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Gab: C
a) Os atos gerais são aqueles que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, como exemplo uma licença para construção. ERRADA
Esta é a definição dos atos individuais.
Os atos gerais são aqueles que possuem destinatários indeterminados; são dotados de generalidade e
abstração, prevalecendo sobre os atos individuais.
b) Denominam-se atos de gestão aqueles que se caracterizam pelo poder de coerção da Administração, não intervindo a vontade dos administrados para a sua realização. ERRADA
Esta é a definição dos atos de império.
Os atos de gestão são aqueles praticados sem supremacia sobre os administrados. São atos próprios da
gestão de bens e serviços.
d) Atos discricionários são aqueles que o agente público pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece, sem margem de liberdade para avaliação da conduta pela Administração. ERRADA
Esta é a definição dos atos vinculados.
Atos discricionários são aqueles em que a Administração tem liberdade de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei.
e) São atos declaratórios aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. ERRADA
Esta é a definição dos atos constitutivos.
Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, cuja finalidade é reconhecer ou
mesmo de possibilitar o exercício de direitos.
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Gabarito: C.
Seguem algumas classificações dos Atos Administrativos - Resumo.
Quanto ao seu alcance:
Atos internos: ato destinado a produzir efeitos internos na repartição administrativa e, por essa razão, incide unicamente sobre os órgãos e agentes da Administração que os expediu.
Atos externos: alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores
Quanto aos seus destinatários:
atos normativos gerais e abstratos: expedidos sem destinatários determinados, alcançando todos os sujeitos que se encontram naquela situação abrangida por seus preceitos. São atos de comando abstrato e impessoal.
Atos individuais ou especiais: atos que se dirigem a destinatários certos, podendo abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados. Ex: nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público.
Quanto ao seu objeto:
Atos de império ou de autoridade: atos praticados pela Administração usando de sua supremacia sobre o administrado, impondo o seu obrigatório atendimento. Ex: desapropriação
Atos de gestão: atos que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Ex: Locação de imóvel.
Quanto ao conteúdo:
Ato constitutivo: ato que cria uma nova situação jurídica para seus destinatários em relação à Administração.
Ato declaratório: ato que visa preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou até mesmo possibilitar seu exercício. Ex.: apostila de títulos de nomeação, expedição de certidões, etc.
Ato extintivo ou desconstitutivo: ato que põe termo situações jurídicas. Ex: a cassação de autorização e a encampação de serviço.
Quanto à formação do ato:
Ato simples: atos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado
Ato complexo: ato que se forma pela conjugação de vontades independentes de mais de um órgão administrativo. O ato complexo só se aperfeiçoa com a integração das vontades e, a partir desse momento, torna-se atacável por via administrativa ou judicial.
Ato composto: ato que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível.
Quanto ao seu regramento:
Atos vinculados ou regrados: aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização.
Atos discricionários: atos nos quais a Administração possui certa margem de escolha quanto ao seu conteúdo, motivo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de realização.
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letra c
atos de gestao sao praticados sem que a administraçao utilize sua supremacia sobre os particulares sao atos tipicos de administraçao assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas
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a) ERRADO. Os atos individuais (atos concretos) são aqueles que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, como exemplo uma licença para construção. Os atos gerais, contrariamente, alcançam um número indeterminado de pessoas.
b) ERRADO. Denominam-se atos de império aqueles que se caracterizam pelo poder de coerção da Administração, não intervindo a vontade dos administrados para a sua realização. Os atos de gestão são aqueles praticado em pé de igualdade com o particular.
c) CERTO. Os atos revogáveis são aqueles que a Administração pode expurgar (eliminar a sujidade de; tornar limpo) do mundo jurídico por razões meramente administrativas (de conveniência ou oportunidade).
d) ERRADO. Atos vinculados são aqueles que o agente público pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece, sem margem de liberdade para avaliação da conduta pela Administração. Atos discricionários são aqueles em que o administrador tem certa margem para a escolha entre duas ou mais alternativas.
e) ERRADO. São atos constitutivos aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Os atos declaratórios apenas declaram a existência de uma situação jurídica.
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Letra C.
Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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expurga é o que pelo amor de deus
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Os atos revogáveis são aqueles que a Administração pode expurgar (eliminar) do mundo jurídico por razões meramente administrativas. (mérito administrativo).
Lembrando que:
Anulação = Ato ILEGAL
Revogação = Mérito
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Expurgar é sinônimo de: purgar, purificar, limpar, mondar, acrisolar
https://www.dicio.com.br/expurgar/
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a) Os atos gerais são aqueles que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, como exemplo uma licença para construção.
b) Denominam-se atos de gestão aqueles que se caracterizam pelo poder de coerção da Administração, não intervindo a vontade dos administrados para a sua realização.
c) Os atos revogáveis são aqueles que a Administração pode expurgar do mundo jurídico por razões meramente administrativas.
d) Atos discricionários são aqueles que o agente público pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece, sem margem de liberdade para avaliação da conduta pela Administração.
e) São atos declaratórios aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.
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Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas.
São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
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Atos de gestão não é necessário que a adm esteja em supremacia com o particular.
Exemplo alugar um imóvel.
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D) Atos discricionários são aqueles que o agente público pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece, sem margem de liberdade para avaliação da conduta pela Administração (FEPESE. Agente. PC/SC. 2017. Q857055);
* resolução:
a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Pág. 269):
(...) os atos vinculados são aqueles definidos em lei que não confere ao agente público qualquer margem de escolha.
De fato, nestes casos, a lei que regulamenta a edição do ato, dispõe acerca de todos os seus elementos, com critérios objetivos, impedindo o administrador de se manifestar de forma diversa, com a intenção de perseguir o interesse público.
Se forem preenchidos os requisitos definidos na norma aplicável, o agente público tem o dever de praticar o ato, não podendo se eximir de sua responsabilidade.
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E) São atos declaratórios aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos (FEPESE. Agente. PC/SC. 2017. Q857055);
* resolução:
a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Pág. 272):
Os atos constitutivos são aqueles que criam uma situação jurídica nova, previamente inexistente, mediante a criação de novos direitos ou a extinção de prerrogativas anteriormente estabelecidas, como é o caso da exoneração de um servidor público e da autorização para uso de bem público a um particular que pretende montar um circo na cidade.
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B) Denominam-se atos de gestão aqueles que se caracterizam pelo poder de coerção da Administração, não intervindo a vontade dos administrados para a sua realização (FEPESE. Agente. PC/SC. 2017. Q857055);
* resolução:
a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Pág. 271/272):
(...) os atos de gestão são executados pelo poder público sem as prerrogativas de Estado, atuando a Administração em situação de igualdade com o particular.
Em tais casos, a atividade é regida pelo direito privado, não se valendo o ente estatal das prerrogativas inerentes à supremacia do interesse público. São condutas que não impõem restrições e não admitem que o Estado se valha de meios coercitivos para sua execução.
Podem ser dados como exemplos, a alienação de um imóvel público inservível, ou a doação sem encargo de determinado bem não destinado às finalidades do órgão.
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C) Os atos revogáveis são aqueles que a Administração pode expurgar do mundo jurídico por razões meramente administrativas (FEPESE. Agente. PC/SC. 2017. Q857055);
* resolução:
a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Págs. 288/289):
Revogação
É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule.
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A) Os atos gerais são aqueles que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, como exemplo uma licença para construção (FEPESE. Agente. PC/SC. 2017. Q857055);
* resolução:
a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Pág. 271):
Os atos individuais se referem a determinados indivíduos, especificados no próprio ato. Nesses casos, não há uma descrição geral de atividade ou situação, mas sim a discriminação específica de quais agentes ou particulares se submetem às disposições da conduta.
Ressalte-se que o ato individual pode-se referir a vários indivíduos, mas eles estarão todos explicitados no ato administrativo. Por exemplo, a nomeação de candidatos (ainda que sejam muitos os candidatos) para assunção de determinado cargo público não são normas gerais, uma vez que previamente estipulam os indivíduos a serem atingidos pela atuação estatal.
Em tal caso, costuma-se dividir os atos individuais em atos múltiplos (que se referem a mais de um destinatário que ficarão sujeitos ás disposições do ato) e atos singulares (que se destinam a um único sujeito definido na conduta).
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a) E - os atos gerais/regulamentares são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa.
b) E - não exige coerção sobre os interessados. A Administração não usa sua supremacia sobre os interessados.
c) C
d) E - está descrevendo os atos vinculados.
e) E - está descrevendo os atos constitutivos. Atos declaratórios são aqueles que apenas reconhecem um direito ou situação já existentes, antes do ato. Ex: homologação.
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Por exclusão dá...
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Dúvida: meros atos adm.(que não geram efeitos jurídicos- enunciativos e declaratório) são irrevogaveis, certo?
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Revogação é a retirada , do mundo jurídico, de um ato válido, mas que segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.
A revogação é em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.
A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso deve ser respeitado os direitos adquiridos.
Atenção o Poder Judiciário jamais pode revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo.
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a)Os atos gerais são aqueles que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, como exemplo uma licença para construção.
a) E - os atos gerais/regulamentares são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa.
b)Denominam-se atos de gestão aqueles que se caracterizam pelo poder de coerção da Administração, não intervindo a vontade dos administrados para a sua realização.
b) E - não exige coerção sobre os interessados. A Administração não usa sua supremacia sobre os interessados.
c)Os atos revogáveis são aqueles que a Administração pode expurgar do mundo jurídico por razões meramente administrativas.
c) C
d)Atos discricionários são aqueles que o agente público pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece, sem margem de liberdade para avaliação da conduta pela Administração.
d) E - está descrevendo os atos vinculados.
e)São atos declaratórios aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.
e) E - está descrevendo os atos constitutivos. Atos declaratórios são aqueles que apenas reconhecem um direito ou situação já existentes, antes do ato. Ex: homologação.
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GABARITO (C)
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a)Os atos gerais são aqueles que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, como exemplo uma licença para construção.
a) E - os atos gerais/regulamentares são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa.
b)Denominam-se atos de gestão aqueles que se caracterizam pelo poder de coerção da Administração, não intervindo a vontade dos administrados para a sua realização.
b) E - não exige coerção sobre os interessados. A Administração não usa sua supremacia sobre os interessados.
c)Os atos revogáveis são aqueles que a Administração pode expurgar do mundo jurídico por razões meramente administrativas.
c) C
d)Atos discricionários são aqueles que o agente público pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece, sem margem de liberdade para avaliação da conduta pela Administração.
d) E - está descrevendo os atos vinculados - reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece, sem margem de liberdade para avaliação da conduta pela Administração.
e)São atos declaratórios aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.
e) E - está descrevendo os atos constitutivos. Atos declaratórios são aqueles que apenas reconhecem um direito ou situação já existentes, antes do ato. Ex: homologação.
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Ato de Gestão: ato em que a administração realiza sem utilizar de sua supremacia, como, por exemplo, os atos de mero expediente como retirar uma simples certidão.
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Em relação à assertiva C, os atos revogáveis não seriam por razões de conveniência ou oportunidade? Fiquei com dúvida agora :(
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Anna Jaroszuk exatamente isso! A conveniência e a oportunidade representam o MÉRITO ADMINISTRATIVO, o que equivale o dizer da questão "razões meramente administrativas".
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Comentário:
a) ERRADA. Os atos gerais, como o próprio nome indica, são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa, isto é, geral e abstrata (e não concreta0), alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos.
b) ERRADA. Atos de gestão são os que a Administração pratica na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem usar de sua supremacia sobre os destinatários.
c) CERTA. Atos revogáveis são aqueles que, embora não possuam vícios, podem ser extintos por razões de conveniência e oportunidade da Administração, o que pode ser também pode ser colocado como “razões administrativas”.
d) ERRADA. O item trouxe a definição de atos vinculados, e não de atos discricionários.
e) ERRADA. A questão apresenta a definição de atos constitutivos, modificativos e extintivos, respectivamente. Por sua vez, ato declaratório é o que visa a atestar um fato, ou reconhecer um direito ou uma obrigação que já existia antes do ato.
Gabarito: alternativa “c”
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LETRA B - ERRADA -
Atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão: constituem casos raros em que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império. Exemplo: locação imobiliária e contrato de compra e venda;
FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
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a)Ato negocial
b)Atos de império
c)Revogação
d)Vinculados
e) Atos Enunciativos ou declaratórios: são aqueles que não alteram uma relação jurídica, criando, ou extinguindo direitos. Pois, nesse caso, a administração só se limita a certificar ou atestar um determinado fato.
PAPA-C: Pareceres, atestados, punitivos (internos e externos), apostilas e certidões.
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Classificação dos Atos Administrativos
Quanto a estrutura
Concreto
Concreto quando o ato se perfaz e se esgota em um único caso, é o que ocorre, por exemplo com a exoneração de um funcionário.
Abstrato
Quando se prevem inúmeras aplicações, todas as vezes que a hipótese prevista no ato ocorra.
Quanto aos destinatários
Gerais
· São Atos normativos que se caracterizam pela sua normatividade.
· Não possuem destinatários determinados.
· Não se submetem a impugnação direta.
Hipóteses genéricas: aplicam-se a todos que se encaixarem nas hipóteses previstas.
Generalidade e Abstração: o ato administrativo vai alcançar diversos destinatários.
· Impessoalidade.
· Regulamentos, instruções normativas.
Individuais
Destinatários: certos ou determináveis, mesmo que ocorra de forma coletivas.
Podem ser impugnados diretamente: eles se submetem a interposição de recurso diretamente contra o respectivo ato administrativo.
· Produzem efeitos jurídicos no caso concreto.
· Atos administrativos em sentido material e formal.
Formal: oriundos da administração pública.
Material: Produzem efeitos jurídicos concretos, imediatos.
Quanto às prerrogativas
Atos de império
Praticados com todas prerrogativas e privilégios da administração.
Atos de autoridade.
Verticalidade.
Poder extroverso “coerção”.
Supremacia do administrado ou sobre o próprio servidor.
Exemplo: desapropriações, atos de polícia, decretos regulamentares.
Atos de Gestão
Praticado em situações de igualdade com os particulares.
Gestora de bens e serviços
Horizontalidade.
Exemplos: alienação, aquisição de bens, locação imóvel, atos negociais.
Atos Expediente
Atos internos da administração para dar andamento a processos, papéis, etc.
Não possuem conteúdo decisório.
Quanto à Liberdade de Ação
Ato Discricionário
Sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.
Atos políticos ou de governo, equiparam-se a atos discricionários devido à semelhança que possuem no tocante à possibilidade de serem apreciados e controlados pelo Poder Judiciário.
Ao poder judiciário é vedado a análise do mérito administrativo (conveniência e oportunidade dos atos).
Margem de liberdade (limitada).
Juízo de competência e oportunidade: motivo e objeto.
Deve buscar o fim legal.
Exemplo: garantia, suspensão.
Ato Vinculado
Sem margem de liberdade.
Todos os elementos são definidos em lei: “COM FI FOR MO OB”.
Exemplo: concessão de licença para exercer profissão regulamentada.
Quanto à formação/ intervenção da vontade administrativa
Simples
Único ato, único órgão.
Pode ser unitário ou colegiado.
Exemplo: exoneração de servidor, decisão recurso.
Composto
Dois atos: principal + acessório. (Instrumental).
O Ato principal depende de outro ato para produzir efeitos.
Atos sujeitos a visto, homologação, etc.
Complexo
Aqui junta dois órgãos para praticar um único ato.
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GABARITO C
a) Atos Gerais: caracterizam-se por não possuir destinatários determinados. Apresentam apenas hipóteses normativas aplicáveis a todas as pessoas e situações fáticas que se enquadrem nessas hipóteses abstratamente neles descritas. Tais atos possuem "generalidade e abstração", ou, ainda, que eles têm "normatividade" - razão pela qual também são chamados atos normativos;
b) Atos Gestão: são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares. Ex.: alienação ou aquisição de bens pela administração.
c) Ato revogável é aquele que a administração pode retirar do mundo jurídico segundo critério discricionário , por ter se tornado inoportuno ou inconveniente.
d) Ato discricionário: é aquele que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termo e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.
e) Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de uma fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.
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13 de Agosto de 2020 às 14:58
Classificação dos Atos Administrativos
Quanto a estrutura
Concreto
Concreto quando o ato se perfaz e se esgota em um único caso, é o que ocorre, por exemplo com a exoneração de um funcionário.
Abstrato
Quando se prevem inúmeras aplicações, todas as vezes que a hipótese prevista no ato ocorra.
Quanto aos destinatários
Gerais
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expurgar: trazer purgar; limpar.
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Vejamos as opções propostas:
a) Errado:
O conceito aqui exposto pela Banca, na realidade, vem a corresponder aos atos individuais ou concretos. De seu turno, os atos gerais ou normativos são aqueles que se caracterizam por serem dotados de generalidade e abstração, de sorte que não são editados para regerem uma hipótese fática específica ou para recaírem sobre pessoas determinadas. Em verdade, atuam sobre todas as ocorrências fáticas que vierem a se amoldar à norma geral neles contida.
b) Errado:
Na verdade, os atos que se caracterizam pela presença de poder de coerção estatal vêm a ser os denominados atos de império. Nos atos de gestão, por sua vez, a Administração não se faz presente munida de suas prerrogativas. Atua, em verdade, sem seu poder de autoridade, em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares.
c) Certo:
Nada há de equivocado neste item. A uma, a revogação, realmente, constitui espécie de extinção de atos administrativo. O ato revogado, portanto, deixa de existir no mundo jurídico. Ademais, trata-se de providência que deriva de um reexame de mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, em vista dos quais percebe-se que o ato não mais atende ao interesse público, motivo pelo qual deve ser revogado, cessando-se, assim, a produção de seus efeitos dali por diante (ex nunc). Correto, pois, asseverar que a revogação se opera por razões meramente administrativas.
d) Errado:
A descrição contida neste item da questão corresponde, com exatidão, à figura dos atos vinculados, e não aos atos discricionários. Nestes últimos, pelo contrário, a Administração dispõe de certa margem de liberdade, definida em lei, para adotar a providência mais adequada à satisfação do interesse coletivo, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
e) Errado:
Os atos que alteram
uma relação jurídica, criando, modificando ou
extinguindo direitos, em rigor, devem ser classificados como atos constitutivos. De seu turno, os atos declaratórios apenas reconhecem (declaram) a existência de situações jurídicas preexistentes ou direitos anteriormente adquiridos pelos particulares.
Gabarito do professor: C
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GAB LETRA C
PCBA 2022! SEREI NOMEADA!