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ID
2576719
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A Lei n° 6.450/1977, que trata da organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, afirma que esta será estruturada em Comando-Geral, órgãos de apoio e órgãos de execução. Em relação a essa lei, assinale a alternativa que indica uma atribuição dos órgãos de apoio.

Alternativas
Comentários
  • a-) O acionamento dos órgãos de execução, por meio de diretrizes e ordens.

    ERRADO - Atribuição do Comando-Geral

     

    b-) O planejamento em geral da Corporação, visando à sua organização em todos os pormenores.

    ERRADO - Atribuição do Comando-Geral

     

    c-) A coordenação, o controle e a fiscalização da Corporação.

    ERRADO - Atribuição do Comando-Geral

     

    d-) O atendimento das necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes estabelecidas.

    CORRETO - Atribuição dos Órgãos de Apoio

     

    e-) A execução das atividades-fim da Corporação.

    ERRADO - Atribuição dos Órgãos de Execução

  • LEI. 6450/ 77 - Art. 7º Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral. Art. 8° Aos órgãos de execução, constituídos pelas Unidades Operacionais da Corporação, incumbe a execução das atividades-fim da Corporação.
  • Art. 7º Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral. (lei 6.450/77)

     

     

  • Resumo de Legislação Aplicada à PM-DF. 

     

    A PM DF É ESTRUTURADA EM: 

     

    - Comando Geral 

     

    - Órgãos de Apoio (atividade meio) (Art. 7º Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral. Lei 6.450/1977). 

     

    - Órgãos de Execução (atividade fim) (Unidades Operacionais). 

     

    Organização Básica da PM - DF: 

     

    - Comando Geral 

     

    - Órgãos de Direção Geral (Departamentos) máximo de 6 

     

    - Órgãos de Diração Setorial (Diretorias) até 5 

     

    Composição do Comando Geral da PM-DF: 

     

    - Comandante Geral (Responsável pela Administração, Comando e Emprego da Corporação, o famoso ECA) 

     

    - Sub. Comandante Geral

     

    - Estado Maior (Até 10 seções) Planejamento estratégico. 

     

    - Departamentos (Número máximo de 6) 

     

    - Diretorias (Máximo de 5) 

     

    - Comissões (Permanentes/Temporárias) Permantente: Comissão de Promoção de Oficiais e Praças.  As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante Geral. 

     

    - Assessorias (Podem ter civis). Constituídas, eventualmente para estudo de determinadas matérias que escapem às atrbuições normais e específicas dos órgãos de direção.... 

     

     

    Força e Fé!