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ID
257152
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere:

I. Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro.
II. A despesa empenhada no exercício anterior e paga no exercício seguinte será considerada extraorçamentária no momento do pagamento.
III. A despesa empenhada no exercício anterior e paga no exercício seguinte será considerada orçamentária no momento do pagamento.

Em relação aos Restos a Pagar, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Dívida Ativa  Inscrição: Extraorçamentária
                           Recebimento: Orçamentária

    Restos a Pagar  Inscrição: Orçamentária
                                   Pagamento: Extraorçamentária

    Despesa de Exercícios Anteriores Inscrição: Extraordinário
                                                                   Pagamento Orçamentário
  • ATENÇÃO!

    A inscrição de restos a pagar constitui RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA e


    o pagamento DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA!
  • Por favor, se alguém puder me ajudar...

    O Art. 103 da LRF, parágrafo único afirma: Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Então pq ela é uma despesa extraorçamentária???

  • O artigo 35 da Lei 4320/64 diz que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Como as despesas empenhadas podem não ser todas pagas no exercício (constituindo então os Restos a Pagar) surge o problema da conciliação de um fato não financeiro (não ocorrência do pagamento) com o sistema financeiro (basicamente, recebimentos e pagamentos). A solução é dada pelo par. único do artigo 103 (da Lei 4320/64), que diz que "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária". -------- A questão está falando do momento do pagamento dos Restos a Pagar já no exercício seguite, enquanto o artigo citado explica como os Restos da Pagar serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária (despesa que foi empenhada no exercício mas não paga até a elaboração do balanço).
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Aos não assinantes do QC:

    GABARITO: A

  • O artigo 35 da Lei 4320/64 diz que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
    .
    Então, no exercício da inscrição, os RP são classificados como Despesa Orçamentária, pois se refere a uma despesa de competência do mesmo exercício. No exercício do pagamento, são classificados como Despesa Extraorçamentária, uma vez que o pagamento se refere a uma despesa de competência de exercício anterior.