ID 25735 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PGE-PB Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador do Estado Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT Os Órgãos da Justiça do Trabalho De acordo com a CF, compreendem a justiça do trabalho Alternativas o STF, o TST, os tribunais regionais do trabalho e os juízes do trabalho. o STF, o Conselho Nacional de Justiça, o TST, os tribunais regionais do trabalho e os juízes do trabalho. o TST, os tribunais regionais do trabalho e os juízes do trabalho. o TST, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os tribunais regionais do trabalho e os juízes do trabalho. o TST, os tribunais regionais do trabalho, os juízes do trabalho e os juízes de direito investidos de jurisdição trabalhista. Responder Comentários Apesar de, a princípio, esta questão parecer ser fácil, é preciso tomar certo cuidado. A CESPE considera como sendo orgãos da Justiça do Trabalho somente o TST, os TRT's e os Juízes do Trabalho (nos termos do art. 111 da Constituição). Esta banca não considera as Varas do Trabalho como sendo órgãos da JT (o que estaria correto de acordo com a CLT).Conforme se verifica na presente questão, a CESPE entende que o CNJT não compreende a Justiça do Trabalho, ainda que a Constituição, no art. 111-A, II, trate-o como "órgão central do sistema".Daí a importância de se conhecer o entendimento da banca! Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)Alternativa correta: letra "C" Complementando os comentários abaixo, as Varas do Trabalho não são órgãos da Justiça do Trabalho, mas apenas o espaço físico de atuação do Juiz do Trabalho. A Constituição de 1946 cita:Art.122 - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas ou Juízes de Conciliação e Julgamento. A constituição de 1988 reza:Art. 111 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho.Emenda Constitucional 45/2004 :ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO A Emenda Constitucional n° 24/99 alterou a redação deste inciso para trocar a expressão"Juntas de Conciliação e Julgamento" por "Juízes do Trabalho". A Justiça do TrabaIho de primeirainstância passa a ser um juizado monocrático, isto é, com a atuação de um único julgador. Essaalteração emerge da eliminação da figura dos juízes classistas, principal objetivo da EmendaConstitucional n° 24.A organização Judiciária Trabalhista está prevista nos art. 111 a 116 da Constituição Federal, sendo composta hierarquicamente pelos seguintes órgãos:VT - primeira instânciaTR - Segunda instânciaTST - Instância extraordináriaSTF - Instância extraordinária A título de curiosidade, frise-se que diferentemente do que estabelece a CESPE, segundo a qual os juízes de direito investidos de jurisdição trabalhistas não compõem a Justiça do Trabalho, a FCC em questão adicionada aqui no próprio site (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/12261818-0d) considera correta a resposta que determina serem órgão da justiça do trabalho o TST, os TRT's, e os juízes do trabalho OU JUÍZES DE DIREITO.Respondi primeiro a da FCC e errei, pq considerei que os juízes de direito não faziam parte da JT. Depois respondi a da CESPE achando moleza, pois tinha considerado como correto o gabarito da fcc, e errei de novo. hehehe Gabarito letra C.Quanto a questão de órgão da justiça do trabalho, a dúvida sobre Juízes Trabalho x Varas e Juízes de Direito, deve-se levar em consideração o seguinte:(1) O caput da questão fala em CF ou CLT???Se CF, temos como órgão os Juízes do Trabalho.Se CLT, temos como órgãos as Varas do Trabalho e os Juízes de Direito com atribuições trabalhistas.(2) E se o caput não se refere a CF nem a CLT?Responde-se pela regra maior, ou seja, CF.Essa questçao falou EXPRESSAMENTE "de acordo com a CF". GABARITO ITEM C ÓRGÃOS DA JT: -TST -TRT -JUÍZES DO TRABALHO( FCC TAMBÉM CONSIDERA VARA DO TRABALHO) Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho. CLT, Art. 644 - São órgãos da Justiça do Trabalho: a) o Tribunal Superior do Trabalho; b) os Tribunais Regionais do Trabalho; c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.