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ID
2576194
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com o que determina o RIISPOA/2017, para fins de rotulagem de produto de origem animal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • c) é proibido o destaque de presença ou ausência de componentes que sejam extrínsecos aos produtos.

  • LETRA C

     

    De acordo com o que determina o RIISPOA/2017, para fins de rotulagem de produto de origem animal, é incorreto afirmar que: 

     

     a) o uso de alegações de propriedade funcional ou de saúde dos produtos deve ser previamente aprovado pelo órgão regulador da saúde.

    Art. 446 § 3º  O uso de alegações de propriedade funcional ou de saúde em produtos de origem animal deve ser previamente aprovado pelo órgão regulador da saúde, atendendo aos critérios estabelecidos em legislação específica.

     

     b) os rótulos devem ser impressos, litografados, gravados ou pintados, respeitados a ortografia oficial e o sistema legal de unidades e de medidas.

    Art. 448.  Os rótulos devem ser impressos, litografados, gravados ou pintados, respeitados a ortografia oficial e o sistema legal de unidades e de medidas.

     

     c) é proibido o destaque de presença ou ausência de componentes que sejam extrínsecos aos produtos.

    § 1º  Os rótulos dos produtos de origem animal não podem destacar a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de produtos de igual natureza, exceto nos casos previstos em legislação específica.

     

     d) os rótulos e carimbos do SIF devem referir-se ao último estabelecimento onde o produto foi submetido a algum processamento, fracionamento ou embalagem.

    Art. 451.  Os rótulos e carimbos do SIF devem referir-se ao último estabelecimento onde o produto foi submetido a algum processamento, fracionamento ou embalagem.

     

     e) um mesmo rótulo pode ser usado para produtos idênticos, fabricados em diferentes unidades da mesma empresa, desde que cada estabelecimento tenha o seu processo de fabricação e composição registrados. 

    Art. 447.  Um mesmo rótulo pode ser usado para produtos idênticos, fabricados em diferentes unidades da mesma empresa, desde que cada estabelecimento tenha o seu processo de fabricação e composição registrados.

  • Letra C) é proibido o destaque de presença ou ausência de componentes que sejam extrínsecos aos produtos