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LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
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Gabarito: E
Lei 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
As demais alternativas: Dispensável a licitação.
Art. 24. É dispensável a licitação:
a)XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
b)XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
c)XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
d)X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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Inexigibilidade de licitação (art. 25): ocorre quando a licitação, se realizada não lograria êxito em razão de as situações enumeradas no art. 25 (rol exemplificativo) indicarem a inviabilidade de licitação (fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização e profissional do setor artístico).
Bizu: Contratei o ARTISTA EXNOBE
* Artista consagrado pela crítica;
* EX - exclusivo representante comercial;
* NObE - Notória Especialização
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CONTRATAÇÃO DIRETA: INEXIGIBILIDADE e DISPENSA
O dever de licitar é a regra. Contudo, o próprio texto constitucional abre a possibilidade para a lei afastar a obrigatoriedade da licitação.
Nesse sentido, a Lei 8.666 trata de duas formas de contratação direta, ou seja, sem o emprego das modalidades licitação:
INEXIGIBILIDADE, quando, por algum motivo, NÃO é viável a competição entre licitantes.
Inexigibilidade: INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
FORNECEDOR EXCLUSIVO
Serviço técnico exclusivo, de natureza singular, por empresa de notória especialização, não sendo
publicidade e propaganda
Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.
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Sempre cai uma questão falando de inexigibilidade de licitação em que existem três ou quatro alternativas que descrevem hipóteses de dispensa (e a alternativa certa que realmente descreve o caso de inexigibilidade). Siga a dica do professor Matheus Carvalho e faça o seguinte: DECORE AS TRÊS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE E ACERTE QUESTÃO POR EXCLUSÃO. E o macete da Camila Moreira logo abaixo ajuda bastante.
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GABARITO: E
E como fica a restauração de obras de arte? Não é INEXIGÍVEL também, já que está no previsto no art.13 como serviço de natureza singular?
Vejam...
Lei 8.666, art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
--> natureza singular
Lei 8.666, art.13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:
Lei 8.666, art. 24, XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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Como os colegas comentaram, quase sempre aparece alguma questão de direito adm pedindo casos de inexigibilidade / dispensa de licitação. O macete é decorar as três hipóteses de inexigibilidade de licitação e acertar por exclusão, tendo em vista que existem mais de 30 casos de dispensa de licitação.
Casos de inexigibilidade de licitação:
Aquisição de materiais cujo representante comercial é exclusivo;
Contratação de seraviços técnicos de natureza singular c/ notória especialização. (Cuidado: Se for para serviços de publicidade e divulgação, é vedada a inexigibilidade);
Profissional consagrado do setor artístico.
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Não, Flavia. A natureza singular é um dos requisitos, sendo indispensável tb a notória especialização.
Ademais, os serviços do art. 13 não têm necessariamente natureza singular, embora sejam técnico-especializados.
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obs =
serviço tecnico = art 13 da 8666
singular = excepcional
profissional de notória especialização
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Flávia, no caso de restauração de obras, entendo que é caso de dispensa, e não de inexigibilidade. Veja:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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Sistematizando a resposta:
Letra A) art. 24, XXXV L. 8666/93
Letra B) art. 24, XXIV L. 8666/93
Letra C) art. 24, XV L. 8666/93
Letra D) art. 24, X L. 8666/93
Letra E) art. 25, III L. 8666/93
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Letras a, b, c e d são casos de licitação dispensável e não inexigível.
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a) a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. Dispensável
b) a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. Dispensável
c) a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.Dispensável
d) a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.Dispensada
e) contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.Inexigível
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Lei 8.666-93
Art. 24. É dispensável a licitação:
A) XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada
situação de grave e iminente risco à segurança pública.
B) XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das
respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão
C) XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que
compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
D) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
E ) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Restauração de obras de arte e "bens de valor histórico" - INEXIGÍVEL.
Aquisição ou restauração de obras de arte e "objetos históricos" - DISPENSÁVEL
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LEI 8666, ART 25 - InEXigibilidade:
I - EXclusivo representante comercial
II - Especialização notória
III - ESpecializada crítica
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Lei nº 8.666 - 93:
Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
bons estudos
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GABARITO: E
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Nova lei de licitações
Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.