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GABARITO: D
LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA 12.016/2009
a) CORRETA Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.
b) CORRETA Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
c) CORRETA Art. 1.º: Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
d) ERRADA Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
e) CORRETA Art. 1º § 2 º: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público.
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Gabarito letra d).
LEI Nº 12.016/09
a) Art. 5° Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
III - de decisão judicial transitada em julgado.
b) Art. 14, § 1° Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
c) Art. 1°, § 3° Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
d) Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
e) Art. 1°, § 2° Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Sobre a alternativa E: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."
Está correta com fundamento ao art.1º § 2 º, Lei 12.016/09, mas deve ser lembrada a Súmula 333 do STJ: "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.", para não cair em pegadinha.
Valeu.
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LETRA D.
Lei 12.016 / 2009.
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
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O mandado de segurança possui prioridade sobre os demais atos judiciais. exceção: habeas corpus
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Gab D