-
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
GABARITO : LETRA D
--------------
- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !
-
Gabarito Letra D
CF 88°
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
-
CÉSAR TRT, DESSA NUNCA VOU ME ESQUECER
- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !
-
Os conscritos durante o serviço militar obrigatório não podem votar.
-
Acertei essa questão porém, a querida CPCON é muito ruim cara, Deus me livre kkkkkkkk
-
Alberes Veloso creio que você está equivocado em suas palavras. A maior revolta seria se um POBRE nao pudesse estudar. O estudo alimenta o cerebro, alimenta a vida, a alma, o estudo te faz crescer em todos os sentidos. Estuda os ricos e estuda os pobres. Estuda quem quer crescer. Abraço meu caro!
-
A) Não sei.
B) Facultativo
C) Facultativo
D) Proibido
F) Facultativo
-
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
-
Se eu entendi esse enunciado ...eu cegue.
-
GABARITO: D
ART.14,2° NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES OS ESTRANGUEIROS E,DURANTE O PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, OS CONSCRITOS.
-
GABARITO D - CORRETA
No cumprimento dos deveres constitucionais, o processo eleitoral exige que os membros das Forças Armadas, submetidos aos rígidos preceitos de obediência, hierarquia e disciplina, fiquem em relativa prontidão com o escopo de exercer as atribuições relativas à defesa nacional e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem (artigo 142, caput¸ CF), inclusive para atender a requisição do Tribunal Superior Eleitoral por intermédio do Supremo Tribunal Federal.
Em decorrência, os militares deverão, no dia das eleições, permanecer aquartelados e, de antemão, são dispensados do serviço na Justiça Eleitoral conforme prescreve o artigo 75 do Estatuto dos Militares.
Por isso, estabelece o artigo 14, § 2º, da Constituição que “não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”.
Os conscritos, segundo ao Regulamento da Lei do Serviço Militar, são definidos como “os brasileiros que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial”.
Não estão abrangidos entre os conscritos, os engajados e os reengajados, uma vez que permanecem voluntariamente no serviço militar e segundo as conveniências das Forças Armadas.
Fonte: http://www.milicoponderao.com/2014/10/porque-os-recrutas-nao-podem-votar.html
-
são inalistáveis os estrangeiros e os conscritos durante serviço militar obrigatório.
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta, isto é, com indivíduos que não podem exercer seu direito ao voto:
a) Incorreta. Não há qualquer disposição neste sentido. No mais, vale ressaltar que impedir o direito de voto dos portadores de deficiência visual é discriminatório, bem como inconstitucional. Vejamos artigo constitucional sobre: (art. 24, XIV, CF)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
b) Incorreta. O voto é facultativo para analfabetos (art. 14, §1º, II, CF).
Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:
a) os analfabetos; [...]
c) Incorreta. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores 18 anos (art. 14, §1º, II, CF).
Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:
[...] c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
d) Correta. Os conscritos não podem votar durante o serviço militar obrigatório (art. 14, §1º, I, CF):
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
e) Incorreta. O voto é facultativo para maiores de 70 anos (art. 14, §1º, II, CF):
Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:
[...] b) os maiores de setenta anos; [...]
-
na urna tem braile, logo pode votar
-
DIREITOS POLÍTICOS
- Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
- I - plebiscito;
- II - referendo;
- III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.