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A) ERRADA : ART. 12 DA CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa
B) ERRADA: Art. 13. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
C) ERRADA: ART. 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
D) CORRETA : ART. 12 DA CF/88: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
E) ERRADA: ART. 12 DA CF/88: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Deus é fiel!!! feliz 2018!!!
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Só a título de observação, na letra C, ao invés de artigo 13 é artigo 12, no mais, excelente!!!
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#vamooo
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CARGOS DE BRAS. NATOS MP3.COM
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Segue o fruxo
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O Art. 12 § 4º CF/88 deixa claro que é uma hipótese aplicada apenas aos brasileiros naturalizados (cancelamento de naturalização).
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: [LETRA A]
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. [LETRA C]
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; [LETRA E]
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; [GABARITO - LETRA D]
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. [LETRA B]
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a )São privativos de brasileiro nato os cargos de deputado federal e senador. VIDE MP3.COM
b )Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ter símbolos próprios. PODERÃO
c )A lei poderá estabelecer distinção entre os brasileiros natos e naturalizados, além dos casos expressamente previstos na Constituição.A LEI ñ poderá estabelecer distinções ....
d) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. correta
e) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. naturalizados, nacionalidade adquirida faz lembrar naturalizados
corrija-me
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Correta, D
Constituição Federal de 88:
Art. 12 - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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vale lembrar com relaçao a letra A que os naturalizados podem sim ser deputados federais e senadores, EXCETO o presidentes das duas câmeras, no caso então na escolha de representantes da casa os naturalizados nao sao votados. Isso ocorre devido subsituição na falta do presidente da república e vice presidente, que são cargos sim de brasileiros natos.
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
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a) São privativos de brasileiro nato os cargos de deputado federal e senador.
b) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ter símbolos próprios.
c) A lei poderá estabelecer distinção entre os brasileiros natos e naturalizados, além dos casos expressamente previstos na Constituição.
d) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
e) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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A alternativa certa é a "D" que trata da denominada "perda-punição", modalidade de perda de nacionalidade prevista no art. 12, §4º, I da CF/88 e aplicada apenas aos brasileiros naturalizados. Chama-se atenção ao requisito indispensável: sentença judicial (transitada em julgado). O procedimento está previsto na Lei 818/49, que prevê a instauração de um inquérito para apurar a atividade nociva ao interesse nacional e, em caso positivo, o Ministério Público Federal ajuizará a referida ação de cancelamento de naturalização, cuja sentença, se condenatória, terá efeito ex nunc. É comum as questões de concursos arfirmarem que a perda-punição pode ocorrer por decisão administrativa, mas isso não é possível!
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C) A lei não poderá estebelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta conctituição.
Art 12
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) São privativos de brasileiro nato os cargos de deputado federal e senador. APENAS OS CARGOS DE PRESIDENTE DA CÂMARA E DO SENADO. Bem como presidente e vice - presidente da república, ministro da defesa, oficial das forças armadas, ministro do STF e carreira diplomática.
b) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ter símbolos próprios. ESTADOS E MUNICÍPIOS POSSUEM BANDEIRAS PROPRIAS. Bandeiras são SIMBOLOS, logo....
c) A lei poderá estabelecer distinção entre os brasileiros natos e naturalizados, além dos casos expressamente previstos na Constituição. A distinção só pode ocorrer em alguns casos, expressamente previstos na CF, como p. ex a ocupação do cargo de Presidente da República. Os naturalizados também podem ser extraditados de acordo com as normas previstas, e por aí vai.
d) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
e) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. São brasileiros NATURALIZADOS
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Privativos da brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da república e vice- presidente da república
Presidente da câmara
presidente do senado
Carreiras diplomáticas
Oficial das forças armadas
Ministro da defesa
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Não achei que fosse a D pelo simples motivo de estar incompleta. POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. De resto estava certo.
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Uma observação:
No caso da perda dos direitos politicos em virtude da aquisção de outro nacionalidade, fora as ressalvas legais, essa decisão será oriunda de processo administrativo, a ser respeitado o contraditório e a ampla defesa, que tramitará no Ministério da Justiça. --> DECISÃO ADMINSITRATIVA
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A sentença no cancelamento da naturalização não precisa esta transitado em julgado !
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Privativos da brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da república e vice- presidente da república
Presidente da câmara
presidente do senado
Carreiras diplomáticas
Oficial das forças armadas
Ministro da defesa
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PALHAÇADA
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Anderley Lyon, Estudante do 5º no curso de barcharelado em direito.
“QUESTÃO A)” errada
Para exercer o cargo de deputado federal ou senador poderá ser brasileiros natos e naturalizados. (OBSERVAÇÃO: PRA PRESIDENTE DO SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS PRECISA SER BRASILEIRO NATO).
“QUESTÃO B)” errada
Os entes federativos (Estados, DF, municípios) podem ter seus próprios símbolos.
“Questão C)”
A LEI não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
IPC: a CRFBR poderá especificar distinção.
“QUESTÃO D)” Correta
PERDA DA NACIONALIDADE SE DARÁ EM DOIS MOMENTOS:
- CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO ( sentença judicial transitada em julgada)
Que esteja praticando atividade nociva ao interesse nacional,
“reaquisição” se dará por ação rescisória e não por recurso.
“QUESTÃO E)” errada
São brasileiros natos (nesse caso aqui seria naturalizado) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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a) ERRADO -
Cargos privativo de brasileiro nato:
-> "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função" (VicePresidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF);
-> "Oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa"; e
-> "Carreira Diplomática".
Macete: MP³V.COM
b) ERRADO Art 13,0§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
c) ERRADO - A lei não, mas a CF sim!!! (art 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.)
d) CORRETO - Perda da nacionalidade
• Se naturalizado: perde por sentença judicial caso pratique atividade nociva ao interesse nacional; (§ 4º, I, ART 12)
• Se nato ou naturalizado: perde ao adquirir outra nacionalidade, salvo se de forma originária ou por condição para permanecer no país ou exercer direitos civis;(§ 4º, II, ART 12)
e) ERRADO- Naturalizados, não natos.
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LETRA D
Privativos da brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da república e vice- presidente da república
Presidente da câmara
presidente do senado
Carreiras diplomáticas
Oficial das forças armadas
Ministro da defesa
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Letra C:
Somente a Constituição Federal poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º, da CF)
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.. Gabarito (D).
ART. 12 DA CF/88: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
bons estudos
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Putz, cai na pegadinha da "sentença judicial transitada em julgado".
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Letra da lei...decoreba...
Gabarito: letra D.
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Gabarito :D
ART. 12 DA CF/88: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse naciona
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São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Cuidado: Pegadinha, São Brasileiros Naturalizados!
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a) Deputado federal e senador não são cargos privativos de brasileiro nato.
b) Poderão ter símbolos próprios;
c) A lei NÃO poderá estabelecer distinção. Somente a constituição.
d) CORRETO!
e) São brasileiros NATURALIZADOS.
Bons estudos.
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São privativos de brasileiro nato os cargos de deputado federal e senador.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ter símbolos próprios.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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A lei poderá estabelecer distinção entre os brasileiros natos e naturalizados, além dos casos expressamente previstos na Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
somente a constituição pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado.
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Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
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São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Os cargos não são privativos de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B - Incorreta. Art. 13, § 2º, CRFB/88: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios".
Alternativa C - Incorreta. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Alternativa D - Correta! Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Art. 12, II, "a", CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Resumindo:
A) São privativos de brasileiro nato os cargos de deputado federal e senador. Errado.
O certo é: (Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal).
B) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ter símbolos próprios. Errado
O certo é: poderão.
C) A lei poderá estabelecer distinção entre os brasileiros natos e naturalizados, além dos casos expressamente previstos na Constituição. Errado
O certo é: A lei não poderá.
D) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Certo !
E) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Errado.
O certo é: naturalizados.
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Senti falta do transitado e julgado na letra D.
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D) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. [Gabarito]
CF Art. 12 - [...]
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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E) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
CF Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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De acordo com a Constituição Federal de 1988, ao tratar da Nacionalidade (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), é correto afirmar:
A) São privativos de brasileiro nato os cargos de deputado federal e senador.
CF Art. 12. São brasileiros:
[...]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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B) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ter símbolos próprios.
CF Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios..
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C) A lei poderá estabelecer distinção entre os brasileiros natos e naturalizados, além dos casos expressamente previstos na Constituição.
CF Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.