SóProvas


ID
2571871
Banca
IADES
Órgão
Correios
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, é disciplinado pela Lei nº 13.303/2016. Considerando o dispositivo legal referido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADO

    Art. 5o  A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 8o  As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: 

    IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade. 

     

    Letra D: CORRETO

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 12.  A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores; 

     

    Fonte: Lei nº 13.303/2016

  • Obrigadão Camila! 

    Obs.: amei seus olhos! Kkk! 

  • camila, eu tambem amei seus olhos!!! kkk

  • LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

     

    Art. 3º  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

     

    LETRA D

     

    ..................................................

    Dê o seu melhor, confie em Deus.

  • Questão letra da lei...

     

    Não é sabido de todos que as empresas públicas podem ter parte do seu capital pertencente a outras entidades da administração indireta?!

  • A) Somente S.A

    B) Personalidade jurídica de direito privado.

    C) Relatório anual

    D) Correto

    E) São obrigadas a divulgar

  • Todas as alternativas estão erradas, inclusive a alternativa "D",  pois da a entender que somente a Adm. Direta pode possuir capital social da Empresa Pública, contudo parte do pratrimônio (menos da metade) porde ser composto por entes da Administração Pública Indireta. Art. 3º, § único da Lei 13.303/16.

  • a)

    A sociedade de economia mista poderá ser constituída sob qualquer tipo societário. NÃO, APENAS S/A.^

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

     b)

    Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou a entidade da administração indireta. 

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

     c)

    Quanto à transparência, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, o requisito da divulgação mensal de relatório integrado ou de sustentabilidade. 

    Art. 8o  As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: (...)

    IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade. 

     d)

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.  

    CERTO. (art. 3º).

     e)

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista não são obrigadas a divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.

    Art. 12.  A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão: 

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores; 

  • dada.

  • (D)"Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios. "

    Na minha concepção, a letra "D", por explicitar que o capital é integralmente retido pela União, estaria errada por afirmar que a distribuição da renda seria apenas para o Estado.

    Ou a distribuição da renda é feita ao Estado e depois é distribuida pelo mesmo?

  •  AUTARQUIAS: Person jurid de direito PÚBLICO/ Criada por LEI/ Atividades típicas do estado, tem imunidade tributária, regime pessoal ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS:  PRIVADO/ AUTORIZADO POR LEI/ SEM FINS LUCRATIVOS/ TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA/ ESTATUTÁRIO.

     

    EMPRESAS PÚBLICAS:  PRIVADO/ AUTORIZADO POR LEI/ se for PSP TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, se for EAE não tem imunidade/ CLT.

     

    SEM:  PRIVADO/ AUTORIZADO POR LEI/ se for PSP TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, se for EAE não tem imunidade/ CLT.

    ATENÇÃO: Sociedade de economia mista a competência é sempre do Estado, nas demais pode ser federal ou estadual. SEM---> sociedade anônima sempre.

    PSP = prestadora de serviço público

    EAE = exerce atividade remunerada

  • GABARITO-D

    ¨capital social é integralmente detido pela União!"

  • Fundação Pública;

    Empresa pública; e

    Sociedade de Economia Mista.

    - Lei autoriza + Registro.

  • Vejamos cada uma das opções lançadas:

    a) Errado:

    Na verdade, as sociedades de economia mista somente podem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas, como se extra de sua definição legal, vazada no art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    b) Errado:

    Como se depreende da própria conceituação legal acima transcrita, percebe-se que as sociedades de economia mista, em rigor, vêm a ser pessoas de direito privado, e não de direito público, como aduzido pela Banca.

    c) Errado:

    Em rigor, o relatório integrado ou de sustentabilidade necessita ser divulgado apenas anualmente, e não mensalmente, tal como sustentado pela Banca. Nesse sentido, o teor do art. 8º, IX, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    (...)

    IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade."

    d) Certo:

    Cuida-se aqui de proposição alinhada com a norma do art. 3º da Lei 13.303/2016, in verbis:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    Logo, sem equívocos a serem indicados.

    e) Errado:

    Por fim, esta afirmativa viola ostensivamente a norma do art. 12, I, da Lei 13.303/2016, que assim enuncia:

    "Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;"


    Gabarito do professor: D

  • Vejamos cada uma das opções lançadas:

    a) Errado:

    Na verdade, as sociedades de economia mista somente podem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas, como se extra de sua definição legal, vazada no art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    b) Errado:

    Como se depreende da própria conceituação legal acima transcrita, percebe-se que as sociedades de economia mista, em rigor, vêm a ser pessoas de direito privado, e não de direito público, como aduzido pela Banca.

    c) Errado:

    Em rigor, o relatório integrado ou de sustentabilidade necessita ser divulgado apenas anualmente, e não mensalmente, tal como sustentado pela Banca. Nesse sentido, o teor do art. 8º, IX, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    (...)

    IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade."