d) um órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.