-
Art 10 Dano ao erário.
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Art 11 Contra princípios.
V - frustrar a licitude de concurso público;
-
Alternativa D - correta
lei 8.429/92
(FERNANDA)
Art 10 Dano ao erário.
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
(PAULO)
Art 11 Contra princípios.
V - frustrar a licitude de concurso público;
-
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
-
Lembre-se sempre
Frustrar a licitude de licitação é ato que causa DANO AO ERÁRIO
Frustar a licitude concuso público é ato que atenta CONTRA OS PRINCIPIOS - É necessário que a conduta seja dolosa
-
"ENRIQUECIMENTO ILÍCITO FALOU EM = VANTAGEM ECONÔMICA
APURI ATU
ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR - ACEITAR - UTILIZAR
QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR
FRALD COM CPF
FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ARREPEND PF
PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - PERMITIR"
-
A Questão informou que os dois agiram com Dolo.
é importante ficar ligado que apenas prejuízo ao erario admite o elemento subjetivo culpa.
Atos que importam enriquecimento ilícito - Dolo
Atos que causam prejuízo ao erário - Dolo ou culpa
Concessão de benefício financeiro ou tributário irregular - Dolo
Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública - Dolo
-
Frustrar a licitude de licitação, prejuízo ao erário
Frustrar a licitude de concurso, princípios
Abraços
-
e) Os atos praticados por Fernando e Paula não são considerados improbidade administrativa, por falta de previsão legal.
Com certeza não seria essa, visto que não há nenhuma PAULA kkkkk... como eu queria que caísse uma questão como essa no meu concurso *_*
-
PODEM RIR, MAS FOI ASSIM QUE CONSEGUI MEMORIZAR
Frustrar a licitude de licitação: Licitação está prevista em uma Lei e não na Constituição, logo, a frustração geraria prejuízo ao erário público (podendo ser feito na modalidade dolosa ou culposa)
Frustrar a licitude de concurso: Concurso está previsto na constituição, a partir do art. 37, logo enquadraria-se em Atentado aos Princípios da Administração.
Obs: sempre que vier especificado "sem a observância das normas legais" ou algo do gênero será Dano ao Erário, visto que esse permite a forma culposa.
-
Para a devida resolução da presente questão, cumpre reconhecer se as condutas descritas no enunciado configuram atos de improbidade administrativa e, em caso positivo, de qual espécie. vejamos, pois:
No caso de Paulo, seu comportamento amolda-se ao disposto no art. 11, V, da Lei 8.429/92:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
V - frustrar a licitude de concurso público;"
Por sua vez, a conduta de Fernanda incidiria na norma do art. 10, XI, da Lei 8.429/92:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir
de qualquer forma para a sua aplicação irregular;"
Em conclusão, pode-se afirmar que Paulo teria cometido ato de improbidade violador de princípios da administração público, ao passo que Fernanda teria incorrido em ato de improbidade causador de lesão ao erário.
Do acima exposto, e diante das opções lançadas pela Banca, apenas a letra D está correta.
Gabarito do professor: D
-
CONEXÃO ENTRE AS MATÉRIAS.
Por ser servidor de autarquia da União, se enquadra no conceito de agente público da Lei.
Portanto, ele poderá figurar como réu em ação de improbidade. Desta forma, a questão está correta.
CUIDADO NO DIREITO PENAL. EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
CP. Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.