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Das Substituições
Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:
I - o Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo;
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LOJMU Art. 62. Os magistrados
da Justiça Militar são substituídos:
I - o Presidente do
Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo;
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SUBSTITUIÇÕES:
PRESIDENTE > VICE-PREIDENTE > MINISTRO CIVIL MAIS ANTIGO
MINISTROS MILITARES > MEDIANTE CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DENTRE OFICIAIS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA > DO POSTO MAIS ELEVADO > SORTEADOS DENTRE OS CONSTANTES DAS LISTAS ENVIADAS PELOS MINISTROS DAS RESPECTIVAS PASTAS
MINISTROS CIVIS > JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR > E ESTE > MEDIANTE CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL > SORTEIO PÚBLICO > DENTRE OS 5 JUIZES-AUDITORES MAIS ANTIGOS
JUIZ-AUDITOR > JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO DO JUÍZO > E ESTE > MEDIANTE CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL > DENTRE OS JUÍZES AUDITORES SUBSTITUTOS
JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR > MEDIANTE CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL > JUIZ-AUDITOR TITULAR
**** AS CONVOCAÇÕES PARA SUBSTITUIR JUIZES MILITARES E CIVIS DAR-SE-ÃO APENAS PARA COMPLETAR QUÓRUM DE JULGAMENTO.
**** NÃO CONCORRERÃO A VAGA PARA SUBSTITUIR MINISTROS CIVIL QUEM TIVER SOFRIDO PENA DE DISPONIBILIDADE, CENSURA, REMOÇÃO COMPULSÓRIA OU ADVERTÊNCIA.
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Consoante o Regimento Interno do STM/2017.
Art. 22. O Presidente é substituído pelo Vice-Presidente nas licenças, férias, faltas, impedimentos e, em caso de vaga, até a posse do
novo titular.
Parágrafo único. O Vice-Presidente é substituído pelo Ministro mais antigo e, na ausência deste, pelo que lhe seguir em antiguidade.
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Regimento Interno STM
Art. 22. O Presidente é substituído pelo Vice-Presidente nas
licenças, férias, faltas, impedimentos e, em caso de vaga, até a posse do
novo titular.
Parágrafo único. O Vice-Presidente é substituído pelo Ministro
mais antigo e, na ausência deste, pelo que lhe seguir em antiguidade.
O RISTM não exige que a substituição do Vice-Presidente seja pelo Ministro Civil mais antigo, mas somente pelo Ministro mais antigo.
Parece-me uma incompatibilidade entre Lei e Regimento. Se a questão fosse referente ao RISTM acredito que estaria errada.
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mais uma maldade da banca cespe..... fazer o que é. Concurseiro tem que ter o nível ninja de preparação....
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• RISTM:
Art. 22. O Presidente é substituído pelo Vice-Presidente nas
licenças, férias, faltas, impedimentos e, em caso de vaga, até a posse do
novo titular.
Parágrafo único. O Vice-Presidente é substituído pelo Ministro
mais antigo e, na ausência deste, pelo que lhe seguir em antiguidade.
• LOJMU:
Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:
I - o Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo;
Temos aqui leis de mesma hierarquia com definições diferentes. Sobra-nos então dois princípios, em ordem de aplicabilidade imediata:
Princípio da Especialidade: A lei mais específica prevalece.
Princípio da Cronologia: A lei mais nova prevalece.
Como o texto "Ministro civil mais antigo" é mais específico do que "Ministro mais antigo", prefere-se o primeiro ao segundo, mesmo sendo o RISTM e a LOJMU normas de mesma hierarquia.
Se houvesse mera discordância, sem alusão a especialidade (como o que ocorre na definição da antiguidade dos Ministros do STM, em que os textos são simplesmente diferentes. não um mais específico que o outro), passaríamos ao terceiro princípio: O RISTM foi editado por último, logo o que está nele surpassa o que está na LOJMU.
Obviamente, antinomias jurídicas não são assim, preto no branco, posso muito bem estar errado, e o CESPE cobrar isso sem fazer alusão à lei que se está observando não condiz com os princípios de moralidade e transparência
TLDR: Princípio da Especialidade, termo mais específico prevalece, LOJMU wins. Polêmico.
Gabarito: CERTO.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/7585/breve-estudo-das-antinomias-ou-lacunas-de-conflito
Não sou mestre, qualquer coisa botem mais lenha na fogueira! Abraço e bons estudos!!
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Das Substituições
Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:
I - o Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo;
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Rafael, como você mesmo citou, o que tem que ser especial é a LEI, e não um TERMO de um artigo dela.
O Regimento é mais específico que a Lei Orgânica. Isso é que vale. O regimento pode disciplinar a matéria de modo mais restritivo ou mais abrangente que a LOJMU e mesmo assim terá prevalência o que regimento dispuser, pois o princípio da especialidade é sobre a LEI mais específica, e não sobre o artigo mais específico.
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QUESTÃO CORRETA.
Lei 8.457/92
Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:
I - O Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo.
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Uma ordem bem fácil para memorizar:
SUBSTITUIÇÕES:
Presidente do STM => Vice
Vice-Presidente => Min. Civil mais antigo
Ministros Civis => Juiz-Auditor Corregedor - na falta deste, por convocação do Presidente do Tribunal
Juiz-Aud. Corregedor => Juízes-Aud titulares...por convocação do Presidente do STM, (depende de quórum)
Juízes-Aud titulares => Juízes-Auditores Substitutos do Juízo
Ministros Militares => Oficiais da Marinha, Exército ou Aeronáutica, do mais alto posto