado brasileiro, portanto não podem exercer nem a capacidade eleitoral ativa, nem a passiva, a não ser que adquiram a nacionalidade brasileira, através da naturalização.

     b) É condição de elegibilidade para Prefeito a idade mínima de trinta anos.

    Alternativa ERRADA:

    Art. 14, § 3º, VI, c da CF/88 que estabelece a idade mínima de 21 anos para elegibilidade ao cargo de Prefeito.

     c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. 

    Alternativa CERTA:

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

     

    b) os maiores de setenta anos;

     

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

     d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

    Alternativa ERRADA:

    Art. 14, § 1º, II, A obrigatoriedade de voto limita-se aos brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos.

     e) É condição de elegibilidade para Vereador a idade mínima de vinte e um anos. 

    Alternativa ERRADA,:

    Art. 14, § 3º, VI, d da CF/88 que estabelece a idade mínima de 18 anos para elegibilidade ao cargo de Vereador.

  • Pra quem tem dúvida ou ficou curioso:

    Alistamento eleitoral

    É a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar) e possibilitando sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título eleitoral.

    Fonte: https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Os estrangeiros são inalistáveis.

    Alternativa B – Incorreta. A idade mínima para esse cargo é de 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. O alistamento e o voto são obrigatório para os maiores de 18 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. A idade mínima para esse cargo é de 18 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • ligue 3530-2118
  • A) Estrangeiros são inalistáveis.

    B)Para Prefeito é obrigatório a idade mínima de 21 anos.

    C)Tanto o alistamento quanto o voto são facultativos para os analfabetos. GABARITO!

    D) O alistamento e o voto são obrigatórios para os MAIORES DE 18 ANOS.

    E)Para Vereador é exigido idade mínima de 18 anos.

    Vlw, flw e atéee maaaiss!!!

  • Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     SÃO facultativos para:

     a) os analfabetos;

     b) os maiores de setenta anos;

     c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     Obs: ESTRANGEIROS >>  SOMENTE OS NATURALIZADOS  

    Não podem exercer nem a capacidade eleitoral ativa, nem a passiva, a não ser que adquiram a nacionalidade brasileira

    VEREADOR >>  18 ANOS

    PREFEITO >> 21 ANOS