ID 2578210 Banca PR-4 UFRJ Órgão UFRJ Ano 2014 Provas PR-4 UFRJ - 2014 - UFRJ - Assistente de Alunos Disciplina Pedagogia Assuntos Legislação da Educação Lei nº 8.069 de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações Se a direção de uma creche ou escola se deparar com indícios de que uma criança esteja sofrendo agressão física, abuso sexual ou qualquer outra forma de maus-tratos, ela deve: Alternativas só fazer a denúncia ao Conselho Tutelar se houver a comprovação material de maus-tratos. evitar de todas as formas fazer uma denúncia formal, buscando resolver a questão de forma sigilosa com a família da criança. denunciar o fato publicamente a toda comunidade escolar, divulgando o nome dos suspeitos e da criança. denunciar o caso, de forma anônima ou não, ao Conselho Tutelar de sua localidade, ainda que se trate de uma suspeita. omitir-se, já que não compete à escola fazer denúncias em casos como estes. Responder Comentários Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência. (ECA) Denunciar o caso, de forma anônima ou não, ao Conselho Tutelar de sua localidade, ainda que se trate de uma suspeita.