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A ECT é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado. È uma espécie de exceção em meio as EP e SEM, uma vez que, possui
monopólio da entrega de Correspondêcias.
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Sobre a letra D, lembrando que os últimos 4 dos 5 vices rodaram por conta de corrupção. Nosso país tá uma maravilha! :d
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a) Art. 1o A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, será regida pela legislação federal e por este Estatuto.
b) Art. 7o Constituem recursos da ECT receitas decorrentes de:
IV - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
c) Art. 41. O regime jurídico do pessoal da ECT será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.
d) Art. 22. A Diretoria-Executiva será composta por:
I - um Presidente nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado das Comunicações, e demissível a qualquer tempo; e
II - oito Vice-Presidentes
e) Art. 15. O Conselho de Administração é o órgão colegiado responsável pela orientação geral dos negócios da ECT, pela definição das políticas, diretrizes e objetivos corporativos, e pelo monitoramento dos resultados.
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GABARITO: C
CARACTERÍSTICAS DAS EMPRESAS PÚBLICAS
1) Pessoas jurídicas de direito privado;
2) Criação e extinção dependem de autorização em lei específica e posterior arquivamento dos atos constitutivos ou extintivos no órgão de registro competente;
3) Desempenham atividades econômicas em sentido estrito ou prestam serviços públicos;
4) Regime jurídico de direito privado derrogado parcialmente por normas de direito público;
5) Pessoal, em regra, regido pela CLT e submetido à jurisdição da Justiça do Trabalho;
6) Bens privados. Em regra, não gozam das proteções conferidas aos bens públicos (podem ser penhoráveis), salvo se estiverem afetados à prestação de serviços públicos;
7) Possuem responsabilidade civil objetiva quando forem prestadoras de serviços públicos e responsabilidade civil subjetiva se desempenharem atividade econômica em sentido estrito;
8) Em regra, não gozam de privilégios tributários não extensíveis às empresas privadas;
9) Não se submetem ao processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial.
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empresa publica :
Em regra, regido pela CLT e submetido à jurisdição da Justiça do Trabalho;
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Não precisa ler, sociedade de empresa mista, e empresa publica CLT
se bem que essa diretoria executiva, nada vê ai ne mas beleza acertei
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Outra questão que não mede conhecimento técnico, sim empírico.
No caso em questão caso a pessoa não saiba o que são os Correios, poderá facilmente confundir com sociedade de economia mista, visto que como a empresa pública, prestam atividades de fins sociais e econômicos, figurando o sgundo setor.
Passível de anulação.
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Em complementação aos comentários dos colegas, ainda dentro das características das empresas públicas, o capital é 100% público.
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Analisemos as opções propostas, à procura da correta:
a) Errado:
Na realidade, a ECT classifica-se como uma empresa pública, e não como autarquia, o que se extrai do teor do art. 1º de seu Estatuto:
"Art. 1º A
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública
vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, será regida pela legislação federal e por este Estatuto."
b) Errado:
Trata-se de assertiva que viola frontalmente a regra do art. 7º, IV, do Estatuto da ECT. Confira-se:
"Art. 7º Constituem recursos da ECT receitas decorrentes de:
(...)
IV - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem
destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou
privado;"
c) Certo:
A presente proposição tem respaldo expresso na norma do art. 41 do Estatuto da ECT:
"Art. 41. O regime jurídico do pessoal da ECT será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar."
Logo, sem equívocos a serem apontados.
d) Errado:
Na realidade, na composição da ECT, há previsão de 8 vice-presidentes, e não de apenas 4, conforme aqui dito pela Banca. A este respeito, o teor do art. 22, I e II, do aludido Estatuto:
"Art. 22. A Diretoria-Executiva será composta por:
I - um Presidente nomeado pelo Presidente da República, por
indicação do Ministro de Estado das Comunicações, e demissível a
qualquer tempo; e
II - oito Vice-Presidentes."
e) Errado:
Não é a assembleia geral, mas sim o conselho de administração, que ostenta as competências descritas neste item da questão, como se vê do art. 15 de tal Estatuto:
"Art. 15.
O Conselho de Administração é o órgão colegiado responsável pela
orientação geral dos negócios da ECT, pela definição das políticas,
diretrizes e objetivos corporativos, e pelo monitoramento dos
resultados."
Gabarito do professor: C