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ID
2575873
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dispõe a Lei n° 9.717/98 que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A (ARTIGO 10 da Lei 9.717/98)

    Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

     

    LETRA B (ERRADA

    ARTIGO 2 DA LEI 9717/98

    Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

     

    LETRA C (ERRADA)

    ARTIGO 2, PARÁGRAFO 2º DA LEI 9717/98

    § 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.

     

    LETRA D (ERRADA) 

    ARTIGO 9, INCISO III, DA LEI 9717/98

    Art. 9º Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social:

            I - a orientação, supervisão e o acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos fundos a que se refere o art. 6º, para o fiel cumprimento dos dispositivos desta Lei;

            II - o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e das diretrizes gerais previstos nesta Lei.

            III - a apuração de infrações, por servidor credenciado, e a aplicação de penalidades, por órgão próprio, nos casos previstos no art. 8o desta Lei.

     

    LETRA E (ERRADA)

    ARTIGO 8, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9717/98

    Art. 8º Os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos fundos de que trata o art. 6º, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime repressivo da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subseqüentes, conforme diretrizes gerais.

            Parágrafo único. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com diretrizes gerais.

     

  • a) Correta.

     

    b) Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

     

    c) Art. 2º, § 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.

     

    d) Art. 9º Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social: (...)

    III - a apuração de infrações, por servidor credenciado, e a aplicação de penalidades, por órgão próprio, nos casos previstos no art. 8o desta Lei.

     

    e) Art. 8º Os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos fundos de que trata o art. 6º, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime repressivo da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subseqüentes, conforme diretrizes gerais.

    Parágrafo único. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com diretrizes gerais.

  • Apenas uma observação, pois o artigo 8º da lei 9.717/98 foi alterado em 2019.

    Segue nova redação:

    Art. 8º Os responsáveis pelos poderes, órgãos ou entidades do ente estatal, os dirigentes da unidade gestora do respectivo regime próprio de previdência social e os membros dos seus conselhos e comitês respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime disciplinar estabelecido na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e seu regulamento, e conforme diretrizes gerais.   

    § 1º As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com diretrizes gerais.     

    § 2º São também responsáveis quaisquer profissionais que prestem serviços técnicos ao ente estatal e respectivo regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada.    

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A – correta, nos termos do art. 10, da Lei nº 9.717/1998.

    Alternativa B – incorreta. A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição (art. 2º, da Lei nº 9.717/1998).

    Alternativa C – incorreta. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso (art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.717/1998).

    Alternativa D – incorreta. Compete à União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em relação aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários: III - a apuração de infrações, por servidor credenciado, e a aplicação de penalidades, por órgão próprio, nos casos previstos no art. 8º desta Lei (art. 9º, III, da Lei nº 9.717/1998).

    Alternativa E – As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com diretrizes gerais (art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.717/1998).

    Gabarito: A.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos as sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. 


    Vale ressaltar que a prova foi aplicada no ano de 2017, anterior a Lei 13.846/2019, portanto, as questões devem ser analisadas de acordo com a redação da época.


    A) Correta a assertiva, de acordo com art. 10 da Lei 9.717/1998.

    B) Incorreta a assertiva quando menciona 'dobro' e 'triplo', sendo que a redação do art. 2º da Lei 9.717/1998, dispõe que não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    C) Incorreta a assertiva quando menciona o '90 dias', 'semestre' e 'financeiro anterior', sendo que a redação do art. 2º, § 2º da Lei 9.717/1998, dispõe até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.

    D) Incorreta a assertiva quando menciona 'Ministério da Justiça' e 'Justiça Federal', sendo que a redação do art. 9º, inciso III da Lei 9.717/1998, que compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social a apuração de infrações, por servidor credenciado, e a aplicação de penalidades, por órgão próprio, nos casos previstos no art. 8º da referida Lei. (Redação revogada pela Lei 13.846/2019).

    E) Incorreta, nos termos do art. 8º, parágrafo único da Lei 9.717/1998 que afirma que as infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com diretrizes gerais. (Redação revogada pela Lei 13.846/2019).




    Gabarito do Professor: A
  • A) no caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários à sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. CORRETO

    A alternativa A é o gabarito da questão. 

    Veja o art. 10, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

    B) a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao dobro da contribuição do servidor ativo, nem superior ao triplo desta contribuição. ERRADO

    A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das suas autarquias e fundações, ao respectivo regime próprio NÃO pode ser:

    • inferior ao valor da contribuição do servidor ativo;

    • superior ao dobro da contribuição do servidor ativo. 

    Essa regra está prevista no art. 2º, caput, da Lei nº 9.717/98. Veja:

    Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    C) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro anterior e em curso. ERRADO

    O demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro EM CURSO deverá ser publicado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, até TRINTA dias após o encerramento de cada BIMESTRE.

    Observe o art. 2º, § 2º, da CF/88:

    Art. 2º [...]

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    D) compete à União, por intermédio do Ministério da Justiça, a apuração de infrações, por servidor credenciado, e a aplicação de penalidades, pela Justiça Federal, nos casos previstos em lei. ERRADO

    A alternativa D está incorreta.

    Conforme o art. 9º, inciso III, da Lei nº 9.717/98, o correto seria: compete à União, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, a apuração de infrações, por servidor credenciado, e a aplicação de penalidades, por ÓRGÃO PRÓPRIO, nos casos previstos em lei.

    Para complementar, leia o dispositivo mencionado:

    Art. 9º Compete à União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em relação aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    III - a apuração de infrações, por servidor credenciado, e a aplicação de penalidades, por órgão próprio, nos casos previstos no art. 8º desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    E) as infrações praticadas por dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais serão apuradas por processo judicial que tenha por fundamento a denúncia positiva dos fatos irregulares, ofertada pelo Ministério Público Federal. 

    As infrações praticadas por dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais serão apuradas por meio de PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    Veja o art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 8º [...]

    § 1º As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com diretrizes gerais. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Resposta: A