SóProvas


ID
2574619
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o enunciado nº 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, só é lícito o uso de algemas em casos de ______ e de fundado receio de fuga ou de perigo à _________ própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a __________ por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de _________ ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  •  

    mnemônico Súmula Vinculante 11 PRF

    P erigo a integridade Física própria ou alheia 

    esistência

    uga

  • Achei bem mal elaborada... Mas deu pra acertar

  • Só pode usar quando causar perigo a “Vida”? Questao de logica isso... ofender integridade fisica seria aceitavel então? Obviamente que não!! Fui pela logica, pois o texto da súmula eu não sabia...

  • A presente alternativa requer o conhecimento do texto da súmula vinculante número 11 (onze) do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre o uso de algemas.       


    A previsão da edição de súmulas vinculantes foi introduzida na Constituição Federal de 1988 através da Emenda Constitucional 45, vejamos o artigo 103-A da CF/88:


    “Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.    

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.   

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.         

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.” 


    Vejamos algumas súmulas vinculantes em matéria criminal:


    SÚMULA VINCULANTE 14:     

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”


    SÚMULA VINCULANTE 26:

    “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.”


    SÚMULA VINCULANTE 36: 

    “Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.”


    SÚMULA VINCULANTE 45:     

    “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.”


    SÚMULA VINCULANTE 46: 

    “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”


    SÚMULA VINCULANTE 56:

    “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.”



    A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta com relação as palavras “violência” e “ação”, no lugar destas o correto é: 1) resistência e 2) excepcionalidade.


    B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta com relação as palavras “vida” e “exoneração”, no lugar destas o correto é: 1) integridade física e 2) nulidade da prisão.


    C) INCORRETA: Todas as palavras da presente alternativa estão incorretas, visto que as palavras que preenchem corretamente a lacuna são: 1) resistência; 2) integridade física; 3) excepcionalidade e 4) nulidade da prisão. 


    D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta no fato de que o texto da súmula vinculante traz “integridade física” no lugar em que a presente alternativa trouxe a palavra “vida” para preencher a lacuna.


    E) CORRETA: a presente alternativa preenche corretamente as lacunas da presente questão, vejamos a íntegra da súmula vinculante número 11:


    “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

    Resposta: E 


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.






  • A presente alternativa requer o conhecimento do texto da súmula vinculante número 11 (onze) do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre o uso de algemas.       


    A previsão da edição de súmulas vinculantes foi introduzida na Constituição Federal de 1988 através da Emenda Constitucional 45, vejamos o artigo 103-A da CF/88:


    “Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.    

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.   

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.         

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.” 


    Vejamos algumas súmulas vinculantes em matéria criminal:


    SÚMULA VINCULANTE 14:     

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”


    SÚMULA VINCULANTE 26:

    “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.”


    SÚMULA VINCULANTE 36: 

    “Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.”


    SÚMULA VINCULANTE 45:     

    “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.”


    SÚMULA VINCULANTE 46: 

    “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”


    SÚMULA VINCULANTE 56:

    “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.”



    A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta com relação as palavras “violência” e “ação”, no lugar destas o correto é: 1) resistência e 2) excepcionalidade.


    B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta com relação as palavras “vida” e “exoneração”, no lugar destas o correto é: 1) integridade física e 2) nulidade da prisão.


    C) INCORRETA: Todas as palavras da presente alternativa estão incorretas, visto que as palavras que preenchem corretamente a lacuna são: 1) resistência; 2) integridade física; 3) excepcionalidade e 4) nulidade da prisão. 


    D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta no fato de que o texto da súmula vinculante traz “integridade física” no lugar em que a presente alternativa trouxe a palavra “vida” para preencher a lacuna.


    E) CORRETA: a presente alternativa preenche corretamente as lacunas da presente questão, vejamos a íntegra da súmula vinculante número 11:


    “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

    Resposta: E 


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.






  • É só procurar o prf

  • mnemônico PRF
  • RUMO A BRIGADA MILITAR !!!