GABARITO = LETRA C
"Na Administração Pública brasileira, a transparência, que é decorrência do Estado Democrático de Direito, este concebido pela Constituição Federal de 1988, visa objetivar e legitimar as ações praticadas pela Administração Pública por meio da redução do distanciamento que a separa dos administrados; se concretiza segundo Martins Júnior (2010, p. 40) “pela publicidade, pela motivação, e pela participação popular nas quais os direitos de acesso, de informação, de um devido processo legal articulam-se como formas de atuação”."
"A transparência administrativa tem como um de seus maiores expoentes e núcleo jurídico, o princípio da publicidade, estampado no caput art. 37 da Constituição Federal, reforçado pelo art. 5º, incisos XXXIII[3], e XXXIV, b)[4], LXXII[5] restringindo-se a intimidade e o interesse social, tal como estabelecido no inciso LX[6] do art. 5º da nossa Carta Maior."
FONTE: https://ralmeidasgc.jusbrasil.com.br/artigos/113024627/principio-da-transparencia-na-administracao-publica
Estudei essa matéria eainda estou aprendendo! Mas um sistema eletronica não disponibiliza: eficiência, transparência, econimicidade, publicidade,equidade, inclusão social... Unidade, exclusividade,universalidade são principios orçamentários; podemos até pensar em excluir apesar que um sistema eletronico auxilia na execução desses principios.
O que me deixou na dúvida é porque que a eficiência tá errado sendo que é um principio da administração publica e é constitucional?
Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento do Sistema
Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Com o objetivo de estabelecer os procedimentos a serem observados pela
União, Estados, DF e Municípios, quanto ao acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do §3º do artigo 37 e no §2º do artigo
216, todos da Constituição da República, foi editada a Lei Federal 12.527/2011,
que dispõe os cinco princípios que regem a Lei de Acesso à Informação que são:
a) Observância
da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
b) Divulgação
de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
(transparência ativa).
c) Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da
informação;
d) Fomento
ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
e) Desenvolvimento
do controle social da administração pública.
Com efeito, o decreto n.º 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamenta a Lei
n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011. Em seu capítulo IV, da transparência
passiva, Seção I, referente ao serviço de informação ao cidadão, o art. 9º
instrui aos órgãos e entidades para criar o serviço de informações ao
cidadão (SIC), que deve ter como um dos seus objetivos atender e orientar o
público quanto ao acesso à informação.
Para aumentar a transparência e facilitar o gerenciamento dos pedidos de
acesso à informação, foi criado o e-SIC, que é o sistema eletrônico do serviço
de informações ao cidadão e pode ser adquirido por qualquer órgão ou entidade
da administração pública de Estados e Municípios.
Por fim, cabe ressaltar que o governo eletrônico é fruto do uso de
tecnologias da informação, que possibilitam a elevação da eficiência
administrativa e a melhoria tanto dos serviços internos como daqueles prestados
ao cidadão.
Ante o exposto, vamos analisar cada item.
A) Errado, pois o princípio da universalidade estabelece que o orçamento
público contemple todas as receitas e as despesas.
B) Errado, pois o princípio da unidade ou totalidade estabelece que
exista apenas um orçamento para cada ente da federação por exercício
financeiro.
C) Certo, pois o
intuito da lei de acesso à informação é justamente dar mais transparência
(ativa e passiva) aos atos dos gestores públicos e disponibilizar as partes
interessadas as informações que sejam do seu interesse.
Com efeito, verifica-se
que a criação do serviço de informações ao cidadão (SIC), que tem o objetivo de
atender e orientar o público quanto ao acesso à informação.
Deste modo, o e-SIC é
a utilização de um sistema para aumentar a transparência, bem como facilitar o
gerenciamento dos pedidos de acesso à informação, sendo pilar para o cumprimento
do princípio da transparência.
D) Errado, pois o princípio da exclusividade estabelece que a lei
orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, exclusivamente.
E) Errado, pois eficiência é o uso racional dos meios, ou seja, não
utilizar mais do que o necessário para alcançar determinado objetivo.
Fontes:
Lei
Federal 12.527/2011.
Decreto
n.º 7.724.
Gabarito do Professor: Letra C.