SóProvas


ID
2574352
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


Determinado grupo de pessoas, com o intuito de protestar contra o governo, reuniu-se em determinado local público da cidade. Minutos depois, foi designado um coletivo policial para dispersar o grupo, em razão de este não ter pedido autorização ao Poder Público para fazer essa manifestação. Ao chegar no referido local, um dos representantes dos manifestantes alegou que não existiam motivos para sair do local, pois não havia ninguém portando arma de fogo naquele instante, e não havia notícia de que haveria outra manifestação previamente designada para o local naquele momento.


Supondo que as alegações do representante dos manifestantes são verídicas, e com base nos preceitos constitucionais de liberdade de reunião, pode-se afirmar, apenas, que a autoridade policial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:   B

     

    é o que preceitua o Art. 5º /88 

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Bons estudos

  • questao estranha.. ali fala em pedir autorização.. mas o correto é apenas avisar as autoridades..

  • LIBERDADE DE REUNIÃO

     

    Condições:

    - Fins pacíficos, sem armas;

    - Não precisa de autorização;

    - Não pode frustrar outra reunião convocada anteriormente;

    - Prévio aviso à autoridade competente;

  • Letra B

    Mas hoje em dia eu apoiaria a letra C também. Separar esses baderneiros  do pessoal de bem.

  • Mas no caso não houve prévio aviso à autoridade competente, mesmo assim pode haver a reunião?

  • A menos errada é a letra B, visto que o enunciado diz: " em razão de este não ter pedido autorização ao Poder Público"

    No art.5°, XVI "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. Independentemente de autorização, desde que, não frustem outra reunião anteriormente convocado para o mesmo loca, sendo apenas exigido prévio aviso á autoridade competente.

    Então a alternativa que estaria  correta era dizer que o procedimento tomado estaria incorreto.

    Essa questão teria que ser anulada.

  • GABARITO B

    Felipe Lima, segue Recurso Extraordinário do STF sobre a sua dúvida.

    RE 806339 RG SE

    UNIÃO FEDERAL. POSSÍVEL COLISÃO DE PRINCÍPIOS: ART. 5º, XV E XVIDA CF/88. PONDERAÇÃO, E PROCESSUAL CIVIL: NULIDADE DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 214, § 1º CPC. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ATENDIMENTO. ASTREINTES DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE. APELOS REJEITADOS.

    1. Hipótese em que várias entidades planejaram e realizaram, manifestação, de caráter político, na BR 101, no Município de Própria-SE, sem aviso prévio às autoridades e, após manifesta proibição da União Federal, responsável pela garantia da livre locomoção de todos no território nacional.

    2. Possível colisão de direitos fundamentais: reunião e livre locomoção: art. 5º, XV e XVI. Solução da sentença pela ponderação de princípios, por considerar-se que o direito de reunião é absoluto, exigindo o aviso prévio para que as autoridades examinassem a conveniência e oportunidade no local que permite o exercício de locomoção e que seria comprometido.

     

    Espero ter ajudado. Bons Estudos!

  • GAB:"B

     

    a meu ver a B so está correta por ser a menos errada, pois realmente não necessita de autogorização mas necessita de prévio aviso porque poderia frustar outra reunião já marcada anteriormente. 

  • as alternativas parece que foram escritas por aluno de ensino médio, redação fraquinha

     

  • Ué, não independe de autorização ?  A questão disse que foi autorizada. Pra mim não tem correta, apenas menos errada =(

  • Não é preciso pedir autorização das autoridades, apenas comunicá-las de que irão realizar o ato. Só que em nenhum momento diz que eles comunicaram. Diante disso, o Poder Público, por meio da polícia, não poderia dispersá-los não?

  • A questão não fala que os manifestantes precisam pedir autorização, ela fala que esse foi o motivo do deslocamento do efetivo policial  e fala que esta atitude está equivocada.

  • Projeto #PMTO 

  • Pow fiquei na dudúvi da A ou B 

    Fui na A me ferrei...

  • a resposta correta é B: 

    De acordo com a CF/88 a reunião pacífica independe de Autorização mas precisam ser avisadas às autoridades competentes para não frustrarem outra reunião no mesmo lugar e no mesmo horário.

    E neste caso hpotético só poderia ser dispersa se o grupo n° 2 de manifestantes estivessem impossibilitando ou atrapalhando a reunião e manifestação do grupo n° 1, caso o grupo n° 1 já tivesse informado anteriormente que iria fazer a reunião naquele Mesmo  Local e no Mesmo Horário.

    Supondo que fossem no mesmo lugar mas em horários diferentes e os dois grupos estivessem avisado às autoridades competentes que iriam se reunir no mesmo local mas em horários diferentes as reuniões dos dois grupos se seguiriam normalmente.

  • Thales Lima, a assertiva A está errada, porque ela diz que o procedimento feito pela polícia estava correta, sendo que no comando da questão foi informado que os policiais meteram borracha na galera porque não houve autorização para com o governo. Na CF diz que não é necessário autorização e sim comunicação que vão estar em tal lugar e em tal hora..

  • É o que traz o Art. 5º, XVI da CF:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    PAREM DE MIMI#
    Vamos estudar.


    GABARITO: (B)

     

  • Analisando a questão: Determinado grupo de pessoas, com o intuito de protestar contra o governo, reuniu-se em determinado local público da cidade. Minutos depois, foi designado um coletivo policial para dispersar o grupo, em razão de este não ter pedido autorização ao Poder Público para fazer essa manifestação. Ao chegar no referido local, um dos representantes dos manifestantes alegou que não existiam motivos para sair do local, pois não havia ninguém portando arma de fogo naquele instante, e não havia notícia de que haveria outra manifestação previamente designada para o local naquele momento.

    -

    De fato o direito de reunião não está condicionado à qualquer autorização ou licença até aqui tudo bembastando o mero aviso prévio às autoridades competentes, este é o problema, ao meu ver, tanto faz ter ou não outra manifestação previamente designada para o local, é preciso o prévio aviso, questão MUITO MUITOOOOOO ABERTA. Essa comunicação é necessária para que o poder público assegure meios indispensáveis para o exercício do direito, como, por exemplo, a organização do trânsito no local, o reforço policial e a garantia da ordem.

    -

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

    Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.

    Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (Gab Certo)

    -

    Aos demais, questionar não é mimimi, O começo da sabedoria é encontrado na dúvida; duvidando começamos a questionar, e procurando podemos achar a verdade.

  • me confudir nesse autoridade adminstrativa.. 

  • Concordo com o Neto, em nenhum momento a questão fala que gouve previo aviso a autoridade, ao me ver nesse caso podia haver a disperção independentemente de haver ou não outra movimento no mesmo dia

  • Fiquei com a mesma dúvida da Mariana Guerra. Fui de "B", pois achei que era a mais correta, já que as demais alternativas contém erros bem visíveis. Porém, como disse a colega citada, em nehum momento a questão mencionou a comunicação do grupo para que houvesse a reunião, sendo assim, supondo que não houve comunicação, os manifestantes poderiam ser dispensados?

  • Manifestação = independe de autorização, desde que não fruste outra manifestação previamente convocada

  • Gab B

  • Que beleza acertar uma questão desse jeito! 

  • Letra B é a menos errada de fato. Mesmo assim ela não está totalemnte certa !!!

  • Art. 5º, XVI da CF:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,

    --------> sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; CADE ESSA INFORMAÇÃO NO CASO CONCRETO?

    Não consigo ver como correta a letra B em função disso.

    Na prática, experimentem fazer uma manifestação SEM INFORMAR à autoridade competente, o MÍNIMO que acontece é discussão com o chefe de polícia e atraso no início.

  • Art. 5º, XVI da CF:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    O que deixa a B a menos errada é que nada consta sobre o "Grupo" ter avisado à autoridade competente, pois independe de Autorização, mas depende de um prévio aviso à autoridade competente, porque o mesmo é exigido.

  • Gabarito: ( B ). Explicação: Olá pessoal, o gabarito atribuído pela banca como correto é alternativa B. Em alguns concursos a gente tem que conhecer o "inimigo", conhecer a banca, pra saber como ela pensa, e só se consegue isso fazendo muitas questões daquela banca ou sendo orientado por um professor que está ministrando aula para aquele concurso especifico e o estudou a fundo. A alternativa ( A ) também seria uma resposta aceitável, então nesse caso haveriam muitos recursos visando anular a questão, nesse concurso não foi. Não foi por que a alternativa ( A ) diz que ela tem que ser AUTORIZADA previamente , de acordo com a CF ela não precisa de autorização previamente, e sim AVISO prévio, são coisas diferentes.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Vejam bem, não se trata de um PEDIDO, mas de um AVISO. Essa comunicação é necessária para que o poder público assegure, por exemplo, a organização do trânsito no local, o reforço policial, prontidão de ambulâncias, etc. Porém, aqui, para o DIEGO, me parece que muito embora eles não tenham que ter autorização, a administração pública pode se manifestar no sentido de PROIBIR de alguma forma, desde que justificadamente. Por exemplo, aqui em Porto Alegre recentemente foi interditado um viaduto que passa ao lado da Praça dos Açorianos, pois parece que apresenta risco de desabar, certamente a prefeitura proibiria qualquer reunião ali, ou passeata que cruzasse pelo local, bem como alguma que fosse perto de hospitais, pois os pacientes precisam de silêncio. Da mesma forma eles poderiam vetar uma manifestação na praça que afrontasse uma missa, ou um casamento marcado para aquele momento. Enfim, existem algumas possibilidades, se a gente quiser viajar, tem bastante maionese.

    NOS DIAS DE HOJE, estamos vivendo uma situação de pandemia, em situações excepcionais como essa , o direito à liberdade de reunião pode ser restrito. Por exemplo: No Estado de Sítio (Art. 137, CF), decretado em guerras, por exemplo. Durante esse período, o Artigo 139 (CF) diz que o Presidente pode “obrigar a permanência (das pessoas) em localidades determinadas” (inciso I) e também “suspender a liberdade de reunião” (inciso IV), que são formas de impedir a livre mobilidade dos civis em momentos de emergência nacional.

    Tomei a liberdade de acrescentar o texto do colega, que está muito bom, faço minhas as palavras e fundamentação dele.

  • Não tem que ter AVISO???

    Imagina do nada chegar um grupo de 10 mil pessoas para manifestar na avenida paulista, atrapalhando o transito, com gente passando mal e nenhum apoio médico na região, ia ser uma baderna

  •  Art. 5º /CF 88 

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;