LETRA A
a) A condução dos resíduos para esta seção deve ser, preferentemente, por gravidade, através de condutores fechados, isolando-se do meio ambiente, ou por propulsores mecânicos. CORRETO
b) Serão localizadas em prédio anexo à de matança, no máximo 15,00 m (quinze metros), dispondo de equipamento adequado à transformação de resíduos provenientes do abate.
9.1. Serão localizadas em prédio separado ao de matança, no mínimo 10,0 m (dez metros), dispondo de equipamento adequado e suficiente à transformação de resíduos provenientes do abate, inclusive carcaças e peças condenadas.
c) A seção deve dispor de tanques de armazenamento, para o carregamento dos digestores, de maneira que os resíduos sejam depositados transitoriamente sobre o piso.
A seção deve dispor de tanques de colheita, para separação e carregamento dos digestores, de maneira que os resíduos não sejam depositados diretamente sobre o piso;
d) A farinha, na sua fase de preparação (“crackling” a 60° C), poderá ser armazenada temporariamente sobre o piso.
9.6. A farinha, quer na sua fase de preparação ("crackling" ou tancage), quanto na fase final, não poderá ser lançada ou depositada diretamente sobre o piso. A estocagem, quando feita em sacos, deverá ser sobre estrados, em área isolada, seca e ventilada.
e) A estocagem, quando feita em contêineres, deverá ser sobre estrados, em área isolada, fechada e refrigerada.
A Portaria 210 não cita estocagem em contêineres (me corrijam se eu estiver errado). A Portaria 210 cita: A estocagem, quando feita em sacos, deverá ser sobre estrados, em área isolada, seca e ventilada.