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ID
2571184
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

É correto afirmar sobre a ação penal.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • LETRA C

     

    O SENGIK quebrando tudo na correção

     

    https://www.youtube.com/watch?v=GLb5xBDmb-4&t=1818s

  • Correta, C

    CPP - Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Esse artigo nº 42 do cpp é regido pelo princípio da INDISPONIBILIDADE, que dita: O Ministério Público não poderá desistir da AÇÃO PENAL.

    Complementando:

    Princípio da Indisponibilidade: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Esse princípio também é consagrado quando se trata da interposição de recursos, eis que, uma vez interposto não pode o Ministério Público desistir.

    Exceção a esse principio > A suspensão condicional do processo proposta pelo próprio MP após a denúncia > Suspensão dura de 2 a 4 anos > Descumprida as condições o processo volta ao trâmite normal > Aplica-se não só a crimes de menor potencial ofensivo, mas a todos os crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano (art. 89 da lei 9099/95).

    Compete ao Juizado Especial Criminal - Em regra, o julgamento das contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos.

  • a) O Ministério Público poderá desistir a qualquer tempo da ação penal privada.

    Art. 42 do CPP - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    b) A desistência na ação penal pública incondicionada depende do consentimento do ofendido.

    O MP não desististe de ação penal pública.

     

    c) Em se tratando de ação penal pública incondicionada, dela não poderá o Ministério Público desistir. (CORRETO)

     

    d) A autoridade policial poderá, a qualquer tempo, requisitar a desistência da ação penal pública.

    A autoridade policial não mexe em ação penal.

     

    e) Após manifestação prévia do Ministério Público, poderá o réu desistir da ação penal

    Réu está sendo julgado, não existe a possibilidade da desistência do réu na ação penal. Essa é uma daquelas auternativas absurdas kkkkkkkk...

     

    Qualquer erro me corrijam.

    Não desista dos seus sonhos!

  • na prova a letra B estava diferente. Pois, estava assim; a desistencia na ação penal publica incondicionada nada depende do consentimento do ofendido.

    Logo, tinha duas corretas!!!

  • GABARITO:C

     

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE

     

    Também conhecido como princípio da indesistibilidade, consiste na ideia de que, depois de iniciada ação penal, o Ministério público não pode dispor desta por meio da desistência, afinal a ação visa a defesa de um direito do Estado e não de somente um individuo. A mesma força principiológica também é vista nos recursos já interpostos. Conforme os artigos 42 e 576. [GABARITO]


    Este princípio se encontra fundamentado no artigo 42 e 576 do Código de Processo Penal, que dispõem, in verbis:


    Art. 42 - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    [...]


    Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.


    O ilustre doutrinador Guilherme de Souza Nucci , acerca do referido artigo 42, leciona que pelo princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal o Ministério Público não detém a discricionariedade à sua propositura, mas sim, a postura condicionada para tanto, e uma vez proposta a ação não lhe cabe mais a desistência sobre o procedimento, em razão da transferência plena das decisões sobre a causa ao Poder Judiciário.
     

    Faz-se importante ressalvar que, embora o Ministério Público não possa desistir da ação, este pode se manifestar pela absolvição do denunciado, pois o juízo poderá ainda sentenciá-lo. É o que reza o artigo 385 do CPP, que preserva o principio da indisponilbilidade da ação:


    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. 
     

    Porém, há situações em que este princípio é mitigado, como ensina o professor Vicente Greco Filho :


    Parte da doutrina vê na transação da Lei n. 9.099/95 ou nos termos de ajustamento de conduta da Lei Ambiental e da Lei de Abuso do Poder Econômico uma atenuação do princípio da indisponibilidade, daí se dizer, com razão, que a indisponibilidade esta mitigada nessas situações especiais.


    Conclui-se que o Ministério Público não pode desistir da ação penal pública ou sobre ela transigir, como não pode desistir de recurso interposto. Porém, se o Ministério Público se convence de que denunciou a pessoa erroneamente, pode opinar sob à absolvição da mesma em alegações finais, o que não é configurado como desistência, pois esta manifestação não é vinculante- o juiz pode proferir sentença condenatória.
     

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 9. ed. São Paulo.

    GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo penal. 10ª ed.rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 136.

  • Acredito que essa prova deve ter gerado muitos problemas, prova extremamente fácil.

  • Correta, C

    CPP - Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Esse artigo nº 42 do cpp é regido pelo princípio da INDISPONIBILIDADE, que dita: O Ministério Público não poderá desistir da AÇÃO PENAL.

    Complementando:

    Princípio da Indisponibilidade: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Esse princípio também é consagrado quando se trata da interposição de recursos, eis que, uma vez interposto não pode o Ministério Público desistir.

    Exceção a esse principio > A suspensão condicional do processo proposta pelo próprio MP após a denúncia > Suspensão dura de 2 a 4 anos > Descumprida as condições o processo volta ao trâmite normal > Aplica-se não só a crimes de menor potencial ofensivo, mas a todos os crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano (art. 89 da lei 9099/95).

    Compete ao Juizado Especial Criminal - Em regra, o julgamento das contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos.

  • CPP Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

  • A presente questão trata sobre a ação penal. Inicialmente, considerando o tema nuclear, compensa destacar que, destacar que, no âmbito do direito processual penal, a doutrina (vide LIMA, Renato Brasileiro de, 2020, p. 318) costuma classificar a ação penal a partir da legitimação ativa. Assim, temos a ação penal pública e a ação penal de iniciativa privada.

    ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".)

    Passemos a análise das assertivas, devendo ser assinalada a considerada correta:

    A) Incorreta. A assertiva faz referência ao princípio da indisponibilidade da ação penal, posto que, uma vez intentada a ação penal pública, o Ministério Público dela não poderá desistir, conforme o art. 42 do CPP: Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Ressalta-se que não constitui ofensa ao princípio da indisponibilidade o Ministério Público requerer a absolvição do réu ou deixar de recorrer. Ademais, em contrapartida, a ação penal privada é regida pelo princípio da disponibilidade, sendo possível ao ofendido oferecer a queixa-crime e, durante o curso do processo, desistir.

    B) Incorreta. Conforme mencionado acima, segundo o princípio da indisponibilidade, uma vez intentada a ação penal pública, o Ministério Público dela não pode desistir, nos termos do art. 42 do CPP.

    C) Correta. A assertiva está em consonância com o art. 42 do CPP e com o princípio da indisponibilidade da ação penal.

    D) Incorreta. A autoridade policial não possui ingerência sobre a ação penal público, sendo o Ministério Público o seu titular.

    E) Incorreta. Assertiva absurda, posto que o réu é legitimado passivo na ação penal, não podendo desistir da mesma, posto que ele é quem está sendo julgado.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • A) INCORRETA

    Art. 42 do CPP: o MP não poderá desistir da ação penal.

    B) INCORRETA

    MP não desiste de ação penal.

    C) CORRETO

    Art. 42 do CPP: o MP não poderá desistir da ação penal.

    D) INCORRETO

    Autoridade policial não mexe em ação penal.

    E) INCORRETO

    Réu não pode desistir da ação penal.