SóProvas


ID
2574466
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Lei nº 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), atente às assertivas abaixo e em seguida responda ao que se pede.


I- Discriminação racial ou étnico-racial compreende-se como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

II- A centralização para a implementação das ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais constitui um dos objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

III- Como população negra deve-se compreender o conjunto de pessoas que adotam autodefinição preta ou parda para efeitos de fruição dos programas sociais estatuídos pela administração direta.


Está CORRETO o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ________________

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

     

    I - Art. 1º, §único: Para efeito deste Estatuto, considera-se:discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    II- Art. 48.  São objetivos do Sinapir: descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

     

    III - Art. 1º, §único: Para efeito deste Estatuto, considera-se: população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS >  ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS >> ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

    POR SIGLAS PARA FACILITAR : 

    PP > E 

     

    AA > E + IP 

  • GO MPU!

  • o que pegou na III foi a " administração direta"... esqueceram a fundacional (Palmares)

  • I- Discriminação racial ou étnico-racial compreende-se como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

     

    II- A centralização para a implementação das ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais constitui um dos objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

     

    Art. 48.  São objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial  - Sinapir

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

     

     

    III- Como população negra deve-se compreender o conjunto de pessoas que adotam autodefinição preta ou parda para efeitos de fruição dos programas sociais estatuídos pela administração direta.

     

    Art 1º, IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • Letra d.

     

    I – Correto.

     

    Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    by neto..

  • A III tá errada só porque não é letra da lei, mesmo estando certa?

  • @Fabrício:

    A alternativa não faz menção ao texto do dispositivo que informa: "conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)". Não é só dizer que se enquadra, é preciso estar amparado pelo quesitos do IBGE. Entende? Caso contrário, sem as normas, milhares de pessoas se "autodeclarariam" para obter benefícios. 

  • Com relação à Lei nº 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), atente às assertivas abaixo e em seguida responda ao que se pede.

     

     

    I- Discriminação racial ou étnico-racial compreende-se como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada. CERTO

    (Art. 1o - Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;)

     

     

     

    II- A centralização para a implementação das ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais constitui um dos objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

    (Art. 48.  São objetivos do Sinapir: III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;)

     

     

     

    III- Como população negra deve-se compreender o conjunto de pessoas que adotam autodefinição preta ou parda para efeitos de fruição dos programas sociais estatuídos pela administração direta.

    (Art. 1o - Parágrafo único​ - IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.)

  • Centralização de Ações: É exatamente o oposto disso!

     

    Art. 48. São Objetivos do Sinapir:

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    -

     

  • Luan MPU,discordo.....temos sim essa ''citação ''no estatuto. você está generalizando!

     

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram PRETAS e PARDAS, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

     

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

    Luan, CTRL+F no termo "preta" na Lei 12.288/10: aparece a única menção acima.

  • I-Está correto de acordo com art.1

     

    II-Está incorreto, porque é DESCENTRALIZAÇÃO.

    II- A centralização para a implementação das ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais constitui um dos objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

     

    III-Está incorreto, porque o examinador misturou conceitos dos incisos IV, V e VI, do art.1.

    III- Como população negra deve-se compreender o conjunto de pessoas que adotam autodefinição preta ou parda para efeitos de fruição dos programas sociais estatuídos pela administração direta. Conceitos dos V e VI

    Eu errei e marquei I e III como corretas, o examinador conduziu ao erro elaborando e misturando conceitos que se conectam.

     

    GABARITO:  D

     

  • III- Como população negra deve-se compreender o conjunto de pessoas que adotam autodefinição preta ou parda para efeitos de fruição dos programas sociais estatuídos pela administração direta.

    art 1°.IV- população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    O erro da questão é dizer q serão estatuídos (decretados) pela adm direta, visto que o IBGE é uma FUNDAÇÃO PÚBLICA, logo constitui a adm indireta, mais conhecida como FASE

    Adm Indireta:

    Fundação pública

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública

    Me corrijam se eu estiver errado por favor

  • bonito.