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ID
257710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo aos magistrados do STM.

A nomeação para o cargo de juiz-auditor corregedor deve ser realizada pelo STM, mediante escolha, em escrutínio secreto, entre os juízes-auditores que estejam no primeiro terço da classe.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.457/92

            Art. 39. A nomeação para cargo de Juiz-Auditor Corregedor é feita mediante escolha do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, dentre Juízes-Auditores situados no primeiro terço da classe.

  • ao todo sao 19 juizes auditores ,no caso sera os 6 primeiros colocado da lista 

  • Lei 8.457/92

            Art. 39. A nomeação para cargo de Juiz-Auditor Corregedor é feita mediante escolha do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, dentre Juízes-Auditores situados no primeiro terço da classe.

    observe ainda que a posse é dada pelo próprio STM ao seus Ministros; sendo competência do Presidente empossar o os Juízes.

            Art. 42. São competentes para dar posse:

            I - o Superior Tribunal Militar a seus Ministros;

            II - o Presidente do Superior Tribunal Militar ao Juiz-Auditor Corregedor e a Juiz-Auditor Substituto.

     

     

  • A NOMEAÇÃO QUEM DÁ É O STM

    A POSSE ---.> PRESIDENTE DO STM.

     

    ''CAIR É HUMANO , ENTÃO LEVANTE-SE.''

     

  • Art. 39. A nomeação para cargo de Juiz-Auditor Corregedor é feita mediante escolha do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, dentre Juízes-Auditores situados no primeiro terço da classe

  • Correto.

    Lei 8.457/92, art. 39.

  • gente, o corregedor tem mandato? quanto tempo ele fica?

  • Art. 10. Compete ao Vice-Presidente (do STM):

    b) exercer a função de Corregedor da Justiça Militar durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário;         (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

    Art. 12. A Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar.         (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

    Art. 39. A nomeação para o cargo de Juiz-Corregedor Auxiliar é feita mediante escolha do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, dentre os juízes federais da Justiça Militar situados no primeiro terço da classe.       (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)