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ID
2575237
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida com Lei de Acesso à Informação (LAI), regula o acesso a informações públicas conforme disposto inicialmente na Constituição Federal de 1988.

A partir do que se encontra previsto na LAI, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa a seguir.

( ) Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na LAI, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

( ) Quando não for autorizado o acesso integral à informação, por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo.

( ) É dever dos órgãos e entidade públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

( ) O órgão ou entidade pública poderá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • GAB = D

  • As três primeiras são verdadeiras, o erro da falsa é "O órgão ou entidade pública poderá (correto é deverá) autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível"

  • Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Art. 11. § 4o  Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. 

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

     

  • Acertei por sorte, não me atentei ao "poderá" e sim ao "imediato".

    Não tem um prazo para o orgão conceder a informação solicitada?

  • Fatinha Pessoa, se a informação encontra-se disponível, os órgão têm o dever de condecer a informação imediatamente. Caso contrário, eles possuem um prazo de até 20 dias para concedê-la, prorrogáveis por mais 10 dias, devendo ser informado ao solicitante.
  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.