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ID
2576245
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O item 9 da Portaria nº 210 de 10 de novembro de 1998 trata das instalações destinadas ao fabrico de subprodutos não comestíveis (graxaria). De acordo com esse item, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

     a) A condução dos resíduos para esta seção deve ser, preferentemente, por gravidade, através de condutores fechados, isolando-se do meio ambiente, ou por propulsores mecânicos. CORRETO

     

     b) Serão localizadas em prédio anexo à de matança, no máximo 15,00 m (quinze metros), dispondo de equipamento adequado à transformação de resíduos provenientes do abate. 

    9.1. Serão localizadas em prédio separado ao de matança, no mínimo 10,0 m (dez metros), dispondo de equipamento adequado e suficiente à transformação de resíduos provenientes do abate, inclusive carcaças e peças condenadas.

     

     c) A seção deve dispor de tanques de armazenamento, para o carregamento dos digestores, de maneira que os resíduos sejam depositados transitoriamente sobre o piso.

    A seção deve dispor de tanques de colheita, para separação e carregamento dos digestores, de maneira que os resíduos não sejam depositados diretamente sobre o piso;

     

     d) A farinha, na sua fase de preparação (“crackling” a 60° C), poderá ser armazenada temporariamente sobre o piso. 

    9.6. A farinha, quer na sua fase de preparação ("crackling" ou tancage), quanto na fase final, não poderá ser lançada ou depositada diretamente sobre o piso. A estocagem, quando feita em sacos, deverá ser sobre estrados, em área isolada, seca e ventilada.

     

     e) A estocagem, quando feita em contêineres, deverá ser sobre estrados, em área isolada, fechada e refrigerada.

    A Portaria 210 não cita estocagem em contêineres (me corrijam se eu estiver errado). A Portaria 210 cita: A estocagem, quando feita em sacos, deverá ser sobre estrados, em área isolada, seca e ventilada.