SóProvas


ID
2571502
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não constitui anexo obrigatório do edital de licitação:

Alternativas
Comentários
  • GAB...E.

    Lei 8666,

    art. 40  § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

  • É interessante lembrar que as instruções e normas para recursos devem estar presentes no edital, embora, como visto no comentário do Donizeti, não sejam considerados seus anexos:

     

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: (...)

    XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;

     

    Bons estudos! =)

  • GABARITO:E


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
     


    § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:


    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; [LETRA A]


    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; [LETRA B]           


    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; [LETRA C]


    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação. [LETRA D]

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    Segundo o art. 7º, §2º da Lei 8.666/93, as obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente.

     

    Conforme indica o art. 6º, IX da Lei 8.666/93, o projeto básico deve ser elaborado com base em indicações de estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. Logo, a elaboração do projeto básico pressupõe a existência de estudos prévios, de caráter preliminar.

     

    Lembrando que o projeto básico tem a finalidade de possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, informações importantes para os licitantes apresentarem suas propostas no certame.

     

    Mas não será esse o projeto que efetivamente irá guiar a execução da obra. Esse papel cabe ao projeto executivo, que deve possuir um nível de detalhamento muito maior que o projeto básico.

  • ART. 7º  PARAGRÁFO 1º - - - -    (CABE RECURSO) :::: PROJETO EXCUTIVO PODE SER DESENVOLVIDO CONCOMITANTEMENTE COM ÁS OBRAS ,DESDE QUE AUTORIZADO PELA ADMS  ! ! ! ! 

  • é só pensar ''está em anexo'', não quer dizer que as instruções e normas para os recursos administrativos não vão constar no edital, só quer dizer realmente que vai ter um anexo para o licitante poder ver, como em um e-mail por exemplo.

    art. 40  § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

  • Cara essa questão deveria ser ANULADA a alternativa considerada correta fala que é OBRIGATÓRIO o PROJETO EXECUTIVO anexo ao edital sendo que ele podera ser realizado CONCOMINANTEMENTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO,. O ERRO DA ALTERNATIVA FOI TER DITO QUE ERA OBRIGATÓRIO ELE DEVE ESTA, MAS PODE SER DISPENSADO, O QUE PODE SER DISPENSADO N É OBRIGATÓRIO,