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A) CORRETA: ART. 60, § 4º DA CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
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Gabarito letra a).
a) CF, Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
* O § 4º, do artigo 60, da Constituição Federal é o rol das cláusulas pétreas em nosso ordenamento jurídico.
b) Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
* Não há Ministério Público no dispositivo acima. Logo, item incorreto.
c) CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
d) Essa assertiva está errada, pois quem exerce, de forma típica, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos dinheiros públicos é o Poder Legislativo. Esse controle é realizado, no âmbito da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (CF, Art. 70 e 71).
e) Essa assertiva está errada, pois, por mais que a função de legislar seja típica do Poder Legislativo, a edição de medidas provisórias compete ao Poder Executivo. O Presidente da República, ao editar uma medida provisória, por exemplo, está exercendo a função legislativa de forma atípica (CF, Art. 84, XXVI).
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Alternativa correta: A.
Cláusulas pétreas da CF/88: FOI VOCÊ QUE SEPAROU OS DIREITOS:
- FOI: forma federativa do estado;
- VOCÊ: voto direto, secreto, universal e periódico;
- QUE SEPAROU: separação dos poderes;
- OS DIREITOS: direitos e garantias individuais.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes; [GABARITO]
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Bem a propósito, confira-se a lição de José Afonso da Silva, “cabe assinalar que nem divisão de funções entre órgãos do poder nem sua independência são absolutas. Há interferências, que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contra pesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio e o desmando de um em detrimento do outro e especialmente dos governados”.
Ainda sobre o princípio da separação de poderes anota o autor:
[Esse] princípio não configura mais aquela rigidez de outrora. A ampliação das atividades do Estado contemporâneo impôs nova visão da teoria da separação de poderes e novas formas de relacionamento entre os órgãos legislativo e executivo e destes com o judiciário, tanto que atualmente se prefere falar em 'colaboração de poderes' [...]. A 'harmonia entre os poderes' verifica-se primeiramente pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito. De outro lado, cabe assinalar que nem a divisão de funções entre os órgãos do poder nem sua independência são absolutas. Há interferências, que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio e o desmando de um em detrimento do outro e especialmente dos governados’’.
Bibliografia:
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros Editores, 26ª Ed, 2007.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, São Paulo: Malheiros Editores, 30ª Ed, 2009.
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Sistema de freios e contrapesos: conhecido também como checks and balances, este sistema diz que para garantir o equilíbrio entre os poderes, um Poder ele vai fazer uma ação, e que esta ação dependerá de outro Poder para que esta ação se concretiza. inclui-se entre os objetivos do controle político.
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CLÁUSULA PÉTREA --- > Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição . As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO"
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E A CLÁUSULAS PÉTRIAS? Agora, FODIVOSE!
FOrma federativa de Estado
DIreitos e garantias individuais
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos Poderes
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a)O legislador constituinte originário elegeu a separação de Poderes como cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988.
b)São Poderes da República, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público. SOMENTE OS TRÊS PODERES.
c)Como exemplo do sistema de freios e contrapesos do Princípio da Separação de Poderes, os membros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos pelo Senado Federal e se submetem à aprovação da Presidência da República. OS MEMBROS DO STF SERÁ NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEPOIS DA ESCOLHA PELO SENADO FEDERAL.
d)O Judiciário exerce tipicamente a jurisdição e a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos dinheiros públicos. O LEGISLATIVO
e)O Poder Legislativo tem como função típica a atividade de legislação, sendo responsável pela edição de medidas provisórias. O EXECUTIVO É RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO DESTA.
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Gabarito: A
a) O legislador constituinte originário elegeu a separação de Poderes como cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988
CF/88 - Art. 60 º
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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a) CORRETO. Complementando também... São cláusulas pétreas: a forma federativa de estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação de poderes; direitos e garantias individuais.
b) ERRADO. Ministério público é órgão de Função essencial à justiça.
c) ERRADO. Está invertido. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
d) ERRADO. Será exercida pelo Congresso Nacional (Art. 70)
e) ERRADO. Apesar das MPs fazerem parte do processo legislatitivo, o Presidente da República é quem poderá adotá-las.
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Letra A.
O art. 2º, CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, tendo o legislador constituinte originário consagrado a separação de Poderes como cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988 (art. 60, § 4º, III, CF/88).
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ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS
§ 4ºNão será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II -o voto direto, secreto, universal e periódico;
III -a separação dos Poderes;
IV -os direitos e garantias individuais.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PODER JUDICIÁRIO
OBSERVAÇÃO
INDEPENDENTES
HARMÔNICOS ENTRE SI
SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES
SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
OBSERVAÇÃO
A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA
UNIÃO
Poder executivo- Presidente da república
Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)BICAMERAL
Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)
ESTADOS
Poder executivo-Governador
Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado (UNICAMERAL)
Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado
DF
Poder executivo- Governador
Poder legislativo-Câmara legislativa do DF (UNICAMERAL)
Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF
MUNICÍPIOS
Poder executivo- Prefeito
Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores (UNICAMERAL)
Poder judiciário- Não possui poder judiciário
OBSERVAÇÃO
INDEPENDENTES
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS
OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.
PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO TÍPICA
ADMINISTRAR
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL
JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)
PODER LEGISLATIVO
FUNÇÃO TÍPICA
LEGISLAR E FISCALIZAR
FUNÇÃO ATÍPICA
ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL
JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
OBSERVAÇÃO
SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA
PODER JUDICIÁRIO
FUNÇÃO TÍPICA
JURISDICIONAL
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS
ADMINISTRAR-TRIBUNAIS
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Cláusulas Pétreas
FODI VOSE
FOrma Federativa de Estado
DIreitos e Garantias Individuais
VOto Secreto e Periódico
SEparação dos Poderes
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A respeito do Princípio da Separação de Poderes (princípio do Direito Constitucional), assinale a alternativa correta.
A-CORRETA: O legislador constituinte originário elegeu a separação de Poderes como cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988. Está expresso no Art. 60, § 4º, III da CF.
B-ERRADA- O MP não faz parte dos poderes, ele é um órgão autônomo.
C-ERRADA: É ao contrário, são escolhidos pelo Presidente e se submetem aprovação do Senado.
D-ERRADA: Essa função é tipica do Poder Legislativo. Esse controle é realizado, no âmbito da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (CF, Art. 70 e 71).
E-ERRADA : Função tipica do Poder Executivo -Presidente da Republica.
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MEDIDAS PROVISÓRIAS CABE SOMENTE AO PRESIDENTE
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Cláusulas pétreas:
- voto direto, secreto, universal e periódico
- separação dos poderes
- forma federativa de Estado
- direitos e garantias fundamentais
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Tenho impressão que as provas de até 2018 eram mais fáceis.
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