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ID
257161
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Analise:

I. Cota é a primeira figura de descentralização de disponibilidades financeiras caracterizadas pela transferência do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema.
II. Repasse é a descentralização de disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, para as unidades executoras a eles vinculadas.
III. Sub-repasse é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, transferidos pelo órgão setorial de programação financeira para outro órgão ou ministério.

Em relação aos instrumentos de descentralização financeira, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Os itens II e III estão com conceitos invertidos.
  • REPASSE:LIBERAÇÃO DE RECUROS REALIZADA PELO ÓRGÃO SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA ENTIDADES DA ADM.INDIRETA E ENTRE ESTAS; E,AINDA,POR ENTIDADES DA INDIRETA PARA ÓRGÃOS DA DIRETA,OU ENTRE ESTAS,SE DE OUTRO ÓRGÃO OU MINISTERIO.

    SUB-REPASSE:LIBERAÇÃO DE RECUROS DE ÓRGÃOS SETORIAIS DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA  UNIDADES GESTORAS DE MINISTÉRIOS,ÓRGÃOS OU ENTIDADE.
  • movimentação de cota financeira:
    p mesmo órgão: repasse
    órgão diferente: sub-repasse

    mov. de crédito orçamentário:
    p mesmo órgão: provisão
    órgão diferente: destaque
  • Correta a letra C.

    ◊ Descentralização de créditos: É transferência de créditos entre unidade gestoras;
    ◊ Descentralização interna de créditos (provisão): É a movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, respeitada fielmente a classificação funcional (art. 2º c/c o art. 3º do Decreto 825/93);
    ◊ Descentralização externa de créditos (destaque): É a descentralização de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas diferentes, respeitada fielmente a classificação funcional (art. 2º, parágrafo único, c/c o art. 3º do Decreto 825/93);
    ◊ Descentralização de recursos financeiros: É a transferência de “dinheiro” entre as Unidades Gestoras que compõem o sistema de programação financeira e ocorre sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses;
    ◊ Cota: É a liberação de recursos do órgão central para o setorial de programação financeira;
    ◊ Repasse: É a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração Indireta, e entre estas e ainda de um ministério para outro;
    ◊ Sub-repasse: É a liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.
  • Descentralização ORÇAMENTÁRIA / Movimentação de CRÉDITOS

     

     - Destaque: entes DIFERENTES (≠) EXTERNA

     - A descentralização de crédito externa dependerá de termo de cooperação, ficando vedada a celebração de convênio para esse efeito.

     

     - Provisão: entes IGUAIS (=) (orçamento fiscal ou seg. social) INTERNA

     

     

     

    Liberação de RECURSOS (disponibilidades financeiras)

    Cota:

    Órgão central >> Órgão setorial

     

    Repasse:

    Órgão setorial >> Administração indireta

    Administração indireta >> Administração indireta

    Ministério >> Ministério

     

    Sub-Repasse:

    Órgãos setoriais >> Unidades gestoras de sua jurisdição

    ENTRE Unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.

  • Creio que o comentário de Priscila Concurso está equivocado, ela trocou os conceitos.