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GAB. LETRA B
ATA é o documento que relata, objetivamente, as discuções propostas e deliberações ocorridas em reuniões dos conselhos superiores, das camaras, dos conselhos, das unidades academicas e administrativas, dos centros e dos orgãos complementares, dos colegiados, dos departamentos e de eventos que exigem registro.
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⬛Ofício circular- mesmo padrão de forma e estrutura do ofício. Entretanto, é utilizado para tratar de um MESMO ASSUNTO COM DESTINATÁRIOS DE DIFERENTES SETORES/UNIDADES.
⬛Aviso: entre ministros - tratamento de assuntos oficiais entre órgãos da adm. Pública.
⬛Portaria: empregada para formalizar nomeações, suspensões e reintegrações de funcionários.
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Circular: É PRA CIRCULAR - NÃO TEM destinatário específico
Oficio: emissor é órgão público
Aviso: expedida por Ministros de Estado, mesma hierarquia.
Portaria: Setor público específico
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macete para lembrar o que é AVISO:
Lembrar da frase:
''QUEM AVISA, MINISTRO É''
Gabarito letra b)
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Decoreba: ATA - "Aconteceu Tá Anotado"
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É o instrumento utilizado para o registro expositivo dos fatos e deliberações ocorridos em uma reunião, sessão ou assembleia.
Estrutura:
1. Título – ATA.
Em se tratando de atas elaboradas sequencialmente, indicar o respectivo número da reunião ou sessão, em CAIXA ALTA.
2. Texto, incluindo:
a) Preâmbulo – registro da situação espacial e temporal e participantes;
b) Registro dos assuntos abordados e de suas decisões, com indicação das personalidades envolvidas, se for o caso; e
c) Fecho – termo de encerramento com indicação, se necessário, do redator, do horário de encerramento, de convocação de nova reunião, etc.
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Letra B
"A ATA é por único uso e única finalidade (registros, através dos quais se relata o que se passa ou passou em uma reunião, sessão ou congresso". Créditos (Estratégia Concursos)
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Ata é SUCINTA?
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Gabarito B
A ata se configura como uma modalidade textual da linguagem escrita, utilizada principalmente no contexto profissional para manter o registro de decisões e argumentos que foram previamente apresentados durante as reuniões.
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Para ajudar a galera vai aí, de forma bem resumida, os principais expedientes oficiais:
Aviso: expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas.
Ofício: expedido para e pelas demais autoridades e particulares (destina-se a outros orgãos e a particulares)
Memorando: entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Não se utiliza vocativo no memorando!
OBS.: O ofício, o memorando, o aviso e a exposição de motivos são expedientes que seguem a estrutura do padrão ofício, embora tenham finalidades distintas
Exposição de motivos: é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo. Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
Requerimento: é o instrumento por meio do qual o interessado requer a uma autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor. Seu fecho é composto pela expressão “Nesses termos, pede deferimento”.
Ata: registro sucinto de fatos, ocorrências, resoluções e decisões de uma assembléia, sessão ou reunião.
Mensagem: instrumento de comunicação entre os chefes dos Poderes.
Telegrama: trata-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada.
Fax: para transmissão antecipada de mensagens e documentos urgentes, quando não é possível o envio deles por correio eletrônico. Não possui formalidades de formatação. Em caso de arquivamento deve ser arquivada cópia do fax.
Correio Eletrônico: principal forma de comunicação para transmissão de documentos, em virtude do baixo custo e da celeridade. Não possui formalidades de formatação, apenas deve ser utilizada a opção de visualização do destinatário, ou requerer durante o corpo do texto a confirmação de recebimento. (valor documental)-> Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei
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(A) CIRCULAR é uma correspondência oficial de caráter externo, emitida a um único destinatário transmitindo informações, instruções, ordens, recomendações. (ERRADO)
* Utilização: Transmitir Avisos, Ordens, Pedidos ou Instruções, Dar ciência de Leis, Decretos, Portarias etc.
* Detalhes: Destina-se a uma ou mais pessoa/ órgão/ empresa. No caso de mais de um destinatário, todas as vias distribuídas devem ser iguais.
(B) ATA é um gênero de texto que se fundamenta pelo registro sucinto de fatos, ocorrências, resoluções e decisões de uma assembleia, sessão ou reunião. Este tipo de documento oficial tem valor jurídico (CORRETO).
(C) OFÍCIO é uma correspondência oficial interna expedida exclusivamente por Ministros de Estado, somente para autoridades de diferentes hierarquias. (ERRADO)
(D) AVISO é uma modalidade de comunicação oficial expedida por Ministros de Estado, exclusivamente para autoridades de hierarquias diferentes. (ERRADO)
AVISO e OFÍCIO (Comunicação EXTERNA)
São modalidades de Comunicação Oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o AVISO é expedido EXCLUSIVAMENTE por MINISTROS DE ESTADO, para autoridades de MESMA HIERARQUIA, ao passo que o OFÍCIO é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do OFÍCIO, também com PARTICULARES.
(E) PORTARIA é o documento utilizado exclusivamente por Ministros, com o fim de expedirem instruções acerca da organização e funcionamento de atividades, no âmbito público (ERRADO)
PORTARIA: Ato pelo qual as autoridades competentes (titulares de órgãos) determinam providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas de serviço e procedimentos para o(s) órgão(s), bem como definir situações funcionais e medidas de ordem disciplinar.
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De acordo com a 3º edição do manual da presidência de república publicado em Dezembro de 2018 o MEMORANDO, AVISO e não existem mais a gora é só o OFÍCIO e tem outras coisas que mudaram.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
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Gabarito: B
Ata: é o RESUMO escrito dos fatos e decisões de uma assembleia, sessão ou reunião para um determinado fim.
A ata é redigidas sem deixar espaços, sem fazer parágrafo para impossibilitar acréscimos. É redigida por um secretário efetivo do órgão ou, NA FALTA DESSE, por um secretário “ad hoc”, isto é, eventual, designado na ocasião ou somente para ela. Na ata, não se admitem rasuras, admitindo-se a RESSALVA de erros constatados durante a redação.