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ID
2576818
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Considerando a Assistência e Responsabilidade Técnicas descritas na Lei 5991/73, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Respostas:

    Letra A) ERRADA.

    Art. 18 - É facultado à farmácia ou drogaria manter serviço de atendimento ao público para aplicação de injeções a cargo de técnico habilitado, observada a prescrição médica.

     

    Letra B) ERRADA

    Art. 17 - Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle.

     

    Letra C) ERRADA

    Art. 15 § 3º - Em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.

     

    Letra D) ERRADA

    Art. 20 - A cada farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar.

     

    Letra E) CERTA

    Art. 16 - A responsabilidade técnica do estabelecimento será comprovada por declaração de firma individual, pelos estatutos ou contrato social, ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável.

  • A) ERRADA. É FACULTADA.

    B) ERRADA. PRAZO DE ATÉ 30 DIAS.

    C) ERRADA. Em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei. Então, PODERÃO.

    D) ERRADA. A cada farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, NO MÁXIMO, DUAS farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar.

    E) CORRETA.