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ID
2577058
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo o Decreto n° 897, de 21/09/1976, que estabelece o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do estado do Rio de Janeiro (COSCIP/RJ), um edifício público de escritórios, com 6 pavimentos e com menos de 30m de altura, deve possuir os seguintes dispositivos de incêndio:

Alternativas
Comentários
  • Vamos ao COSCIP RJ ...

    CAPITULO IV

    Dos Dispositivos

    Art. 15 - As edificações mistas, publicas, comercias, industriais e escolares atenderão às exigências deste artigo:

    III - Para a edificação com 4 (quatro) ou mais pavimentos, cuja altura seja até 30m (trinta metros) do nível do logradouro público ou da via interior, serão exigidas Canalização Preventiva Contra Incêndio prevista no Capitulo VI, portas corta-fogo leves e metálicas e escadas previstas no capitulo XIX

    CAPÍTULO X

    Da Instalação da Rede de Chuveiros Automáticos

    IV - em edificação comercial ou industrial, cuja altura exceda a 30m (trinta metros) do nível do logradouro público ou da via interior, será exigida a instalação de rede de chuveiros automáticos do tipo “sprinklers”, com bicos de saídas em todas as partes de uso comum e nas áreas comerciais, industriais e de estacionamento, mesmo abaixo da citada altura.

     

    Como na questão o edifício público de escritórios tem 6 pavimentos e menos de 30m de altura não é necessário a instalação de "sprinklers".

    GABARITO LETRA D