-
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) consagra um extenso catálogo de normas jurídicas definidoras de direitos e garantias fundamentais.
Não se trata um sistema fechado, pois a própria Constituição expressamente abriu o catálogo para outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5º, § 2º da CRFB/88).
Fonte:http://jus.uol.com.br/revista/texto/8596/os-direitos-fundamentais-materiais-na-ordem-juridica-brasileira
-
ERRADO
C.F
Art. 5º (...)
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
-
ERRADO!
não são taxativos e não estão limitados ao art 5º,nem à CF
-
Complemento: Como exemplo, temos a súmula vinculante 25 que assim dispõe: " É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito." Dessa forma, mesmo a prisão do depositário infiel estar prevista na CF (art. 5º, LXVII), o STF julgou não ser possível a prisão do depositário infiel. O julgamento teve como base o Pacto de São José da Costa Rica, que só prevê a prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar. Logo, o rol não é absoluto.
-
São Exemplificativos
-
Os direitos e garantias fundamentais possuem diversas características, tais como: inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, etc.
Dentre essas características encontra-se: o caráter aberto de tais normas, também chamado de "princípio da não tipicidade dos Direitos fundamentais" - este princípio permite que se reconheça a existência de Direitos Fundamentais não expressos no texto constitucional, acrescentando outros aos já existentes (artigo 5o, parágarfo 2o e 3o da CF), o rol é EXEMPLIFICATIVO
Outra característica importante é a sua relatividade e limitação - os direitos fundamentais apresentam como limites aos demais direitos constitucionais pelo princípio da relatividade ou princípio da convivência das liberdades públicas.
A alternativa está errada, portanto por considerar o rol taxativo.
Como também utiliza o termo "excluem", quando deveria ser "limitam".
Fonte: Leo Van Holthe.
-
QUESTÃO ERRADA
Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa.
CF/1988 art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
-
Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Gabarito: ERRADO
-
Acordos internacionais podem acrescenter direitos e garantias sociais: o de Haia é um exemplo.
-
a enumeração contante no artigo 5° da CF não é taxativa.
-
Gabarito: Errado
"O artigo 5° da Constituição da República não traz um rol taxativo de direitos e garantias fundamentais, tampouco estes estão restritos ao Título II da Constituição. Nesse sentido, o próprio artigo 5°, §2°: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
Fonte: LFG.
-
Errado
O roll é exemplificativo. Lembrando que os direitos e garantias não se esgotam no artigo 5º da CF e que há outros espalhados na constituição.
-
Questão ERRADA.
O Art. 5º, § 2º possue um rol exemplificativo, sendo chamado na doutrina de BLOCO DE CONTITUCIONALIDADE.
-
os direitos fundamentais constituem categoria jurídica aberta e mutável. não podem ser eles reunidos num elenco fixo, imutável.
-
Trata-se de um rol meramente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adoatados, ou tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
-
ITEM ERRADO
Segundo o entendimento amplamente majoritário da doutrina o rol dos direitos e das garantias expresos no dispositivo do art. 5º da CF/88 NÃO É TAXATIVO e sim meramente EXEMPLICATIVO.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
-
O rol é apenas exemplificativo.
Podemos encontrar outros direitos e garantias, por exemplo, no pacto de São José da Costa Rica.
-
O principal traço diferenciador é a legitimidade ativa.
É possível, resumidamente, afirmar que, quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular. Vale lembrar que, para os fins do que dispõe a Lei 4.717/65, a prova da cidadania será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Em não se tratando de pessoa física será Ação Civil Pública, de acordo com os legitimados previstos no art. 5º da Lei 7.347/85 que prevê a legitimidade para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e para a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Finalmente, vale lembrar que quando se tratar de associação deverá ainda haver juntada do estatuto.
Outrora vi um macete legal, mas passei batido... quem souber por favor poste aí...
Valeu!
-
O que é uma enumeração taxativa?
-
Gisela, é ´taxativo quando só existe os exemplos e casos elencados na lei, no caso na CF,
-
Art. 5° da CF
LXXVII
§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte.
Errada
-
A questão erra ao falar "excluem ", na verdade não excluem, vejam numa outra questão:
-
A questão erra ao falar "excluem ", na verdade não excluem, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2
Disciplina: Direito ConstitucionalO catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
GABARITO: CERTA.
-
Segundo o entendimento amplamente majoritário da doutrina o rol
dos direitos e das garantias expresos no dispositivo do art. 5º da CF/88
NÃO É TAXATIVO e sim meramente EXEMPLICATIVO.
-
Exemplificativa.
-
Art. 5º
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
-
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição
não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos
tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
-
ATÉ NO ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) TEM DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS...
GABARITO ERRADO
-
Complementando...
ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
O art. 5.0, caput, da CF/88 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos dos seus 78 incisos e parágrafo. Trata-se de um rol meramente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (§ 2.0). PEDRO LENZA
-
ERRADO! PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO QUINTO CONSIDERA A ABERTURA A OUTROS DIREITOS QUE NÃO ESTÃO NA CONSTITUIÇÃO. ISSO CARACTERIZA O ROL EXEMPLIFICATIVO, TENDO EM VISTA A INESGOTABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
-
Exemplificativo.
-
errado, rol meramente exemplificativo
-
[...] este rol é exemplificativo (e não taxativo), direitos dessa espécie podem ser identificados em outras passagens da Constituição [...]
---
Fonte:
Nathalia Masson. Manual de Direito Constitucional. 4ª edição, Editora JusPodivm, 2016.
-
Rol exemplificativo
-
ERRADO. TE LIGA É EXEMPLIFICATIVA !
-
Não é taxativa e os direitos e garantias expressos na CF NÃO EXCLUEM OUTROS decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.
-
Outra questão para ajudar na resolução desta:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2
O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Gabarito: Certo
-
Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é exemplificativa
-
Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) NÃO excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é exemplificativa.
-
A questão trata dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Os direitos e garantias previstos no art. 5º são dispostos de forma não-taxativa ou exemplificativa, e, de acordo com §2º deste artigo, não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela C/88.
Gabarito do professor: ERRADO.
-
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
GAB: MUITO ERRADO.
-
O rol do artigo 5º é exemplificativo.
-
Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros (FIM)
-
Exemplificativo !!!!!!!!!
-
Fácil notar que a assertiva é falsa, pois em desacordo com o que prevê o art. 5º, §2º da CF/88: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
Gabarito: Errado
-
Os direitos e as garantias expressos na CF NÃO EXCLUEM outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração é EXEMPLIFICATIVA.
-
Errado
Não excluem outros...
CF/88, Art. 5º.
§ 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
-
NÃO É TAXATIVA TÃO POUCO ESTÁ SOMENTE NO ARTIGO QUINTO
-
Exemplificativo
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° § 2° Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Abraço!!!
-
EXEMPLIFICATIVO.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 5° § 2° Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
*TAXATIVOS*
-
ROL meramente EXEMPLIFICATIVO.
-
Exemplificativo
-
Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa. QUESTÃO ERRADA! ✘✘
✎ Os direitos e garantias fundamentais (título II),logo, é a partir do artigo 5º ao artigo 17º.
**OBS** É de suma importância salientar: além dos direitos e garantias fundamentais expressos nos artigos 5º ao 17º, ainda há outros "espalhados" na Constituição, por exemplo, direito à educação (título VIII, ordem social, capítulo III, seção I) faz parte dos direitos sociais, todavia,a seção I especificou mais.
Portanto, trata-se de um rol DINÂMICO;
Exemplificativo;
NÃO exaustivo;
NÃO é estático.
✎Vivemos em um regime democrático, portanto, há vários outros direitos implícitos. E sobre os tratados internacionais em que RFB seja parte, não esqueça que há o rito especial ou o rito ordinário.
Art. 5º,§ 2º.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!