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ID
2571202
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar sobre o exame de corpo de delito.

Alternativas
Comentários
  • A) O exame de corpo de delito pode ser requerido por: Autoridade policial ou judiciária, Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado. (Art. 159,§3º c/c 168, ambos do CPP). O erro da alternativa está no somente.

     

    B) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Péssima redação da alternativa. Há confusão entre o exame de corpo de delito e a prova testemunhal supletiva.( Art. 167. CPP)

     

    C) Não há prazo determinado para requerer perícia. Há prazo para elaboração de laudo: O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, consoante Art. 160, paragrafo único, CPP.

     

    D) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.  (Art. 159, caput, §1º e 7§, CPP).

     

    E)  CORRETA Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. (Art. 158 e Art 161 respectivamente)

  • comentário das questões:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=GLb5xBDmb-4&t=1818s

  • Alternativa E

    Art.158 e 161, CPP

    Art.158: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 161: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    Bons estudos.

  • Me confundi com a C pq o laudo tem prazo, mas a perícia não afs.
  •   Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • Art.158 e 161, CPP

    Art.158: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 161: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

  •        gab-E. Artigo recorrente em prova de concurso.

     

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (TJSC-2009) (TJAP-2009) (TJPR-2010/2013) (TJSP-2011) (TJGO-2012)

    (PCMA-2018-CESPE): Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial. BL: art. 158, CPP.

            Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. (MPAL-2012) (TJPR-2013)

     

  • é o certo, mas se for assim pode-se fazer o exame de corpo de delito 3 anos depois do ocorrido,''A QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA''

  • Gabarito letra E

     

    Resumo maroto do Exame de corpo de delito

     

    - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado;

     

    - realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior;

     

    - Na falta de perito oficial, será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica;

     

    -  poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora;

     

    -Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta;

     

    - Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade;

     

  • Só para complementar ...

    Art. 159 -CPP

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    Art.50 - Lei de Drogas

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Para verificar natureza e quantidade de drogas, na falta do perito oficial, será substituído apenas por UMA pessoa idônea.

    Já se tratando de perícias(oficiais) será o perito oficial substituído por DUAS pessoas idôneas com requisitos que cita a lei.

    Confundiu-me e pode confundir outros, principalmente os iniciantes.

  • Meu Deus... FEPESE é um lixo mesmo...

    olha a redação dessa alternativa B

    banca ridícula

  • Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do exame de corpo de delito previsto a partir do art. 158 do CPP. O corpo de delito é considerado a prova da existência do crime, o exame do corpo então por sua vez é a averiguação da priva da existência do crime feita por peritos (NUCCI, 2014). Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Conforme se depreende do CPP, o exame também pode ser requerido por outras pessoas, pois em caso de lesões corporais, por exemplo, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor, conforme o art. 168 do CPP.

    b) ERRADA. Em regra, o exame de corpo de delito não pode ser substituído pela forma testemunhal, nem pela confissão do acusado, entretanto, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, com base no art. 167 do CPP.

    c) ERRADA. Não há prazo específico para requerer a perícia, inclusive o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora, o prazo que existe é para a elaboração do laudo, que deve ser elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, de acordo com o art. 160, § único do CPP.

    d) ERRADA. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, porém,  na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, de acordo com o art. 159, §1º do CPP.

    e) CORRETA. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora, com base no art. 161 do CPP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 159, § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.     

    b) ERRADO: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    c) ERRADO: Art. 160, Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.           

    d) ERRADO: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.   

    e) CERTO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.