SóProvas


ID
2575891
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma companhia comercial adquiriu, à vista, mercadorias para revenda no valor de R$ 600.000,00. Posteriormente, vendeu 60% desse mesmo lote por R$ 500.000,00. Sabendo-se que sobre ambas as operações incidiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços à alíquota de 18%, e que sobre a venda incidiram o PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na sistemática cumulativa, às alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, o lucro bruto auferido pela companhia nessa operação correspondeu a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Conforme o enunciado, temos:
    ICMS = incide tanto na compra quanto na venda (18%)
    PIS/COFINS = só incide na venda (3% e 0,65%)

    Cálculo CMV
    = 600.000 x 0,6 x 0,82
    = 295200 de CMV

    Lucro bruto:
    Receita de venda 500.000
    ICMS                  (90.000)
    PIS/COFINS        (18.250)
    Receita líquida    391.750
    CMV                  (295200)
    LB                      96.550

    bons estudos

  • Na compra:

    D- Estoque-------------------492.000

    C- ICMS a recuperar------ 108.000

    C- Caixa-----------------------600.000

     

     

    Na venda:

    CMV:

    492.000 x 60%

    295.200

     

    Rec venda        500.000

    (-)Icms              (90.000)

    (-) Pis/Cofins     (18.250)

    (=) Receita Liq   391.750

    (-) CMV              (295.200)

    (=) LB                  96.550

  • Pessoal,

     

    fiquei com dúvida a respeito da dedução do PIS/COFINS!

    No sistema cumulativo há a dedução desse tributo nas vendas? 

    A meu ver no sistema cumulativo não precisaria de deduzí-lo pois não seria recuperável!

    Se alguém puder me ajudar agradeço!!

  • Eduardo,

    Haverá dedução do PIS/COFINS sobre as vendas no sistema cumulativo conforme preleciona o art. 2º da lei 9.718/98:

    "Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, [...]"

    O nome "cumulativo" dessa forma de cobrança do PIS/COFINS é justamento o fato de o mesmo não poder ser recuperável no momento das compras de mercadorias, e isto não é motivo para a não incidência do PIS/COFINS nas vendas (faturamento). Oras, se isto fosse verdade, estar-se-ia, dizendo que o sistema cumulativo não existe por não aplicação de seu fato gerador insculpido no art. 2º da lei 9.718/98.

  • Atualmente há decisão judicial no sentido de que o ICMS não inclui a base de cálculo do PIS/COFINS, portanto acho que a questão poderia ser considerada desatualizada

  • Aos interessados, ler sobre a decisão do STF quanto à exclusão do ICMS da BC das contribuições sociais PIS e COFINS: (15/03/2017)

    Além disso, acompanhar o RE 570746 - Inclusão do ICMS na BC da PIS e da COFINS, a ser levado para o Pleno (ainda sem data definida 03/07/2019).

  • Inicialmente vamos calcular o custo de aquisição do estoque, considerando a incidência do ICMS a alíquota de 18%.

                Preço de Aquisição            R$ 600.000

    ( – )    ICMS a Recuperar            (R$ 108.000)

    ( = )    Custo de Aquisição           R$ 492.000

    A partir disso vamos analisar a venda de 60% destas mercadorias pelo preço de R$ 500.000.

                Receita Bruta de Vendas            R$ 500.000

    ( – )    ICMS sobre Vendas            (R$ 90.000)        →      18% x R$ 500.000

    ( – )    PIS/Cofins            (R$ 18.250)         →      3,65% x R$ 500.000

    ( = )    Receita Líquida           R$ 391.750

    ( – )    CMV            (R$ 295.200)       →      60% x R$ 492.000

    ( = )    Lucro Bruto           R$ 96.550

    Assim, correta a alternativa B.

  • Resposta: B

    Preço de Aquisição           R$ 600.000

    ( – )   ICMS a Recuperar           (R$ 108.000) →     18% x R$ 600.000

    ( = )    Custo de Aquisição           R$ 492.000

    Receita Bruta de Vendas           R$ 500.000

    ( – )   ICMS sobre Vendas           (R$ 90.000)       →     18% x R$ 500.000

    ( – )   PIS/Cofins            (R$ 18.250)        →     3,65% x R$ 500.000

    ( = )    Receita Líquida            R$ 391.750

    ( – )   CMV            (R$ 295.200)      →     60% x R$ 492.000

    ( = )    Lucro Bruto            R$ 96.550