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ID
257704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca dos órgãos de primeira instância da justiça militar, julgue o item seguinte.

As atribuições do juiz-auditor corregedor incluem a apresentação de plano anual de correição ao STM.

Alternativas
Comentários
  • LOJMU Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:

    II apresentar ao Tribunal, para aprovação, o plano bianual de correição;

  • (Lei 8.457/92)  Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:

            I - proceder às correições:

            a) gerais e especiais nas Auditorias, na forma desta lei;

            b) nos processos findos;

            c) nos autos de inquérito mandados arquivar pelo Juiz-Auditor, representando ao Tribunal, mediante despacho fundamentado, desde que entenda existente indícios de crime e de autoria;

            d) nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício, ou por determinação do Tribunal;

            II apresentar ao Tribunal, para aprovação, o plano bianual de correição;

            III comunicar ao Presidente do Tribunal fato que exija pronta solução, verificado durante correição, independentemente das providências de sua alçada;

            IV baixar provimentos necessários ao bom funcionamento dos serviços que lhe incumbe fiscalizar;

            V requisitar de autoridades judiciária e administrativa, civil ou militar, as informações que julgar necessárias ao exercício de suas funções;

            VI instaurar procedimento administrativo para apuração de falta cometida por servidor que lhe seja subordinado, e aplicar pena disciplinar, ressalvada a competência do Tribunal e de seu Presidente;

            VII providenciar a uniformização de livros, registros e impressos necessários ao bom andamento dos serviços nas Auditorias, observados os modelos instituídos em lei;

            VIII praticar os demais atos que lhe forem atribuídos em lei.

            Parágrafo único. As correições gerais a que se refere este artigo compreendem o exame dos processos em andamento, dos livros e documentos existentes na Auditoria e a verificação das providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias para o resguardo de bens da Fazenda Pública, sob a administração militar.

  • Consoante o RI do STM:

    Capítulo XI
    DOS PROCESSOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

    Seção I
    DO PLANO DE CORREIÇÃO

    Art. 162. O Plano de Correição bianual, elaborado pelo Juiz-Auditor Corregedor, será encaminhado ao Presidente do Tribunal, por
    meio do sistema eletrônico de informação, e distribuído ao Relator, o qual o submeterá à apreciação do Plenário em sessão administrativa.

    Parágrafo único. A correição ordinária nos processos judiciais será feita por via eletrônica, salvo exceções fundamentadas e definidas pelo Presidente do Tribunal.


    Fonte:
    BRASIL. Superior Tribunal Militar. Regimento interno e súmulas. – 12. ed. cons. e atual. – Brasília : Superior Tribunal Militar, Diretoria
    de Documentação e Gestão do Conhecimento, 2017.

  • Errado, o plano é BIanual

  • Lei 8427/92. Art. 14, II - Apresentar ao Tribunal, para aprovação, o plano BIANUAL de correição;

  • BIANUAL

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Lei 8.457/92

    Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:

    II - apresentar ao Tribunal, para aprovação, o PLANO BIANUAL DE CORREIÇÃO.

     

     

    A questão diz que o plano é anual, portanto, está errada.

  • BIANUAL  BIANUAL  BIANUAL  BIANUAL

    BIANUAL  BIANUAL  BIANUAL  BIANUAL

    BIANUAL  BIANUAL  BIANUAL  BIANUAL