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ID
257707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo aos magistrados do STM.

Em caso de substituição no STM, o vice-presidente deve ser substituído pelo ministro civil mais antigo.

Alternativas
Comentários
  • Das Substituições
            Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:
            I - o Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo;
  •   LOJMU Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos: 

      I - o Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo;

  • SUBSTITUIÇÕES:

     

    PRESIDENTE > VICE-PREIDENTE > MINISTRO CIVIL MAIS ANTIGO

     

    MINISTROS MILITARES > MEDIANTE CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DENTRE OFICIAIS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA > DO POSTO MAIS ELEVADO > SORTEADOS DENTRE OS CONSTANTES DAS LISTAS ENVIADAS PELOS MINISTROS DAS RESPECTIVAS PASTAS

     

    MINISTROS CIVIS > JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR > E ESTE > MEDIANTE CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL > SORTEIO PÚBLICO > DENTRE OS 5 JUIZES-AUDITORES MAIS ANTIGOS

     

    JUIZ-AUDITOR > JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO DO JUÍZO > E ESTE > MEDIANTE CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL > DENTRE OS JUÍZES AUDITORES SUBSTITUTOS

     

    JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR > MEDIANTE CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL > JUIZ-AUDITOR TITULAR

     

    **** AS CONVOCAÇÕES PARA SUBSTITUIR JUIZES MILITARES E CIVIS DAR-SE-ÃO APENAS PARA COMPLETAR QUÓRUM DE JULGAMENTO.

     

    **** NÃO CONCORRERÃO A VAGA PARA SUBSTITUIR MINISTROS CIVIL QUEM TIVER SOFRIDO PENA DE DISPONIBILIDADE, CENSURA, REMOÇÃO COMPULSÓRIA OU ADVERTÊNCIA.

  • Consoante o Regimento Interno do STM/2017.

    Art. 22. O Presidente é substituído pelo Vice-Presidente nas licenças, férias, faltas, impedimentos e, em caso de vaga, até a posse do
    novo titular.

    Parágrafo único. O Vice-Presidente é substituído pelo Ministro mais antigo e, na ausência deste, pelo que lhe seguir em antiguidade.

     

     

  • Regimento Interno STM

    Art. 22. O Presidente é substituído pelo Vice-Presidente nas
    licenças, férias, faltas, impedimentos e, em caso de vaga, até a posse do
    novo titular.
    Parágrafo único. O Vice-Presidente é substituído pelo Ministro
    mais antigo
    e, na ausência deste, pelo que lhe seguir em antiguidade.

    O RISTM não exige que a substituição do Vice-Presidente seja pelo Ministro Civil mais antigo, mas somente pelo Ministro mais antigo.

    Parece-me uma incompatibilidade entre Lei e Regimento. Se a questão fosse referente ao RISTM acredito que estaria errada.

  • mais uma maldade da banca cespe..... fazer o que é. Concurseiro tem que ter o nível ninja de preparação....

  • • RISTM:
    Art. 22. O Presidente é substituído pelo Vice-Presidente nas
    licenças, férias, faltas, impedimentos e, em caso de vaga, até a posse do
    novo titular.
    Parágrafo único. O Vice-Presidente é substituído pelo Ministro
    mais antigo
    e, na ausência deste, pelo que lhe seguir em antiguidade.

    • LOJMU:
    Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:
    I - o Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo;

    Temos aqui leis de mesma hierarquia com definições diferentes. Sobra-nos então dois princípios, em ordem de aplicabilidade imediata:
    Princípio da Especialidade: A lei mais específica prevalece.
    Princípio da Cronologia: A lei mais nova prevalece.

    Como o texto "Ministro civil mais antigo" é mais específico do que "Ministro mais antigo", prefere-se o primeiro ao segundo, mesmo sendo o RISTM e a LOJMU normas de mesma hierarquia.
    Se houvesse mera discordância, sem alusão a especialidade (como o que ocorre na definição da antiguidade dos Ministros do STM, em que os textos são simplesmente diferentes. não um mais específico que o outro), passaríamos ao terceiro princípio: O RISTM foi editado por último, logo o que está nele surpassa o que está na LOJMU.
    Obviamente, antinomias jurídicas não são assim, preto no branco, posso muito bem estar errado, e o CESPE cobrar isso sem fazer alusão à lei que se está observando não condiz com os princípios de moralidade e transparência 

    TLDR: Princípio da Especialidade, termo mais específico prevalece, LOJMU wins. Polêmico.
    Gabarito: CERTO.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/7585/breve-estudo-das-antinomias-ou-lacunas-de-conflito

    Não sou mestre, qualquer coisa botem mais lenha na fogueira! Abraço e bons estudos!!

     

  • Das Substituições

    Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:

    I - o Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo;

  • Rafael, como você mesmo citou, o que tem que ser especial é a LEI, e não um TERMO de um artigo dela. 

    O Regimento é mais específico que a Lei Orgânica. Isso é que vale. O regimento pode disciplinar a matéria de modo mais restritivo ou mais abrangente que a LOJMU e mesmo assim terá prevalência o que regimento dispuser, pois o princípio da especialidade é sobre a LEI mais específica, e não sobre o artigo mais específico.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Lei 8.457/92

     

    Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:

    I - O Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo.

     

     

  • Uma ordem bem fácil para memorizar:

    SUBSTITUIÇÕES: 

    Presidente do STM      => Vice

    Vice-Presidente            => Min. Civil mais antigo

    Ministros Civis              => Juiz-Auditor Corregedor - na falta deste, por convocação do Presidente do Tribunal

    Juiz-Aud. Corregedor    => Juízes-Aud titulares...por convocação do Presidente do STM,  (depende de quórum)

    Juízes-Aud titulares       => Juízes-Auditores Substitutos do Juízo

    Ministros Militares         => Oficiais da Marinha, Exército ou Aeronáutica, do mais alto posto