SóProvas


ID
2571235
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar sobre o crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • Gente, peculato despenca em prova! Tem que saber decoradinho este artigo:

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    A) Incorreta, pode ser público ou particular.

     

    B) Incorreta, "Apropriar-se o funcionário público...".

     

    C) Correta!

     

    D) Viajou na maionese

     

    E) Incorreta, "em proveito próprio ou alheio"

     

    Bons Estudos!

    Leiam muita lei seca!

    Rumo ao TJSP!

  • Importante destacar que particular só pratica crime de Peculato se for em concurso com o funcionário público e desde que saiba da qualidade do mesmo. Isso ocorre porque a elementar do crime de peculato "deve ser praticado por funcionário público", corroborando o art. 30 do CP a elementar FUNCIONÁRIO PÚBLICO se comunica ao coautor. Caso contrário o particular não cometeria peculato, mas sim furto por exemplo.

     

    FÉ/FOCO/FORÇA

  • GABARITO:C

     

    O crime de peculato é definido pelo Código Penal (artigo 312) como a apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa. Para ilustrar: um funcionário usa um carro comprado pelo poder público para o seu trabalho e de repente passa a tratar como seu: dá de presente para o filho, por exemplo. O peculato também pode acontecer por conta do desvio de um bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas.


    Exemplo: desviar um recurso público que promoveria projetos culturais para um casamento. É importante notar que o crime nem sempre envolve bens públicos: se o funcionário público cuida de um bem particular por causa do seu trabalho e se apropria dele (por exemplo, bens confiscados), também está cometendo peculato.


    A pena para quem comete peculato é de 2 a 12 anos de prisão e multa.

     

    QUEM É CONSIDERADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO?


    O conceito de funcionário público adotado nas leis brasileiras é mais amplo do que aquele que usamos no dia a dia. Mesmo um trabalhador de uma empresa privada que exerce uma função típica da Administração Pública é funcionário público para fins legais. Isso significa, por exemplo, que médicos e administradores de um hospital privado que participa do Sistema Único de Saúde (SUS) podem ser condenados por peculato, como aconteceu em julgamento do STJ. Ou então funcionários de uma empresa que coleta o lixo de uma cidade. Essas pessoas estão exercendo funções que são da Administração Pública e por isso podem responder por esse crime.
     

    PECULATO X APROPRIAÇÃO INDÉBITA


    Também é importante dizer que o peculato é diferente do crime de apropriação indébita. A apropriação indébita acontece quando alguém que está em posse de um bem de outra pessoa (com o consentimento dela) passa a agir como se o bem fosse seu (exemplo: você empresta uma televisão para um parente, que depois não quer devolvê-la quando você a cobra de volta). A diferença entre os dois é que a apropriação indébita ocorre entre particulares, não envolve a ação de um funcionário público em serviço.

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO:  C

     

     

    o art 312 trata-se de     peculato apropriação --> Tem a posse do DINHEIRO ,VALOR OU BEM... MAS SUBTRAI OU CONCORRE.

     

    e seu inciso 1 , trata-sede peculato-furto        --> já que funcionário não tem a posse do DINHEIRO, valor ou bem... MAS SUBTRAI OU CONCORRE.

  • É o caso do peculato-apropriação;

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Bons estudos a todos!!

  • Questão pautada na letra da LEI!

    A) ERRADA - Apropriar-se funcionário pública de DINHEIRO, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Dinheiro é mencionado como primeiro objeto da figura típica.

    B) ERRADA - O crime é cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO!

    C) CORRETA - O peculato é crime que o agente visa PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.

    D) ERRADA - PODE haver concurso de pessoas mas a disposição legal versa que a infração é cometida por um agente público.

    E)

  • Art: 312 Peculato : tipo penal traz duas condutas 1-apropriar-se, 2-desviá-lo

    peculato apropriação (agente toma para si o bem) ou peculato desvio (agente altera sua finalidade)

     

  • Bom que não teremos mais ''NÃO CAI NO TJ SP'' parece que o mundo conspirava p/ esse concurso.

  • Tem cada comentários bizarros aqui velho! 

  • É o Simples que dá certo

  • PODE SER QUALQUER BEM MATERIAL, PÚBLICO OU PRIVADO

    #PMBA 2019

  • qual erro da ´´A``

  • Victor, o erro da alternativa A é que não são apenas bens públicos sujeitos ao crime de peculato. O "APENAS" restringiu, logo, tornou a assertiva ERRADA, pois bens particulares em posse de servidores públicos também estão sujeitos ao crime em questão.

    Complementando, observe o que diz a letra de lei do Código Penal:

    Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • c) Dinheiro poderá ser objeto do crime de peculato.

     Peculato

    Art. 312, CPP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    a) Poderão ser objeto do crime de peculato apenas bens públicos.

    Art. 312, CPP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     b) Trata-se de crime praticado exclusivamente por particular contra bens públicos.

    Peculato é crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por funcionário público.

    Art.327, CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    §1º: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”

     

    Porém, por força do art. 30, do CP, o particular que sabe da qualidade funcional do agente e que concorre para o crime também responderá por peculato, pois a circunstância (ser funcionário público) é elementar desse delito.

     

    Art.30, CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Se o particular desconhece a qualidade funcional do agente, não responderá por peculato e sim por apropriação indébita ou furto, conforme o caso, a depender da espécie de peculato que o coautor (funcionário público) cometer.

    d) Somente ocorrerá o crime se praticado mediante concurso de agentes.

    No crime de peculato a infração pode ser cometida por um único funcionário público ou vários em concurso ou não até mesmo com particular que sabe da qualidade funcional do agente e que concorre para o crime.

    e) Para consumação do crime de peculato, o proveito do crime deverá ser revertido para terceiro.

    Não existe essa previsão em lei.

  • GABARITO: C

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Peculato

           Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Observações importantes:

    1) No crime de PECULATO é necessário que o agente seja funcionário público, mas nada impede que haja concurso de pessoas com um particular;

    2) Não é necessário que o dinheiro ou outro bem móvel apropriado ou desviado seja público, podendo ser particular;

    3) O sujeito passivo será sempre o ESTADO, embora possa ser também o particular, caso se trate de bem particular o objeto material do crime.

  • GABARITO C

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A questão requer conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal (CP), em especial do crime de “peculato”. Passamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. Por expressa disposição legal, o objeto do crime de peculato pode ser dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel, seja público ou particular (art. 312, caput, do Código Penal). Ex: servidor público furta um item do almoxarifado, do qual só ele tem acesso.

    Letra B: incorreta. O peculato é um crime funcional, ou seja, exige a qualidade de funcionário público como sujeito ativo.Vejamos: "CP, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel (...)". DICA: É possível a participação do particular, desde que haja a presença concomitante do funcionário público e que o particular tenha ciência desta circunstância (art. 30, CP). A definição de funcionário público está contida no art. 327, §1º, do Código Penal. Se o funcionário público ocupar cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, a pena será acrescida de um terço (art. 327, §2º, do CP)

    Letra C: correta. De fato, o artigo 312 (do CP) é expresso nesse sentido: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio(...)”. A questão estaria errada se trouxesse o termo “apenas dinheiro”.

    Letra D: incorreta. Não há essa exigência do concurso de agentes. O peculato é delito classificado como unissubjetivo (monossubjetivo ou de concurso eventual), uma vez que pode ser praticado por uma única pessoa, admitindo-se o concurso de agentes. Para complementar, vide a explicação da item B.

    Letra E: incorreta. O proveito do crime não necessita ser necessariamente revertido para terceiro, ou seja, pode ser revertido para o próprio autor. É o que consta no art. 312 (do CP): “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,(...) em proveito próprio ou alheio(...)”.

    Gabarito – Letra C 

  • Um adendo sobre o gabarito:

    I) Prevalece que o objeto material pode ser dinheiro (cédulas ou moedas aceitas como pagamento), o valor (tudo aquilo que pode ser convertido em dinheiro, como, por exemplo, papel de crédito que pode ser negociado - nota promissória, cheque, apólice ou outra coisa alheia , MAS DEVE SER MÓVEL.

  • A) Bens particulares também.

    B) Crime cometido por servidor público.

    D) É possível o concurso de agentes, mas não é necessário.

    E) Pode ser utilizado em proveito próprio também.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    A) Incorreta, pode ser público ou particular.

     

    B) Incorreta, "Apropriar-se o funcionário público...".

     

    C) Correta!

     

    D) Viajou na maionese

     

    E) Incorreta, "em proveito próprio ou alheio"

     

    Bons Estudos!

    Leiam muita lei seca!

    Rumo ao TJSP!

  • Roubo que não ´pode.

  • A) Poderão ser objeto do crime de peculato apenas bens públicos.

    R = resposta no artigo abaixo mencionado.

    B) Trata-se de crime praticado exclusivamente por particular contra bens públicos.

    R = resposta no artigo abaixo mencionado.

    D) Somente ocorrerá o crime se praticado mediante concurso de agentes.

    R = É crime de concurso eventual e não necessário, unisubjetivo, podendo ser cometido por apenas uma pessoa.

    E) Para consumação do crime de peculato, o proveito do crime deverá ser revertido para terceiro

    R = resposta no artigo abaixo mencionado.

    Peculato

    CP - Art. 312 - Apropriar-se o (B) funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público (A) ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em (D) proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.