6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a
0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas)
ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76. Quando se tratar de degrau isolado, basta
uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado
a 0,75 m de altura do piso.
Gab. C
Porém no enunciado está opcionalmente aplicado às escadas, não vi isso na norma:
" Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados (...)"
...
só para complementar...é bem provável, no início, o candidato confundir essas medidas com as medidas do corrimão da 9077: Na 9077 não há necessidade de se ter 2 corrimãos, além disso, na referida norma, a altura dele é de 0,80 a 0,92.
obs2. Na 9077 há possibilidade de ser medidas adaptadas para o público do local, além da altura norma exigida:
"4.8.2.2 Uma escada pode ter corrimãos em diversas alturas, além do corrimão principal na altura normal exigida; em escolas, jardins-de-infância e assemelhados, se for o caso, deve haver corrimãos nas alturas indicadas para os respectivos usuários, além do corrimão principal."