SóProvas


ID
2571466
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, conceder-se-á habeas data para:

Alternativas
Comentários
  • ART. 5º DA CF:  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Deus é fiel!!! feliz 2018!! 

  • #vamooo

  • vejam que a questao trabalha com os remedios constitucionais 

    garantir o relaxamento de prisão. = habeas corpus 

    anular ato lesivo ao patrimônio público. = açao popular

     sustar violência contra a liberdade de locomoção.= habeas corpus 

     assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou bancos de dados públicos. = habeas data  correta

     exigir a edição de norma regulamentadora que viabiliza o exercício de direito inerente à cidadania. = mandado de injunçao 

  • GABARITO:D


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; [GABARITO]


    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
     


    Segundo José Afonso da Silva, o habeas data:


    “É um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra:


    usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos;

     

    introdução nesses registros de dados sensíveis (assim chamados os de origem racial, opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual, etc.);


    conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei”.


    Para o autor Firmín Morales Prats “o habeas data, ou conjunto de direitos que garante o controle da identidade informática, implica o reconhecimento do direito de conhecer, do direito de correção, de subtração ou anulação, e de agregação sobre os dados depositados num fichário eletrônico. Esse elenco de faculdades, que derivam do princípio de acesso ao banco de dados, contitui a denominada ‘liberdade informática’ ou direito ao controle dos dados que respeitam ao próprio indivíduo (biológicos, sanitários, acadêmicos, familiares, sexuais, políticos, sindicais...)”.


    O mesmo autor emprega a expressão habeas data ao lado de habeas scriptum e habeas mentem, sendo este último como expressão jurídica da intimidade e os dois primeiros como sinônimos no sentido de direito ao controle da circulação de dados pessoais.

     

    Vale lembrar que o direito de impetrar habeas data é personalíssimo do titular dos dados, seja ele brasileiro ou estrangeiro, pessoa física ou jurídica.
     

    No entanto, uma decisão do ainda Tribunal Federal de Recursos (agora, STJ) admitiu que os herdeiros legítimos do morto ou seu cônjuge poderão pleitear este direito (HD n.001-DF, DJU, 2.5.89, Seção I, p. 6.774).

     

    REFERÊNCIAS 


    Meirelles, Hely Lopes. “Mandado de Segurança”. 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

     

    Silva, José Afonso da. “Curso de Direito Constitucional Positivo”. 19ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.

     

    Moraes, Alexandre. “Direito Constitucional”. 15ª ed. Editora Atlas, 2006.

  • Art. 5° CF

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Art. 5º, CF

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • falou habeas DATA, lebrem-se de  habeas DADOS,  informação e banco de dados.  

  • a) garantir o relaxamento de prisão. Habeas Corpus

    b)anular ato lesivo ao patrimônio público. Ação Popular

    c) sustar violência contra a liberdade de locomoção. Habeas Corpus

    d) assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou bancos de dados públicos. Habeas Data

    e) exigir a edição de norma regulamentadora que viabiliza o exercício de direito inerente à cidadania. (????)

  • Gab. D

     

    RESUMINHO DE MANDADO DE SEGURANÇA

     

    1 - Garante um direito líquido e certo;

     

    2 - Não precisa de provas para impetrá-lo; isso é claro, pois é um direito da pessoa. Por exemplo: uma pessoa que quer fazer uma reunião na avenida Paulista - e isso é um direito constitucional de qq um - , logo se Adm. Pública não autorizar, a pessoa pode impetrar um Mandado de Segurança.

     

    3 - Caberá um Mandado de Segurança quando não for possível impetrar um Habeas Corpus ou um Habeas Data;

     

    4 - O Mandado de Segurança não é gratuito;

     

    5 - O Mandado de Segurança precisa de um advogado;

     

    6 - Podemos impetrar um Mandado de Segurança em escola e hospital privado, pois mesmo sendo privado esses prestam serviço do Estado.

     

    7 - O Mandado de segurança está relacionado em obter uma certidão e não uma informação.

  • Felipe Gonçalves, a letra E é o Mandado de Injunção.

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
    HABEAS CORPUS-----LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
    HABEAS DATA---------CONHECIMENTO, BANCO DE DADOS, RETIFICAÇÃO DE DADOS
    MANDADO DE SEGURANÇA-----DIREITO L�QUIDO E CERTO
    MANDADO DE INJUNÇÃO------FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA
    AÇÃO POPULAR------ATOS QUE CONSIDERAR LESIVO

     

  • pelo que to vendo essa prova de escrivão foi uma água

  • Só complementando:

    e) exigir a edição de norma regulamentadora que viabiliza o exercício de direito inerente à cidadania. Mandato de Injunção

    Mandado de Injunção: Sempre que a falta de NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas referentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Gabarito letra D

     

     a) garantir o relaxamento de prisão. (Habeas Corpus)

     

     b) anular ato lesivo ao patrimônio público.(ação popular - só CIDADÃO pode impetrar)

     

     c) sustar violência contra a liberdade de locomoção.(Habeas Corpus)

     

    d)assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou bancos de dados públicos. (Habeas data)

     

    e) exigir a edição de norma regulamentadora que viabiliza o exercício de direito inerente à cidadania. (mandado de injunção)

  • Gabarito. D

     MANDADO DE SEGURANÇA

    1 - Garante um direito líquido e certo;

    2 - Não precisa de provas para impetrá-lo; isso é claro, pois é um direito da pessoa. Por exemplo: uma pessoa que quer fazer uma reunião na avenida Paulista - e isso é um direito constitucional de qq um - , logo se Adm. Pública não autorizar, a pessoa pode impetrar um Mandado de Segurança.

    3 - Caberá um Mandado de Segurança quando não for possível impetrar um Habeas Corpus ou um Habeas Data;

    4 - O Mandado de Segurança não é gratuito;

    5 - O Mandado de Segurança precisa de um advogado;

    6 - Podemos impetrar um Mandado de Segurança em escola e hospital privado, pois mesmo sendo privado esses prestam serviço do Estado.

    7 - O Mandado de segurança está relacionado em obter uma certidão e não uma informação.

  • HABEAS DATA

    Fundamento legal: art. 5º, LXXII 

    Art. 5º, LXXII – conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 

    Objeto: conhecimento, retificação ou complementação de informações.

    Obs.: Informações relativas à pessoa do impetrante que estão no banco de dados de caráter público ou mantidos por uma entidade governamental.

    Obs.: Complementação: foi extraído da lei regulamentadora do habeas data.

    Exemplos: I. Serviço de proteção ao crédito. Um indivíduo quer saber se está negativado no SPC. Para tanto, se dirige até o local, mas não lhe é fornecido o extrato. Ele, então, entra com habeas data para buscar o conhecimento de informações que estão no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito.

    II. Depois de pedir informações à funcionária que trabalha no SPC e ela lhe fornecer o extrato com os dados, possuindo, para a conta que consta negativada, comprovante de que esta já foi paga, o indivíduo solicita que retifiquem as informações relativas ao seu nome no banco de dados. Não havendo retificação, ele entra com habeas data para que o Poder Judiciário a determine.

    III. Em relação à complementação, quando a funcionária fornece as informações, mas o indivíduo percebe que estão incompletas e pede a complementação, caso a funcionária não a faça, ele poderá entrar com habeas data no Poder Judiciário.

    Obs.: Para se referir a habeas data, tem que ter a terminologia banco de dados.

    • Legitimado ativo: qualquer pessoa no interesse próprio (ação personalíssima)

    Obs.: Art. 5º, LXXII, a – qualquer pessoa física ou jurídica que tenha capacidade processual no interesse próprio.

    Obs.: Não pode se valer de habeas data para buscar informações de terceiro.

    • Legitimado passivo: detentor do banco de dados (público ou privado de caráter público)

    Exemplos: Gestor do banco de dados, aquele que negou o conhecimento, aquele que negou a retificação.

    • Natureza jurídica: civil

    É requisito de admissibilidade a recusa por parte da autoridade pública – carência da ação por falta de interesse de agir (Súmula 02, STJ / jurisprudência do STF).

    Obs.: Sem a negativa não há a possibilidade de entrar com habeas data (HD).

    Fonte: Direito Constitucional- Prof. Luciano Dutra-GranCursos online.

  • GAB: D

     

    HABEAS DATA - RESUMO:

     

    *P/ assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados OU para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

     

    *Personalíssimo

     

    *Autor deve comprovar esgotamento da via administrativa

     

    *Isento de custos

     

    *Pode ser impetrado por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA

     

    *Informativo 342 - STJ: o cônjuge supérstite tem legitimidade p/ impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • Resposta ao colega Felipe Amorim:

    e) exigir a edição de norma regulamentadora que viabiliza o exercício de direito inerente à cidadania. MANDADO DE INJUNÇÃO

    art 5 - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Os dados devem ser referentes ao impetrante do hd. Caso se trate de dados público, cabe ms

  • Só eu li Habeas Corpus?

  • Só eu li Habeas Corpus?

  • Injunção = junção de lei com outra segurança = q já está segura na lei
  • De acordo com a Constituição Federal, conceder-se-á habeas data para:

    A) garantir o relaxamento de prisão.

    CF Art. 5 - [...]

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    ---------------------------------------------

    B) anular ato lesivo ao patrimônio público.

    CF Art. 5 - [...]

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ---------------------------------------------

    C) sustar violência contra a liberdade de locomoção.

    CF Art. 5 - [...]

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    ---------------------------------------------

    D) assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou bancos de dados públicos. [Gabarito]

    CF Art. 5 - [...]

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ---------------------------------------------

    E) exigir a edição de norma regulamentadora que viabiliza o exercício de direito inerente à cidadania.

    CF Art. 5 - [...]

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • você percebe que está na hora de parar por causa do cansaço, quando ao invés de ler habeas data você lê habeas corpus.

    vem logo PCPR.

  • GABARITO: D

    assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou bancos de dados públicos.