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ID
2571166
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma determinada categoria, entre os agentes públicos, congrega o maior número de integrantes ocupantes de cargos funcionais. Eles exercem, em caráter de permanência, uma função pública em decorrência da relação de trabalho e recebem a correspondente remuneração.

Assinale a alternativa que a identifica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Obs. A relação que os servidores públicos têm com o poder público é estatutária, não decorrente da relação de trabalho, como ocorrem com os empregados públicos.

  • GABARITO D

     

    O vínculo do servidor público é direto com o Estado --> Estatutário.

     

     

  • (...) Eles exercem, em caráter de permanência, uma função pública . 

  • Cuidado: há relação de trabalho, só não há relação de emprego (CLT).

  • Letra A - agentes delegados: são particulares – pessoas físicas ou jurídicas – que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam sob a permanente fiscalização do delegante. São colaboradores do Poder Público, como os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores ou intérpretes públicos, os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados.

    Letra B - agentes honoríficos: são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar ao Estado, transitoriamente, determinados serviços relevantes, em razão de sua condição cívica, de sua honorolidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem possuir qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.

    Os serviços prestados pelos honoríficos são conhecidos como serviços públicos relevantes, ou múnus público, a exemplo da função de jurado do tribunal do júri, de mesário eleitoral, de membros de Conselho Tutelar, etc.

    Letra C - agentes colaboradores: são aqueles que sem perderem a qualidade de particulares atuam, em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independetemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública. É gênero, possuindo as seguintes espécies: agentes designados, voluntários, delegados e credenciados.

    Letra D - servidores públicos: (também chamados de servidores estatutários ou servidores em sentido estrito): são os titulares de cargo público, efetivo ou em comissão, que se submetem ao regime jurídico estatutário (vínculo de natureza legal). São exemplos: Auditor Federal de Controle Externo; Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Analista Judiciário, Técnico Judiciário, etc.;

    Letra E - servidores eletivos: são agentes políticos detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado. O STF considera os membros da magistratura e do MP como agentes políticos em razão de atuarem no exercício de funções essenciais ao Estado e praticarem atos inerentes à soberania do Estado.

     

    FONTE: PDF do Estratégia (profº Herbert Almeida) + Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Exatamente como a Gabi citou, a frase "em caráter de permanência" foi chave nessa questão.

  • Já pra mim, o trecho chave da questão foi: "congrega o maior número de integrantes ocupantes de cargos funcionais"

  • Lembrando que CARGO só é para SERVIDOR, mas se divide em CARGO EFETIVO E CARGO COMISSIONADO. Servidor público diz respeito aos dois. Mesmo eu sendo chato e sabendo qual a alternativa ''correta'', ela deveria ser anulada... CARGO COMISSIONADO, se não ocupado por servidor efetivo, NÃO TEM ''caráter de permanência''... mas ok

  • Não entendi essa questão. Pra mim, no stricto sensu, quem exerce FUNÇÃO pública são aqueles que são contratados para funções temporárias através do regime de excepcional interesse público. Servidores efetivos em caráter de permanência tem CARGOS públicos e não funções públicas. Sei lá, não entendi nada mesmo.

  • Quem tem cargo exerce uma função, só ver a definição de cargo

  • A gente percebe que uma questão foi mal elaborada quando varias pessoas ficam tentando "adivinar" o que o examinador quis dizer.

  • Pareeem, questão errada e pronto . Pula pra próxima !

    SERVIDOR PB -- CARGO PUBLICO

    EMPREGADO PUBLICO --- EMPREGO PUBLICO 

    TEMPORARIOS --- FUNÇAO PUBLICA 

     

  • QUESTÃO MEIO TOSCA.

  • A questão foi mal elaborada porém a pista foi de carater permanente.

    Numa prova a pessoa tensa pega uma questão erra.

  • Nada contra essa questão! Até quem nunca estudou sobre o assunto poderia acertar no chute, para isso, era só observar as pistas: Uma determinada categoria, entre os agentes públicos, congrega o maior número de integrantes ocupantes de cargos funcionais. Eles exercem, em caráter de permanência, uma função pública em decorrência da relação de trabalho e recebem a correspondente remuneração.

    Assinale a alternativa que a identifica.

     a) Agentes delegados.

     b) Agentes honoríficos.

     c) Agentes colaboradores.

     d)Servidores públicos.

     e)Servidores eletivos. 

  • Galera a questão está correta. Primeiro de tudo se deve notar que a questão está mais inclinada para a doutrina da Maria Sylvia di Pietro  (que usa essa nomenclatura de agentes colaboradores ou particulares em colaboração)

     

    Para MSP , servidores públicos são servidores estatutários , cargos em comissão, temporários, empregados públicos (CLT) , juízes e membros do ministério público (servidores públicos em categorias especiais).

     

    Deste modo , a questão está correta. A própria MSP diz em sua doutrina que é nesta categoria que se encaixam a maioria dos agentes públicos

     

    Em tempo , vou deixar um alerta: não confundir as duas doutrinas ( Hely Lopes vs MSP)

     

    Hely: Agentes políticos / agentes administrativos / agentes honoríficos / agentes delegados / agentes credenciados.

    Di Pietro: Agentes políticos / Servidores públicos / Militares / particulares em colaboração

     

     

    Não da para resumir tudo aqui , mas vou apontar em linhas gerais diferenças importantes entre as duas doutrinas

     

    -> Agentes políticos:  Hely inclui apenas os magistrados como agentes políticos (todo o resto do judiciário são agentes administrativos). Já MSP , não inclui NINGUÉM do judiciário comos agentes políticos

     

    -> Agentes administrativos ( Hely) x Servidores Públicos (MSP): as doutrinas convergem , toda a galera de celetista , estatutário , temporários , comissionados , etc.

     

    -> Militares: Esta é uma nomenclatura  própria da MSP , autosugestiva.

     

    -> Agentes honoríficos/ Agentes delegados / Agentes credenciados: Esta é própria do Hely , a MSP inclui essa galera toda como particulares em colaboração

     

    Quanto um detalhamento maior sobre quem integra cada classe em cada doutrina  , se alguém precisar , pode me mandar mensagem.

    (tenho um caderno chamado agentes públicos que tem um monte de questão só com essas nomenclaturas doutrinárias , vale a pena dar uma olhada)

  • Essa é a chamada "Questão Juninho".

    kkk

  • GABARITO (D)

  • Com a cabeça fria, até consegue acertar.

    Mas, num embalo de prova, sabe que dá nó na cabeça e pode errar.

  • A frase,"caráter de permanência",mata a questão...

  • Letra A - agentes delegados: são particulares – pessoas físicas ou jurídicas – que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam sob a permanente fiscalização do delegante. São colaboradores do Poder Público, como os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores ou intérpretes públicos, os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados.

    Letra B - agentes honoríficos: são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar ao Estado, transitoriamente, determinados serviços relevantes, em razão de sua condição cívica, de sua honorolidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem possuir qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.

    Os serviços prestados pelos honoríficos são conhecidos como serviços públicos relevantes, ou múnus público, a exemplo da função de jurado do tribunal do júri, de mesário eleitoral, de membros de Conselho Tutelar, etc.

    Letra C - agentes colaboradores: são aqueles que sem perderem a qualidade de particulares atuam, em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independetemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública. É gênero, possuindo as seguintes espécies: agentes designados, voluntários, delegados e credenciados.

    Letra D - servidores públicos: (também chamados de servidores estatutários ou servidores em sentido estrito): são os titulares de cargo público, efetivo ou em comissão, que se submetem ao regime jurídico estatutário (vínculo de natureza legal). São exemplos: Auditor Federal de Controle Externo; Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Analista Judiciário, Técnico Judiciário, etc.;

    Letra E - servidores eletivos: são agentes políticos detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado. O STF considera os membros da magistratura e do MP como agentes políticos em razão de atuarem no exercício de funções essenciais ao Estado e praticarem atos inerentes à soberania do Estado.

     

    FONTE: PDF do Estratégia (profº Herbert Almeida) + Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • AGENTES POLÍTICOS ou SERVIDORES ELETIVOS – Que são os componentes do Governo nos primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos e comissões, por nomeação, eleição, designação para o exercício de atribuições constitucionais. Caracterizam por exercerem funções de direção e orientação estabelecidas na Constituição, sendo normalmente transitório o exercício de tais funções. Ex.: Presidente, Prefeito, Deputado, Senador, Membros do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público, Ministros e Secretários de Estado. Existe ainda o agente político especial que é o chefe da representação diplomática no exterior, que é nomeado pelo Presidente da República.

    AGENTES ADMINISTRATIVOS – Que são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico da entidade estatal a que servem. Ex.: servidores públicos efetivos, em comissão e os contratados temporariamente; e os dirigentes das entidades paraestatais.

    AGENTES HONORÍFICOS – São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, honorabilidade ou notória capacidade profissional. É um múnus (dever) público, mas sem possuir qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Ex.: mesário, jurado. Não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem função pública, sem problema de acumulação de cargo.

    AGENTES DELEGADOS - São particulares (Pessoas físicas ou jurídicas) que recebem a incumbência da execução de determinada atividade de obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do delegante. Ex.: Permissionários e concessionários, serventuários de cartórios extrajudiciais, oficiais, leiloeiros.

    AGENTES CREDENCIADOS – São os que recebem a incumbência da Administração de representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Não possuem vinculação estatutária ou celetista com a Administração, podendo ser cooperativados ou não.

    AGENTES COLABORADORES: são aqueles que sem perderem a qualidade de particulares atuam, em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública. É gênero, possuindo as seguintes espécies: agentes designados, voluntários, delegados e credenciados.

    SERVIDORES PÚBLICOS: (também chamados de servidores estatutários ou servidores em sentido estrito): são os titulares de cargo público, efetivo ou em comissão, que se submetem ao regime jurídico estatutário (vínculo de natureza legal). São exemplos: Auditor Federal de Controle Externo; Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Analista Judiciário, Técnico Judiciário, etc

  • Todas as características aqui referidas pela Banca são pertinentes à categoria dos agentes públicos denominada como servidores públicos. Em apoio dessa afirmativa, cite-se a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

    "A categoria dos agentes públicos que contém a maior quantidade de integrantes é, sem a menor dúvida, a dos servidores públicos. Formam a grande massa dos agentes do Estado, desenvolvendo, em consequência, as mais variadas funções.
    (...)
    O certo é que tais agentes ao Estado por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a sua correspondente remuneração."

    Logo, do acima exposto, confirma-se que a única opção acertada encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 592.

  • fiquei 5 minutos procurando a pegadinha