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ID
2575864
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo, relativo à fiscalização contábil financeira e orçamentária a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete, verificada a ilegalidade do

Alternativas
Comentários
  • CF 1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX -  assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X -  sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    GAB: B

  • Lição do Grande Renato:

     

    Tribunal >> ATO

    Congresso >> CONTRATO

  • GABARITO: B.

     

    CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    Trata-se da função corretiva do Tribunal de Contas.

  • tribunal de contas pode também sustar contrato, em alguns casos específicos quando o congresso não age

  • Galera, em relação a contrato administrativo, a CF 88 diz:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Ou seja, no caso de contrato o TCU não pode sustar o contrato de imediato. E somente poderá fazer algo a respeito após a omissão do Congresso e Poder Executivo após 90 dias.