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A)ERRADA: ART. 37 DA CF: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
B) ERRADA: ART. 37 DA CF: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
C) CORRETA: Art. 37; XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
D) ERRADA: ART. 37 DA CF; XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
E) ERRADA ART 37, DA CF: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Deus é fiel!! feliz 2018
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Resposta Correta: Letra C) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores => ALÔ Judiciário!!!
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; [LETRA A]
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [LETRA B]
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; [LETRA C - GABARITO]
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; [LETRA D]
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; [LETRA E]
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PERCEBA QUE O ERRO DA ALTERNATIVA D ESTÁ NO FATO DE QUE ELA NÃO SEGUIU A ORDEM CORRETA ESTABELECIDA NO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Texto da Alternativa:
Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.4
Já o texto legal:
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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"D"
Macete ridículo que uso:
"Eduardo Cunha (Leg) e Lewandowski (Jud) não podem ganhar mais que a Dilma (Exc)"
Espero que ajude!
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Breno Cipriano, seu macete não é ridículo se funciona pra você.
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Breno cipriano, MUITO OBRIGADA..........Adoro esses macetes, que de ridiculo não tem nada, eu também uso minhas lógicas malucas, mas o importante é pontuar, passar e mudar de vida...Ajudar quem amamos, quem precisa,...O resto não importa, OBRIGADA MESMO...BJU A TODOS E BOA SORTE.
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R: Gabarito C
a) É vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Art 37 CF VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
b) A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso, inclusive nomeações para cargos em comissão. (Art 37, inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;)
c) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (CORRETO - Art 37 CF, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores)
d) Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo. ( Art 37,CF, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;)
e) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período. ( 2 anos)
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Comentando o artigo em referência, Alexandre de Moraes3 ensina que:
A Constituição veda o denominado efeito-repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens, ao prever no inciso XIV, do artigo 37 que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. A proibição alcança, inclusive, os proventos da aposentadoria, como definiu o Superior Tribunal de Justiça ao decidir que "Constituição em vigor veda o repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada, alcançando a proibição os proventos da aposentadoria". O legislador reformador pretendeu, com a alteração proposta pela EC n.º 19/98, tornar mais clara a norma proibitiva de cumulação de acréscimos pecuniários, sem contudo alterá-la em sua essência". Trata-se do efeito repique, ou efeito cascata. Em precisa análise acerca do tema, Marçal Justen Filho 5 ensina que " as vantagens pecuniárias não incidem "em cascata" (cumulativamente, uma sobre outras). Ou seja, o valor do vencimento-base constitui o parâmetro para o cálculo das vantagens, sem que uma incida sobre a outra ". Anteriormente à EC nº 19/98, havia a possibilidade de incidência de uma gratificação sobre outra, desde que não tivessem por base o mesmo título ou o mesmo fundamento. Após a Emenda, foi suprimida a referida ressalva, coibindo qualquer tipo de incidência em cascata de gratificações. Tal providência é extremamente salutar, haja vista que essa incidência pode gerar grandes prejuízos orçamentários à Administração. Esse foi o entendimento do STF, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 3 , ao afirmar que o efeito cascata inviabiliza o gerenciamento da folha de pagamento nos Estados e municípios. Não é por outro motivo que o TCU se referiu ao tema no Processo nº TC 020.266/1992-8 por " pernicioso efeito cascata ". Continua ainda o Ministro do TCU,
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Alternativa: C
a) É vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Art 37 CF VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
b) A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso, inclusive nomeações para cargos em comissão. (Art 37, inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;)
c) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (CORRETO - Art 37 CF, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores)
d) Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo. ( Art 37,CF, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;)
e) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período. ( 2 anos)
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Bolsonaro ganha mais que todos
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É vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso, inclusive nomeações para cargos em comissão.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
cargo em comissão - não precisa de aprovaçao em concurso publico.
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O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A– Incorreta - É garantido ao servidor o direito à livre associação. Art. 37, VI, CRFB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
B- Incorreta - As nomeações para cargo em comissão são de livre nomeação e exoneração, não dependendo de aprovação em concurso. Art. 37, II, CRFB/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, XIV: " os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".
D- Incorreta - A alternativa trocou a ordem. Os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Art. 37, XII, CRFB/88: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
E- Incorreta - O prazo de validade é de 2 anos, prorrogável uma vez por igual período. Art. 37, III, CRFB/88: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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A respeito das disposições constitucionais sobre a administração pública, assinale a alternativa correta.
A) É vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
CF Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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B) A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso, inclusive nomeações para cargos em comissão.
CF Art. 37 - [...]
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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C) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. [Gabarito]
CF Art. 37 - [...]
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
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D) Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.
CF Art. 37 - [...]
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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E) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.
CF Art. 37 - [...]
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;