GABARITO: LETRA E
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.