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ID
257242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No exercício do controle externo, cabe ao TCE

Alternativas
Comentários
  • a) Não passam pela apreciação do TCE os atos de admissão de pessoal dos cargos de natureza especial, como os em comissão ou de confiança, por exemplo; b) o TCE aprecia somente o ato de CONCESSÃO. As melhorias posteriores que possivelmente advirão, quando não alterarem o fundamento legal do ato concessório, não serão objeto de avaliação; c) o TCE realizará, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa ou das Comissões Técnicas ou de Inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil; d) o próprio TCU fiscalizará a aplicação dos repasses mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, conforme o inciso VI do art. 71 da CF; e) as multas aplicadas diretamente pelo TCE têm eficácia de título executivo extrajudicial.
  • Por eliminação:

    Itens a e b não dizem respeito controle.
    Item c- correto
    Item d- A fiscalização em questão dar-se-á pelo TCU somente.
    Item e- multa não é controle, é ato de poder de polícia de caráter punitivo. Além disso o TCE tem autonomia para aplicar as multas sem necessidade de requisição a outro órgão ou poder.
  • Discordo de você Augusto.
    Se houver convênio entre os tribunais de contas da União com os tribunais de contas dos estados para fiscalização dos municípios está valendo. Convênio de cooperação.
    Ora, o TCU, investiga 5 municípios por estado, através de sorteio ainda.... faz convênio com todos os municípios... e muitos convênios.
    Já o TCE, realiza auditorias ordinárias em todos os municípios... então é uma economia para o TCU. No Espírito Santo, funcionava assim... hoje já acabou o convênio entre o TCU e TCEES, mas o TCE ainda olha os recursos da UNIÃO.

    Grande Abraço

    Sérgio Augusto
  • Comentado a letra B:

    Não são quaisquer melhorias... ficam de fora as melhorias que não alterem o fundamento legal do ato concessório


    Com base na CE - ALAGOAS

    Art. 97. Ao Tribunal de Contas do Estado compete:

    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos:
     a) de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta e nas
    fundações públicas estaduais, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
    comissão;
     b) de concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada,
    disponibilidade, reforma e pensão, ressalvadas as melhorias que não alterem o fundamento
    legal do ato concessório;
  • Concordo com o Sérgio Augusto: O ítem C também está correto. Qualquer administrador público deve representar junto ao TCU quanto a irregularidades observadas em convênios e contratos de repasse.
    Acompanho um caso do TCE-RS em que ouve isso, e o encaminhamento ao TCU do assunto foi inclusive registrado em acórdão.
  • Para quem ficou em dúvida na letra d, explico:

    A banca ao usar o verbo "cabe" pede uma ação obrigatória do TCE e não possível. 

    A letra d, como afirmado pelos colegas, é uma possibilidade e não é uma obrigatoriedade do TCE. O dever é, primeiro, do TCU, e, depois, por convênio, pode ser delegado aos TCEs. 

    Já a letra C é uma obrigação, vejam o art. 71 inciso IV.

    Espero ter ajudado.
  • a) ERRADO. Art. 15. Compete ao Presidente: III -  expedir  atos  de  nomeação,  admissão,  exoneração,  remoção,  dispensa,  aposentadoria  e  outros relativos aos servidores do seu quadro de pessoal (REGIMENTO INTERNO - TCE/PA)

     

    b) ERRADO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:  III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. (CF/88)

     

    c) CERTO. Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, compete: IV - realizar, por iniciativa própria, ou por solicitação da Assembleia Legislativa, de sua Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário [...] (LO nº 081 - TCE/PA)

     

    d) ERRADO. O TCU tem jurisdição própria e não existe previsão constitucional de que seja auxiliado por quaisquer TCEs dos estados-membros. Pela simetria, os TCEs fiscalizam a aplicação das receitas repassadas pelo Estado.

     

    e) ERRADO. Compete ao próprio TCE aplicar multas, declarar inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou ainda inidoneidade para licitar.

     

  • Uma observação:

    controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (Função Fiscalizadora)

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; (Função Informativa)

    No tocante às comissões, qualquer Comissão pode solicitar informação ao TCU (VII), mas apenas comissão técnica ou de inquérito pode tomar iniciativa para a realização de auditoria ou inspeção pelo TCU (IV).