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ID
2574430
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República com o objetivo de disciplinar a educação escolar e o ensino que se desenvolve em instituições próprias.


Analise as afirmações abaixo, de modo a classifica-las como verdadeiras ou falsas.


( ) Em seu Título II, Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, a LDB mostra que deve haver respeito à liberdade e apreço à tolerância, igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

( ) A LDB não possui um único artigo que assegure processos nacionais de avaliação das Instituições de Ensino Superior, pois considerou-se que elas devem ter seus próprios mecanismos de controle, já que a Constituição Federal lhes garante autonomia didático-científica.

( ) Sendo a LDB uma lei federal, e lembrando-se do pacto federativo brasileiro, preferiu-se não estabelecer quaisquer incumbências aos Estados (Unidades da Federação) e aos Municípios no tocante ao ensino fundamental e médio entendendo-se, também, que os Estados possuem suas próprias Constituições.

( ) Em seu Capítulo IV, a LDB define finalidades do Ensino Superior, dentre as quais podemos destacar: estímulo ao conhecimento dos problemas do mundo presente; promoção e divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos; incentivo ao trabalho de pesquisa e investigação científica.

( ) Conforme a LDB, os recursos destinados à educação se originam, dentre outros, da receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; de transferências constitucionais; da receita do salário-educação e outras contribuições sociais.


A alternativa CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    _________________________

    Esta questão, não sei vocês mas eu respondi pelo bom senso. Eu li só uma vez essa lei 9.394 e já fazem uns 4 meses, mas ela é bem lógica, vejamos:

     

    a) VERDADEIRO - O art. 3º trata dos princípios, recomendo ler todos e não apenas o cobrado.

     

    b) FALSO - A questão fala que a Lei não possui um único artigo. Ora, mesmo não tendo lido a lei nenhuma vez, o bom senso leva a crer que tenha algo relacionado né!?!? e tem sim: Incumbe à União " VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;".

     

    c) FALSO - Também entendo que o bom senso justificaria, mas mesmo não tendo lido a lei específica, quem domina a CF/88 sabe que "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;" bem como "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação". De qualquer forma, no título IV tem incumbências para os três (União, Estados e Municípios).

     

    d) VERDADEIRO - cópia do artigo 43 que traz dentre estas, algumas outras finalidades.

     

    e) VERDADEIRO - cópia do art. 68.

     

    Enfim, sabendo apenas a letra B e a C, que se responde pelo conhecimento geral, já matava a questão.

  • LDB

    TÍTULO VII

    Dos Recursos financeiros

    Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:

    I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;

    III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;

    IV - receita de incentivos fiscais;

    V - outros recursos previstos em lei.

    Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. (Vide Medida Provisória nº 773, de 2017)   (Vigência encerrada)

    CF

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Gab. E

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar a veracidade destas assertivas. Vejamos:

     (V) Verdadeira.

    "Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)"

    (F) Falsa.

    O artigo 44 versa sobre processo avaliativo do ensino superior.

    "Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:

    § 1º O resultado do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo será tornado público pela instituição de ensino superior, sendo obrigatórios a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital, assegurado o direito do candidato, classificado ou não, a ter acesso a suas notas ou indicadores de desempenho em provas, exames e demais atividades da seleção e a sua posição na ordem de classificação de todos os candidatos.         

    § 2º No caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial.      

    § 3º O processo seletivo referido no inciso II considerará as competências e as habilidades definidas na Base Nacional Comum Curricular.

    (F) Falsa.

    Tanto a União quanto o município disciplina ambas as etapas. Vejam:

    "Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; (...)"

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."

    Sendo a LDB uma lei federal, e lembrando-se do pacto federativo brasileiro, preferiu-se não estabelecer quaisquer incumbências aos Estados (Unidades da Federação) e aos Municípios no tocante ao ensino fundamental e médio entendendo-se, também, que os Estados possuem suas próprias Constituições.

    (V) Verdadeira.

    "Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

    I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; (...)

    III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

    IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; (...)"

    (V) Verdadeira.

    "Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:

    I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;

    III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais; (...)"

    Portanto a sequência ficou assim: V, F, F, V,, V

    Gabarito: E