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ID
2571862
Banca
IADES
Órgão
Correios
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A trajetória dos Correios acompanha a evolução histórica e social da nossa sociedade. Por terem uma atuação direta com correspondências e comunicações telegráficas às legislações, em ordem constitucional e infraconstitucional, os Correios sempre levaram em conta previsões quanto à proteção às comunicações e ao seu sigilo. A respeito do sigilo de correspondências e de comunicações, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 5º , XII , da Constituição estabelece ser "inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicassalvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

  • CTRL C + CTRL V do Art. 5, XII da CF: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    GABARITO: A

  • Correta, A

    CF - Art.5º , XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Sigilo das Comunicações Telefônicas: A interceptação telefônica somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Atenção, pois a quebra do sigilo telefônico pode ser determinada pelo Poder Judiciário ou por CPI.

    Observações:

    A interceptação telefônica consiste na captação e gravação de conversa telefônica, no mesmo momento em que ela se realiza, por terceira pessoa sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores.

    A matéria, interceptação telefônica, se acha regulada pela Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996, a qual egulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    Importante:

    “Penal. Processual. Gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores. Prova lícita. Princípio da proporcionalidade. “Habeas corpus”. Recurso.

    1. A gravação de conversa por um dos interlocutores não é interceptação telefônica, sendo lícita como prova no processo penal.
    (...)

    “Habeas Corpus. Prova. Licitude. Gravação de telefonema por interlocutor. É lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com seqüestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista. Ordem indeferida.” (STF; HC n.º 75338-RJ; Rel.: Min. Nelson Jobim; DJ de 25.9.1998).

    Cuidado para não confundir os conceitos >
    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA é diferente de Interceptação Telefônica, pois aquela ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.


    Também é chamada de gravação clandestina (obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”). A gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial. A única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex: advogados e clientes, padres e fiéis).

    Então, em resumo:

    Interceptação Telefônica > somente por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. É regulada pela  Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996.

    Gravação Telefônica > 
    ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. STF, como visto, já decicidiu que essa gravação é licita, mesmo que sem ordem judicial, para comprovar a inocência de determinada pessoa no processo penal.

  • A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

    O relator do processo, ministro Cezar Peluso, sustentou que o uso da conversa gravada é perfeitamente legal neste caso, sobretudo se ela é usada para defesa própria em investigação criminal.

    segundo isso ai, Gravação por um dos interlocutores só é lícita  em casos de defesa.

  • XII- é inviolavel o sigilo da correspondência e das comunicaçãoes telegráficas ,salvo , no último caso, por ordem judicial , nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação cirminal ou instrução processual penal.

    avente!

  • Gab A

    art5 XII- É inviolável o sigilo da correspondencia e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefonicas, salvo no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipoteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e instrução processual penal.

     

    STF- Inviolabilidade Correspondencia/ dados telegraficos e comunicações telefonicas, todos estes podem ser violados por determinação judicial

    STF- Correspondencia- Pode ser violada diretamente por agentes penitenciarios.

    CPI- Pode determinar a quebra de dados.

     

    OBS: Dados telefonicos( Fatura do telefone com as ligações registradas)

    Co0municação telefonica( A conversa entre pessoas- Grampo)

  • GAB A

    CF art.5º-XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Não há direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, que lei ou decisão judicial também possam estabelecer hipóteses de interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos.

    Ex.  interceptação da correspondência---> STF que “a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.”

     


     

    Quebra do sigilo das comunicações telefônicas----> pode ser determinada pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) / pelo  Poder Judiciário.

    Interceptação das comunicações telefônicas--->somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário

     

     

     

  • GABARITO LETRA A 

    art 5.
    XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
    dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
    hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
    processual penal;

  • .......................................................................................................................................................................................

    CAPÍTULO I
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
    do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à 
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [....]

    XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de 
    dados e das comunicações telefônicas, "salvo, no último caso, por ordem judicial, nas 
    hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução 
    processual penal."

    [....]

    ........................................................................................................................................................................................

    Letra : A

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • a luz da C.F

  • Letra: A

    Pura e simples letra de lei.

  • Impressiona a quantidade de acertos em questões que envolvam o art 5º da CF,acho que as bancas não sabem mais o que fazer para tentar ''induzir a erro'' os concurseiros, mas enfim , isso é bom !

    bons estudos

  • Dá um medo quando a opção correta é a letra A. Li e reli pra ter certeza.  =)

  • Sim. Artigo 5° é o mais conhecido e fácil e todos. Errar ele em uma prova seria bem ruim. Porque a maioria sempre acerta. Não existe questão difícil dele. ( níve médio)
  • Essas questões, apesar de aparentemente fáceis, devem ser lidas com cuidado, pq o examinador pode mudar uma vírgula ou palavrinha

     

  • Art. 5 - Inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das

    comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma

    que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • GABARITO: A

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • Gabarito: letra A

    a Banca se limitou a pedir o texto constitucional, de modo que a resposta esperada está na letra A. Aproveitando, vou falar um pouquinho sobre o tema, dada a sua importância. Segundo o inciso XII do art. 5º, “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Um(a) marinheiro(a) de primeira viagem, ao ler o texto aí de cima, facilmente diria que o único sigilo quebrável seria o das comunicações telefônicas. Pois você verá que a lógica é quase inversa. O sigilo mais difícil de quebrar é exatamente o das comunicações telefônicas (interceptações, grampos, escutas). Há uma série de decisões judiciais importantes delimitando o papel das diferentes instituições na tarefa da investigação. Tentarei destacar até onde cada uma poderia ir, ok? Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs): podem determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados (incluindo os telefônicos – lista de ligações feitas e/ou recebidas), mas não podem determinar interceptação telefônica (escuta, grampo), por conta da cláusula de reserva jurisdicional.

    Questão comentada pelo Prof. Renato Boreli

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto ao sigilo de correspondências e comunicações. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XII, CF:

    Art. 5º. [...] XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

    Agora, vejamos as alternativas comentadas:

    a) CORRETO. É previsto constitucionalmente, nos termos do art. 5º, XII, CF.

    b) INCORRETO. O sigilo NÃO é absoluto, havendo exceção aos casos de ORDEM JUDICIAL e na forma que a lei estabelecer para investigação de crime ou para instruir processo penal. (art. 5º, XII, CF).

    c) INCORRETO. As correspondências e as comunicações telegráficas tem a MESMA PROTEÇÃO (art. 5º, XII, CF).

    d) INCORRETO. Apenas ordem JUDICIAL pode violar o sigilo previsto nos casos específicos em lei. (art. 5º, XII, CF).

    e) INCORRETO. Há previsão de inviolabilidade do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (art. 5º, XII, CF).

    GABARITO: LETRA “A”

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘a’, que traz a literalidade do art. 5º, XII, CF/88: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

  • Letra A)

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    RUMO A PMPA 2020!

  • Vem PMPA !!!

  • A trajetória dos Correios acompanha a evolução histórica e social da nossa sociedade. Por terem uma atuação direta com correspondências e comunicações telegráficas às legislações, em ordem constitucional e infraconstitucional, os Correios sempre levaram em conta previsões quanto à proteção às comunicações e ao seu sigilo. A respeito do sigilo de correspondências e de comunicações, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

    A) É inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. [Gabarito]

    CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • Que nostalgia refazer essa questão, após ter feita ela no dia do concurso.

  • #PPMG