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Gabarito: D
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LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
I - Art. 1º, §único: Para efeito deste Estatuto, considera-se:discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II- Art. 48. São objetivos do Sinapir: descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
III - Art. 1º, §único: Para efeito deste Estatuto, considera-se: população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
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DIScriminação racial ou étnico-racial >> DIStinção
Desigualdade Racial > Situação Injustificada
de Gênero e raça >> ASSIMETRIA
POLITICAS PÚBLICAS > ESTADO
AÇÕES AFIRMATIVAS >> ESTADO + INICIATIVA PRIVADA
POR SIGLAS PARA FACILITAR :
PP > E
AA > E + IP
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GO MPU!
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o que pegou na III foi a " administração direta"... esqueceram a fundacional (Palmares)
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I- Discriminação racial ou étnico-racial compreende-se como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
II- A centralização para a implementação das ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais constitui um dos objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 48. São objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
III- Como população negra deve-se compreender o conjunto de pessoas que adotam autodefinição preta ou parda para efeitos de fruição dos programas sociais estatuídos pela administração direta.
Art 1º, IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
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Letra d.
I – Correto.
“Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;”
by neto..
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A III tá errada só porque não é letra da lei, mesmo estando certa?
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@Fabrício:
A alternativa não faz menção ao texto do dispositivo que informa: "conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)". Não é só dizer que se enquadra, é preciso estar amparado pelo quesitos do IBGE. Entende? Caso contrário, sem as normas, milhares de pessoas se "autodeclarariam" para obter benefícios.
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Com relação à Lei nº 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), atente às assertivas abaixo e em seguida responda ao que se pede.
I- Discriminação racial ou étnico-racial compreende-se como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada. CERTO
(Art. 1o - Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;)
II- A centralização para a implementação das ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais constitui um dos objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
(Art. 48. São objetivos do Sinapir: III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;)
III- Como população negra deve-se compreender o conjunto de pessoas que adotam autodefinição preta ou parda para efeitos de fruição dos programas sociais estatuídos pela administração direta.
(Art. 1o - Parágrafo único - IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.)
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Centralização de Ações: É exatamente o oposto disso!
Art. 48. São Objetivos do Sinapir:
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
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Luan MPU,discordo.....temos sim essa ''citação ''no estatuto. você está generalizando!
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram PRETAS e PARDAS, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
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Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
Luan, CTRL+F no termo "preta" na Lei 12.288/10: aparece a única menção acima.
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I-Está correto de acordo com art.1
II-Está incorreto, porque é DESCENTRALIZAÇÃO.
II- A centralização para a implementação das ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais constitui um dos objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
III-Está incorreto, porque o examinador misturou conceitos dos incisos IV, V e VI, do art.1.
III- Como população negra deve-se compreender o conjunto de pessoas que adotam autodefinição preta ou parda para efeitos de fruição dos programas sociais estatuídos pela administração direta. Conceitos dos V e VI
Eu errei e marquei I e III como corretas, o examinador conduziu ao erro elaborando e misturando conceitos que se conectam.
GABARITO: D
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III- Como população negra deve-se compreender o conjunto de pessoas que adotam autodefinição preta ou parda para efeitos de fruição dos programas sociais estatuídos pela administração direta.
art 1°.IV- população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
O erro da questão é dizer q serão estatuídos (decretados) pela adm direta, visto que o IBGE é uma FUNDAÇÃO PÚBLICA, logo constitui a adm indireta, mais conhecida como FASE
Adm Indireta:
Fundação pública
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresa pública
Me corrijam se eu estiver errado por favor
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bonito.