Correta a letra E.
◊ Descentralização de créditos: É transferência de créditos entre unidade gestoras;
◊ Descentralização interna de créditos (provisão): É a movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, respeitada fielmente a classificação funcional (art. 2º c/c o art. 3º do Decreto 825/93);
◊ Descentralização externa de créditos (destaque): É a descentralização de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas diferentes, respeitada fielmente a classificação funcional (art. 2º, parágrafo único, c/c o art. 3º do Decreto 825/93);
◊ Descentralização de recursos financeiros: É a transferência de “dinheiro” entre as Unidades Gestoras que compõem o sistema de
programação financeira e ocorre sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses;
◊ Cota: É a liberação de recursos do órgão central para o setorial de programação financeira;
◊ Repasse: É a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração Indireta, e entre estas e ainda de um ministério para outro;
◊ Sub-repasse: É a liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.