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Gab C.
. Bebeu em serviço toma esporro.
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Art. 207. São infrações disciplinares, puníveis com repreensão:
I - falta de espírito de cooperação e de solidariedade para com os companheiros de trabalho, em assunto de serviço;
I – apresentar-se ao serviço sem estar decentemente trajado e sem condições satisfatórias de higiene pessoal;
III - deixar de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que deseja obrigado pôr decisão judicial;
IV - manter relação de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoa de má reputação;
V - permutar serviço sem expressa autorização da autoridade competente ou faltar ao serviço para o qual foi escalado;
VI - ingerir bebidas alcólicas, quando em serviço;
VII - deixar, sem justa causa, de submeter-se a inspeção médica, determinada pôr lei ou pôr autoridade competente;
VIII - impontualidade.
fonte: http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/1986/006843-011-0-1986-000.htm
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Em 23/10/19 às 00:09, você respondeu a opção A.
Em 30/06/19 às 15:33, você respondeu a opção A.
jesus me ajude
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Respondi D.
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A) Falta de urbanidade - A alternativa trata do Art. 208 - São puníveis com suspensão de 30 (trinta) dias: I) Falta de urbanidade.
B) Indisciplina ou insubordinação - A alternativa trata do Art. 209 - São puníveis com suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias: III) indisciplina ou insubordinação.
C) Ingerir bebidas alcoólicas, quando em serviço. - A alternativa trata do Art. 207 - São infrações disciplinares, puníveis com repreensão: VI) ingerir bebidas alcoólicas, quando em serviço.
D) Retirar, sem autorização superior, qualquer documento ou objeto da repartição - A alternativa trata do Art. 208 - São puníveis com suspensão de 30 (trinta) dias: IV) Retirar, sem autorização superior, qualquer documento ou objeto da repartição
E) Ofensa física em serviço contra policial ou qualquer pessoa, salvo em legítima defesa - A A alternativa trata do Art. 210 - São puníveis com demissão simples: VIII) Ofensa física em serviço contra policial ou qualquer pessoa, salvo em legítima defesa
GAB. C
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A) INCORRETA
FALTA DE URBANIDADE É PUNÍVEL COM SUSPENSÃO DE 30 DIAS
B) INCORRETA
INDISCIPLINA OU INSUBORDINAÇÃO SÃO PUNÍVEIS COM SUSPENSÃO DE 31 DIAS
C) CORRETA
ART. 207 SÃO INFRAÇÕES DISCIPLINARES, PUNÍVEIS COM REPREENSÃO:
I- FALTA DE ESPÍRITO DE COORPERAÇÃO E DE SOLIDARIEDADE PARA COM OS COMPANHEIROS DE TRABALHO, EM ASSUNTO DE SERVIÇO;
II- APRESENTAR-SE AO SERVIÇO SEM ESTAR DECENTEMENTE TRAJADO E SEM CONDIÇÕES SATISFATÓRIAS DE HIGIENE PESSOAL;
III- DEIXAR DE SALDAR DÍVIDAS LEGÍTIMAS OU DE PAGAR COM REGULARIDADE A QUE DESEJA OBRIGADO POR DECISÃO JUDICIAL;
IV- MANTER REALAÇÃO DE AMIZADE OU EXIBIR-SE EM PÚBLICO, HABITUALMENTE, COM PESSOA DE MÁ REPUTAÇÃO;
V- PERMUTAR SERVIÇO SEM EXPRESSAO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE OU FALTAR AO SERVIÇO PARA O QUAL FOI ESCALADO;
VI- INGERIR BEBIDAS ALCÓLICAS QUANDO EM SERVIÇO;
VII- DEIXAR, SEM JUSTA CAUSA, DE SUBMETER-SE A INSPEÇÃO MÉDICA, DETERMINADA POR LEI OU POR AUTORIDADE COMPETENTE;
VIII- IMPONTUALIDADE
D) INCORRETA
RETIRAR SEM AUTORIZAÇÃO SUPERIOR QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO DA REPARTIÇÃO SÃO PUNÍVEIS COM SUSPENSÃO DE 30 DIAS;
E) INCORRETA
OFENSA FÍSICA CONTRA POLICIAL OU QUALQUER PESSOA DURANTE O SERVIÇO É PUNÍVEL COM DEMISSÃO SIMPLES.
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Vamos pensar que o mero ingerir bebidas alcoólicas pode não resultar em qualquer consequência no serviço ou em relação ao público. Já a falta de urbanidade, opção que marquei por duas vezes, gera reflexo imediato perante o público e a imagem da Polícia Civil.