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ID
2578216
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo o ECA e o Código Penal Brasileiro (art. 217 e 218), é correto afirmar que o ato sexual entre uma pessoa maior de dezoito anos e uma pessoa menor de quatorze:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra C.

  • Código Penal, Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    A lei presume ser violento o comportamento, não importando eventual consentimento da vítima, isto por presumir-se a ausência de capacidade de autodeterminação sexual por parte do adolescente com menos de 14 anos.

    Curiosidade: há um instituto no Direito Penal denominado "erro de tipo" (Art. 20 do Código Penal), ocorre quanto o agente não sabia objetivamente dos elementos normativos-típicos que tipificariam o fato (teoria da imputação objetiva - Claus Roxin), exemplo é o desconhecimento da idade da vítima e circunstâncias - estereótipo, entre outras... - que façam presumir que a mesma possuía idade que sopesasse ao requisitado pela norma. Como o tipo não prevê modalidade culposa o fato é atípico, logo não há crime, pois, indo um pouco além, crime é fato típico, antijurídico e culpável.

  • GABARITO: LETRA C

    → É o chamado "estupro de vulnerável":

    >>> Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺