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GAB...E.
Lei 8666,
art. 40 § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
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É interessante lembrar que as instruções e normas para recursos devem estar presentes no edital, embora, como visto no comentário do Donizeti, não sejam considerados seus anexos:
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: (...)
XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;
Bons estudos! =)
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GABARITO:E
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
§ 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; [LETRA A]
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; [LETRA B]
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; [LETRA C]
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação. [LETRA D]
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AMPLIANDO CONHECIMENTO:
Segundo o art. 7º, §2º da Lei 8.666/93, as obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente.
Conforme indica o art. 6º, IX da Lei 8.666/93, o projeto básico deve ser elaborado com base em indicações de estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. Logo, a elaboração do projeto básico pressupõe a existência de estudos prévios, de caráter preliminar.
Lembrando que o projeto básico tem a finalidade de possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, informações importantes para os licitantes apresentarem suas propostas no certame.
Mas não será esse o projeto que efetivamente irá guiar a execução da obra. Esse papel cabe ao projeto executivo, que deve possuir um nível de detalhamento muito maior que o projeto básico.
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ART. 7º PARAGRÁFO 1º - - - - (CABE RECURSO) :::: PROJETO EXCUTIVO PODE SER DESENVOLVIDO CONCOMITANTEMENTE COM ÁS OBRAS ,DESDE QUE AUTORIZADO PELA ADMS ! ! ! !
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é só pensar ''está em anexo'', não quer dizer que as instruções e normas para os recursos administrativos não vão constar no edital, só quer dizer realmente que vai ter um anexo para o licitante poder ver, como em um e-mail por exemplo.
art. 40 § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
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Cara essa questão deveria ser ANULADA a alternativa considerada correta fala que é OBRIGATÓRIO o PROJETO EXECUTIVO anexo ao edital sendo que ele podera ser realizado CONCOMINANTEMENTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO,. O ERRO DA ALTERNATIVA FOI TER DITO QUE ERA OBRIGATÓRIO ELE DEVE ESTA, MAS PODE SER DISPENSADO, O QUE PODE SER DISPENSADO N É OBRIGATÓRIO,