a-) O acionamento dos órgãos de execução, por meio de diretrizes e ordens.
ERRADO - Atribuição do Comando-Geral
b-) O planejamento em geral da Corporação, visando à sua organização em todos os pormenores.
ERRADO - Atribuição do Comando-Geral
c-) A coordenação, o controle e a fiscalização da Corporação.
ERRADO - Atribuição do Comando-Geral
d-) O atendimento das necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes estabelecidas.
CORRETO - Atribuição dos Órgãos de Apoio
e-) A execução das atividades-fim da Corporação.
ERRADO - Atribuição dos Órgãos de Execução
Resumo de Legislação Aplicada à PM-DF.
A PM DF É ESTRUTURADA EM:
- Comando Geral
- Órgãos de Apoio (atividade meio) (Art. 7º Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral. Lei 6.450/1977).
- Órgãos de Execução (atividade fim) (Unidades Operacionais).
Organização Básica da PM - DF:
- Comando Geral
- Órgãos de Direção Geral (Departamentos) máximo de 6
- Órgãos de Diração Setorial (Diretorias) até 5
Composição do Comando Geral da PM-DF:
- Comandante Geral (Responsável pela Administração, Comando e Emprego da Corporação, o famoso ECA)
- Sub. Comandante Geral
- Estado Maior (Até 10 seções) Planejamento estratégico.
- Departamentos (Número máximo de 6)
- Diretorias (Máximo de 5)
- Comissões (Permanentes/Temporárias) Permantente: Comissão de Promoção de Oficiais e Praças. As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante Geral.
- Assessorias (Podem ter civis). Constituídas, eventualmente para estudo de determinadas matérias que escapem às atrbuições normais e específicas dos órgãos de direção....
Força e Fé!