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Letra A: ERRADO
Art. 5o A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Letra B: ERRADO
Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Letra C: ERRADO
Art. 8o As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
Letra D: CORRETO
Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Letra E: ERRADO
Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:
I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;
Fonte: Lei nº 13.303/2016
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Obrigadão Camila!
Obs.: amei seus olhos! Kkk!
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camila, eu tambem amei seus olhos!!! kkk
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LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
LETRA D
..................................................
Dê o seu melhor, confie em Deus.
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Questão letra da lei...
Não é sabido de todos que as empresas públicas podem ter parte do seu capital pertencente a outras entidades da administração indireta?!
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A) Somente S.A
B) Personalidade jurídica de direito privado.
C) Relatório anual
D) Correto
E) São obrigadas a divulgar
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Todas as alternativas estão erradas, inclusive a alternativa "D", pois da a entender que somente a Adm. Direta pode possuir capital social da Empresa Pública, contudo parte do pratrimônio (menos da metade) porde ser composto por entes da Administração Pública Indireta. Art. 3º, § único da Lei 13.303/16.
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a)
A sociedade de economia mista poderá ser constituída sob qualquer tipo societário. NÃO, APENAS S/A.^
Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
b)
Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou a entidade da administração indireta.
Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
c)
Quanto à transparência, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, o requisito da divulgação mensal de relatório integrado ou de sustentabilidade.
Art. 8o As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: (...)
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
d)
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.
CERTO. (art. 3º).
e)
As empresas públicas e as sociedades de economia mista não são obrigadas a divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:
I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;
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dada.
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(D)"Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios. "
Na minha concepção, a letra "D", por explicitar que o capital é integralmente retido pela União, estaria errada por afirmar que a distribuição da renda seria apenas para o Estado.
Ou a distribuição da renda é feita ao Estado e depois é distribuida pelo mesmo?
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AUTARQUIAS: Person jurid de direito PÚBLICO/ Criada por LEI/ Atividades típicas do estado, tem imunidade tributária, regime pessoal ESTATUTÁRIO.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS: PRIVADO/ AUTORIZADO POR LEI/ SEM FINS LUCRATIVOS/ TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA/ ESTATUTÁRIO.
EMPRESAS PÚBLICAS: PRIVADO/ AUTORIZADO POR LEI/ se for PSP TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, se for EAE não tem imunidade/ CLT.
SEM: PRIVADO/ AUTORIZADO POR LEI/ se for PSP TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, se for EAE não tem imunidade/ CLT.
ATENÇÃO: Sociedade de economia mista a competência é sempre do Estado, nas demais pode ser federal ou estadual. SEM---> sociedade anônima sempre.
PSP = prestadora de serviço público
EAE = exerce atividade remunerada
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GABARITO-D
¨capital social é integralmente detido pela União!"
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Fundação Pública;
Empresa pública; e
Sociedade de Economia Mista.
- Lei autoriza + Registro.
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Vejamos cada uma das opções lançadas:
a) Errado:
Na verdade, as sociedades de economia mista somente podem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas, como se extra de sua definição legal, vazada no art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta."
b) Errado:
Como se depreende da própria conceituação legal acima transcrita, percebe-se que as sociedades de economia mista, em rigor, vêm a ser pessoas de direito privado, e não de direito público, como aduzido pela Banca.
c) Errado:
Em rigor, o relatório integrado ou de sustentabilidade necessita ser divulgado apenas anualmente, e não mensalmente, tal como sustentado pela Banca. Nesse sentido, o teor do art. 8º, IX, da Lei 13.303/2016:
"Art.
8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão
observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
(...)
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade."
d) Certo:
Cuida-se aqui de proposição alinhada com a norma do art. 3º da Lei 13.303/2016, in verbis:
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Logo, sem equívocos a serem indicados.
e) Errado:
Por fim, esta afirmativa viola ostensivamente a norma do art. 12, I, da Lei 13.303/2016, que assim enuncia:
"Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:
I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;"
Gabarito do professor: D
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Vejamos cada uma das opções lançadas:
a) Errado:
Na verdade, as sociedades de economia mista somente podem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas, como se extra de sua definição legal, vazada no art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta."
b) Errado:
Como se depreende da própria conceituação legal acima transcrita, percebe-se que as sociedades de economia mista, em rigor, vêm a ser pessoas de direito privado, e não de direito público, como aduzido pela Banca.
c) Errado:
Em rigor, o relatório integrado ou de sustentabilidade necessita ser divulgado apenas anualmente, e não mensalmente, tal como sustentado pela Banca. Nesse sentido, o teor do art. 8º, IX, da Lei 13.303/2016:
"Art.
8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão
observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
(...)
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade."