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ID
2571172
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a classificação dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

     a) Os atos gerais são aqueles que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, como exemplo uma licença para construção. ERRADA

    Esta é a definição dos atos individuais.

    Os atos gerais são aqueles que possuem destinatários indeterminados; são dotados de generalidade e
    abstração, prevalecendo sobre os atos individuais. 

     

     b) Denominam-se atos de gestão aqueles que se caracterizam pelo poder de coerção da Administração, não intervindo a vontade dos administrados para a sua realização. ERRADA

    Esta é a definição dos atos de império.

    Os atos de gestão são aqueles praticados sem supremacia sobre os administrados. São atos próprios da
    gestão de bens e serviços. 

     

    d) Atos discricionários são aqueles que o agente público pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece, sem margem de liberdade para avaliação da conduta pela Administração. ERRADA

    Esta é a definição dos atos vinculados.

    Atos discricionários são aqueles em que a Administração tem liberdade de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei.

     

     e) São atos declaratórios aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. ERRADA

    Esta é a definição dos atos constitutivos.

    Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, cuja finalidade é reconhecer ou
    mesmo de possibilitar o exercício de direitos. 

     

     

  • Gabarito: C.

    Seguem algumas classificações dos Atos Administrativos - Resumo.

     

    Quanto ao seu alcance:


    Atos internos: ato destinado a produzir efeitos internos na repartição administrativa e, por essa razão, incide unicamente sobre os órgãos e agentes da Administração que os expediu.
    Atos externos: alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores 

     

    Quanto aos seus destinatários:

     

    atos normativos gerais e abstratos: expedidos sem destinatários determinados, alcançando todos os sujeitos que se encontram naquela situação abrangida por seus preceitos. São atos de comando abstrato e impessoal.

    Atos individuais ou especiais: atos que se dirigem a destinatários certos, podendo abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados. Ex: nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público.

     

    Quanto ao seu objeto:


    Atos de império ou de autoridade: atos praticados pela Administração usando de sua supremacia sobre o administrado, impondo o seu obrigatório atendimento. Ex: desapropriação

    Atos de gestão: atos que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Ex: Locação de imóvel.

     

    Quanto ao conteúdo:

     

    Ato constitutivo: ato que cria uma nova situação jurídica para seus destinatários em relação à Administração.

    Ato declaratório: ato que visa preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou até mesmo possibilitar seu exercício. Ex.: apostila de títulos de nomeação, expedição de certidões, etc.

    Ato extintivo ou desconstitutivo: ato que põe termo situações jurídicas. Ex: a cassação de autorização e a encampação de serviço.

     

    Quanto à formação do ato:

     

    Ato simples: atos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado

    Ato complexo: ato que se forma pela conjugação de vontades independentes de mais de um órgão administrativo. O ato complexo só se aperfeiçoa com a integração das vontades e, a partir desse momento, torna-se atacável por via administrativa ou judicial.

    Ato composto: ato que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível.

     

    Quanto ao seu regramento:


    Atos vinculados ou regrados: aqueles  para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização.

    Atos discricionários: atos nos quais a Administração possui certa margem de escolha quanto ao seu conteúdo, motivo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de realização.

  • letra c 

    atos de gestao sao praticados sem que a administraçao utilize sua supremacia sobre os particulares sao atos tipicos de administraçao assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas

  • a) ERRADO. Os atos individuais (atos concretos) são aqueles que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, como exemplo uma licença para construção. Os atos gerais, contrariamente, alcançam um número indeterminado de pessoas.

     

    b) ERRADO. Denominam-se atos de império aqueles que se caracterizam pelo poder de coerção da Administração, não intervindo a vontade dos administrados para a sua realização. Os atos de gestão são aqueles praticado em pé de igualdade com o particular.

     

    c) CERTO. Os atos revogáveis são aqueles que a Administração pode expurgar (eliminar a sujidade de; tornar limpo) do mundo jurídico por razões meramente administrativas (de conveniência ou oportunidade).

     

    d)  ERRADO. Atos vinculados são aqueles que o agente público pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece, sem margem de liberdade para avaliação da conduta pela Administração. Atos discricionários são aqueles em que o administrador tem certa margem para a escolha entre duas ou mais alternativas.

     

    e) ERRADO. São atos constitutivos aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Os atos declaratórios apenas declaram a existência de uma situação jurídica.

  • Letra C.

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • expurga é o que pelo amor de deus 

  • Os atos revogáveis são aqueles que a Administração pode expurgar (eliminar) do mundo jurídico por razões meramente administrativas. (mérito administrativo).


    Lembrando que: 

    Anulação = Ato ILEGAL 

    Revogação = Mérito  

     

  • Expurgar é sinônimo de: purgar, purificar, limpar, mondar, acrisolar

     

    https://www.dicio.com.br/expurgar/

     

  • a) Os atos gerais são aqueles que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, como exemplo uma licença para construção.

     

    b) Denominam-se atos de gestão aqueles que se caracterizam pelo poder de coerção da Administração, não intervindo a vontade dos administrados para a sua realização.

     

    c) Os atos revogáveis são aqueles que a Administração pode expurgar do mundo jurídico por razões meramente administrativas.

     

    d) Atos discricionários são aqueles que o agente público pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece, sem margem de liberdade para avaliação da conduta pela Administração. 

     

     e) São atos declaratórios aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.

  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas.

    São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

  • Atos de gestão não é necessário que a adm esteja em supremacia com o particular.

    Exemplo alugar um imóvel.

  • D) Atos discricionários são aqueles que o agente público pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece, sem margem de liberdade para avaliação da conduta pela Administração (FEPESE. Agente. PC/SC. 2017. Q857055);

    * resolução:

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Pág. 269):

    (...) os atos vinculados são aqueles definidos em lei que não confere ao agente público qualquer margem de escolha.

    De fato, nestes casos, a lei que regulamenta a edição do ato, dispõe acerca de todos os seus elementos, com critérios objetivos, impedindo o administrador de se manifestar de forma diversa, com a intenção de perseguir o interesse público.

    Se forem preenchidos os requisitos definidos na norma aplicável, o agente público tem o dever de praticar o ato, não podendo se eximir de sua responsabilidade.

    .

    .

    E) São atos declaratórios aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos (FEPESE. Agente. PC/SC. 2017. Q857055);

    * resolução:

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Pág. 272):

    Os atos constitutivos são aqueles que criam uma situação jurídica nova, previamente inexistente, mediante a criação de novos direitos ou a extinção de prerrogativas anteriormente estabelecidas, como é o caso da exoneração de um servidor público e da autorização para uso de bem público a um particular que pretende montar um circo na cidade.

  • B) Denominam-se atos de gestão aqueles que se caracterizam pelo poder de coerção da Administração, não intervindo a vontade dos administrados para a sua realização (FEPESE. Agente. PC/SC. 2017. Q857055);

    * resolução:

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Pág. 271/272):

    (...) os atos de gestão são executados pelo poder público sem as prerrogativas de Estado, atuando a Administração em situação de igualdade com o particular.

    Em tais casos, a atividade é regida pelo direito privado, não se valendo o ente estatal das prerrogativas inerentes à supremacia do interesse público. São condutas que não impõem restrições e não admitem que o Estado se valha de meios coercitivos para sua execução.

    Podem ser dados como exemplos, a alienação de um imóvel público inservível, ou a doação sem encargo de determinado bem não destinado às finalidades do órgão.

    .

    .

    C) Os atos revogáveis são aqueles que a Administração pode expurgar do mundo jurídico por razões meramente administrativas (FEPESE. Agente. PC/SC. 2017. Q857055);

    * resolução:

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Págs. 288/289):

    Revogação

    É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule.

  • A) Os atos gerais são aqueles que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, como exemplo uma licença para construção (FEPESE. Agente. PC/SC. 2017. Q857055);

    * resolução:

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Pág. 271):

    Os atos individuais se referem a determinados indivíduos, especificados no próprio ato. Nesses casos, não há uma descrição geral de atividade ou situação, mas sim a discriminação específica de quais agentes ou particulares se submetem às disposições da conduta.

    Ressalte-se que o ato individual pode-se referir a vários indivíduos, mas eles estarão todos explicitados no ato administrativo. Por exemplo, a nomeação de candidatos (ainda que sejam muitos os candidatos) para assunção de determinado cargo público não são normas gerais, uma vez que previamente estipulam os indivíduos a serem atingidos pela atuação estatal.

    Em tal caso, costuma-se dividir os atos individuais em atos múltiplos (que se referem a mais de um destinatário que ficarão sujeitos ás disposições do ato) e atos singulares (que se destinam a um único sujeito definido na conduta).

  • a) E - os atos gerais/regulamentares são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa.
    b) E - não exige coerção sobre os interessados. A Administração não usa sua supremacia sobre os interessados.
    c) C
    d) E - está descrevendo os atos vinculados.
    e) E - está descrevendo os atos constitutivos. Atos declaratórios são aqueles que apenas reconhecem um direito ou situação já existentes, antes do ato. Ex: homologação.

  • Por exclusão dá...

  • Dúvida: meros atos adm.(que não geram efeitos jurídicos- enunciativos e declaratório) são irrevogaveis, certo?

  • Revogação é a retirada , do mundo jurídico, de um ato válido, mas que segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. 

    A revogação é em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.

    A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso deve ser respeitado os direitos adquiridos.

    Atenção o Poder Judiciário jamais pode revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo.

  • a)Os atos gerais são aqueles que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, como exemplo uma licença para construção.

    a) E - os atos gerais/regulamentares são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa.

     b)Denominam-se atos de gestão aqueles que se caracterizam pelo poder de coerção da Administração, não intervindo a vontade dos administrados para a sua realização.

    b) E - não exige coerção sobre os interessados. A Administração não usa sua supremacia sobre os interessados.

     c)Os atos revogáveis são aqueles que a Administração pode expurgar do mundo jurídico por razões meramente administrativas.

    c) C

     d)Atos discricionários são aqueles que o agente público pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece, sem margem de liberdade para avaliação da conduta pela Administração. 

    d) - está descrevendo os atos vinculados.

     e)São atos declaratórios aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. 

    e) E - está descrevendo os atos constitutivos. Atos declaratórios são aqueles que apenas reconhecem um direito ou situação já existentes, antes do ato. Ex: homologação.

  • GABARITO (C)

  • a)Os atos gerais são aqueles que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, como exemplo uma licença para construção.

    a) E - os atos gerais/regulamentares são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa.

     b)Denominam-se atos de gestão aqueles que se caracterizam pelo poder de coerção da Administração, não intervindo a vontade dos administrados para a sua realização.

    b) E - não exige coerção sobre os interessados. A Administração não usa sua supremacia sobre os interessados.

     c)Os atos revogáveis são aqueles que a Administração pode expurgar do mundo jurídico por razões meramente administrativas.

    c) C

     d)Atos discricionários são aqueles que o agente público pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece, sem margem de liberdade para avaliação da conduta pela Administração. 

    d) - está descrevendo os atos vinculados - reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece, sem margem de liberdade para avaliação da conduta pela Administração. 

     e)São atos declaratórios aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. 

    e) E - está descrevendo os atos constitutivos. Atos declaratórios são aqueles que apenas reconhecem um direito ou situação já existentes, antes do ato. Ex: homologação.

  • Ato de Gestão: ato em que a administração realiza sem utilizar de sua supremacia, como, por exemplo, os atos de mero expediente como retirar uma simples certidão.

  • Em relação à assertiva C, os atos revogáveis não seriam por razões de conveniência ou oportunidade? Fiquei com dúvida agora :(

  • Anna Jaroszuk exatamente isso! A conveniência e a oportunidade representam o MÉRITO ADMINISTRATIVO, o que equivale o dizer da questão "razões meramente administrativas".

  • Comentário:

    a) ERRADA. Os atos gerais, como o próprio nome indica, são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa, isto é, geral e abstrata (e não concreta0), alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos.

    b) ERRADA. Atos de gestão são os que a Administração pratica na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem usar de sua supremacia sobre os destinatários.

    c) CERTA. Atos revogáveis são aqueles que, embora não possuam vícios, podem ser extintos por razões de conveniência e oportunidade da Administração, o que pode ser também pode ser colocado como “razões administrativas”.

    d) ERRADA. O item trouxe a definição de atos vinculados, e não de atos discricionários.

    e) ERRADA. A questão apresenta a definição de atos constitutivos, modificativos e extintivos, respectivamente. Por sua vez, ato declaratório é o que visa a atestar um fato, ou reconhecer um direito ou uma obrigação que já existia antes do ato.

    Gabarito: alternativa “c”

  • LETRA B - ERRADA

     

    Atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão: constituem casos raros em que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império. Exemplo: locação imobiliária e contrato de compra e venda;

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • a)Ato negocial

    b)Atos de império

    c)Revogação

    d)Vinculados

    e) Atos Enunciativos ou declaratórios: são aqueles que não alteram uma relação jurídica, criando, ou extinguindo direitos. Pois, nesse caso, a administração só se limita a certificar ou atestar um determinado fato.

    PAPA-C: Pareceres, atestados, punitivos (internos e externos), apostilas e certidões.

  • Classificação dos Atos Administrativos

    Quanto a estrutura

    Concreto

    Concreto quando o ato se perfaz e se esgota em um único caso, é o que ocorre, por exemplo com a exoneração de um funcionário.

    Abstrato

    Quando se prevem inúmeras aplicações, todas as vezes que a hipótese prevista no ato ocorra

    Quanto aos destinatários

    Gerais

    ·       São Atos normativos que se caracterizam pela sua normatividade.

    ·       Não possuem destinatários determinados.

    ·       Não se submetem a impugnação direta.

    Hipóteses genéricas: aplicam-se a todos que se encaixarem nas hipóteses previstas.

    Generalidade e Abstração: o ato administrativo vai alcançar diversos destinatários.

    ·       Impessoalidade.

    ·       Regulamentos, instruções normativas.

    Individuais

    Destinatários: certos ou determináveis, mesmo que ocorra de forma coletivas.

    Podem ser impugnados diretamente: eles se submetem a interposição de recurso diretamente contra o respectivo ato administrativo.

    ·       Produzem efeitos jurídicos no caso concreto.

    ·       Atos administrativos em sentido material e formal.

    Formal: oriundos da administração pública.

    Material: Produzem efeitos jurídicos concretos, imediatos.

    Quanto às prerrogativas

    Atos de império

    Praticados com todas prerrogativas e privilégios da administração.

    Atos de autoridade.

    Verticalidade.

    Poder extroverso “coerção”.

    Supremacia do administrado ou sobre o próprio servidor.

    Exemplo: desapropriações, atos de polícia, decretos regulamentares.

    Atos de Gestão

    Praticado em situações de igualdade com os particulares.

    Gestora de bens e serviços

    Horizontalidade.

    Exemplos: alienação, aquisição de bens, locação imóvel, atos negociais.

    Atos Expediente

    Atos internos da administração para dar andamento a processos, papéis, etc.

    Não possuem conteúdo decisório.

    Quanto à Liberdade de Ação

    Ato Discricionário

    Sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.

    Atos políticos ou de governo, equiparam-se a atos discricionários devido à semelhança que possuem no tocante à possibilidade de serem apreciados e controlados pelo Poder Judiciário.

    Ao poder judiciário é vedado a análise do mérito administrativo (conveniência e oportunidade dos atos). 

    Margem de liberdade (limitada).

    Juízo de competência e oportunidade: motivo e objeto.

    Deve buscar o fim legal.

    Exemplo: garantia, suspensão.

    Ato Vinculado

    Sem margem de liberdade.

    Todos os elementos são definidos em lei: “COM FI FOR MO OB”.

    Exemplo: concessão de licença para exercer profissão regulamentada.

    Quanto à formação/ intervenção da vontade administrativa

    Simples

    Único ato, único órgão.

    Pode ser unitário ou colegiado.

    Exemplo: exoneração de servidor, decisão recurso.

    Composto

    Dois atos: principal + acessório. (Instrumental).

    O Ato principal depende de outro ato para produzir efeitos.

    Atos sujeitos a visto, homologação, etc.

    Complexo

    Aqui junta dois órgãos para praticar um único ato.

  • GABARITO C

    a) Atos Gerais: caracterizam-se por não possuir destinatários determinados. Apresentam apenas hipóteses normativas aplicáveis a todas as pessoas e situações fáticas que se enquadrem nessas hipóteses abstratamente neles descritas. Tais atos possuem "generalidade e abstração", ou, ainda, que eles têm "normatividade" - razão pela qual também são chamados atos normativos;

    b) Atos Gestão: são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares. Ex.: alienação ou aquisição de bens pela administração.

    c) Ato revogável é aquele que a administração pode retirar do mundo jurídico segundo critério discricionário , por ter se tornado inoportuno ou inconveniente.

    d) Ato discricionário: é aquele que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termo e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.

    e) Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de uma fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.

  • 13 de Agosto de 2020 às 14:58

    Classificação dos Atos Administrativos

    Quanto a estrutura

    Concreto

    Concreto quando o ato se perfaz e se esgota em um único caso, é o que ocorre, por exemplo com a exoneração de um funcionário.

    Abstrato

    Quando se prevem inúmeras aplicações, todas as vezes que a hipótese prevista no ato ocorra

    Quanto aos destinatários

    Gerais

  • expurgar: trazer purgar; limpar.

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    O conceito aqui exposto pela Banca, na realidade, vem a corresponder aos atos individuais ou concretos. De seu turno, os atos gerais ou normativos são aqueles que se caracterizam por serem dotados de generalidade e abstração, de sorte que não são editados para regerem uma hipótese fática específica ou para recaírem sobre pessoas determinadas. Em verdade, atuam sobre todas as ocorrências fáticas que vierem a se amoldar à norma geral neles contida.

    b) Errado:

    Na verdade, os atos que se caracterizam pela presença de poder de coerção estatal vêm a ser os denominados atos de império. Nos atos de gestão, por sua vez, a Administração não se faz presente munida de suas prerrogativas. Atua, em verdade, sem seu poder de autoridade, em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares.

    c) Certo:

    Nada há de equivocado neste item. A uma, a revogação, realmente, constitui espécie de extinção de atos administrativo. O ato revogado, portanto, deixa de existir no mundo jurídico. Ademais, trata-se de providência que deriva de um reexame de mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, em vista dos quais percebe-se que o ato não mais atende ao interesse público, motivo pelo qual deve ser revogado, cessando-se, assim, a produção de seus efeitos dali por diante (ex nunc). Correto, pois, asseverar que a revogação se opera por razões meramente administrativas.

    d) Errado:

    A descrição contida neste item da questão corresponde, com exatidão, à figura dos atos vinculados, e não aos atos discricionários. Nestes últimos, pelo contrário, a Administração dispõe de certa margem de liberdade, definida em lei, para adotar a providência mais adequada à satisfação do interesse coletivo, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.

    e) Errado:

    Os atos que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, em rigor, devem ser classificados como atos constitutivos. De seu turno, os atos declaratórios apenas reconhecem (declaram) a existência de situações jurídicas preexistentes ou direitos anteriormente adquiridos pelos particulares.


    Gabarito do professor: C

  • GAB LETRA C

    PCBA 2022! SEREI NOMEADA!